O que você vai ver neste artigo:
AGRX11 é o código do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro) da gestora Éxes.
Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre esse novo produto financeiro lançado na Bolsa (B3) em 16 de agosto de 2022 e disponível aos investidores desde 4 de agosto de 2022.
Confira na sequência do texto:
- RURA11: Conheça o fundo Itaú Asset Rural Fiagro Imobiliário
- Valora CRA Fiagro Imobiliário (VGIA11)
- GCRA11 – Galápagos Recebíveis do Agronegócio
- BBGO11 – BB Fundo de Investimento de Crédito Fiagro
- EQIA11 – NCH Recebíveis do Agronegócio
- JGPX11 – JGP Crédito
- XPCA11 – XP Crédito Agrícola
- FGAA11 – FG Agro
- VGIA11 – Valora CRA
- RZAG11 – Riza Agro

O que é o Fiagro AGRX11
O AGRX11 é o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais Exes Araguaia Fiagro Imobiliário. O fundo é gerido pela Exes, gestora de recursos de mercados alternativos.
Segundo o comunicado da B3, os Fiagros são fundos de investimentos semelhantes aos fundos de investimentos imobiliários (FII), tendo suas aplicações de recursos realizadas em imóveis rurais, cadeias produtivas agrícolas e ativos que englobem o setor agro.
Dessa forma, os produtores rurais ganham uma nova forma de obtenção de crédito, enquanto os investidores passam a ter acesso a mais um produto que contribui para a diversificação de portfólio.
A B3 também informou que foram admitidas à negociação 4.725.648 cotas, ao preço de R$ 10,00 por cota, sendo certo que, até que o Fiagro seja objeto de oferta pública, nos termos da Instrução CVM nº 400 de 2003 ou até que o Fundo apresente Prospecto, nos termos do parágrafo segundo do artigo 15 da Instrução CVM nº 476 de 2009, somente poderão adquirir cotas no mercado secundário os investidores profissionais, conforme definido no artigo 9º A da Instrução da CVM nº 539 de 2013.
Onde o Fiagro AGRX11 investe os recursos dos cotistas
A alocação de recursos será realizada primordialmente em papéis ligados às cadeias do agronegócio, como certificados de recebíveis agrícolas (CRAs) e letras de crédito do agronegócio (LCAs).
Além disso, o Fiagro AGRX11 pode investir em:
- certificados de recebíveis imobiliários (CRI) lastreados em créditos imobiliários relativos a imóveis rurais ou relacionados às cadeias produtivas agroindustriais;
- cotas de Fiagro e cotas de fundos de investimento imobiliário (FII) permitidas em Fiagros;
- cotas de fundos de investimento em participações (FIP) permitidas em Fiagros;
- cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), desde que referidos FII, FIP e FIDC tenham como política de investimento atividades preponderantes que sejam permitidas aos Fiagro que invistam preponderantemente em títulos e valores mobiliários;
- outros títulos e valores mobiliários, conforme venham a ser permitidos aos Fiagro, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis, a critério do gestor e independentemente de deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, salvo nas hipóteses de conflitos de interesses.
Fatores de risco apresentados no documento do AGRX11
Segundo o documento do fundo, não há quaisquer garantias de que o capital efetivamente integralizado será remunerado conforme expectativa dos cotistas.
Portanto, não poderão o administrador, o gestor e quaisquer outros prestadores de serviços do Fundo, em qualquer hipótese, serem responsabilizadas por qualquer depreciação dos ativos da carteira ou por eventuais prejuízos impostos ou gerados aos cotistas, exceto pelos atos e omissões contrários à lei, a esse regulamento ou às disposições regulamentares aplicáveis, observadas as competências e atribuições aplicáveis a cada prestador de serviço essencial do fundo.
As aplicações realizadas no Fundo não contam com a garantia do administrador e do gestor, de qualquer empresa pertencente ao seu conglomerado financeiro, do coordenador líder de ofertas de cotas (ou dos terceiros habilitados para prestar tais serviços de distribuição de cotas) ou de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Na forma da Resolução CVM 39, se aplica ao Fiagro, conforme orientação da CVM, as regras para fundos de investimento imobiliário previstas na Instrução CVM 472, no que forem aplicáveis e compatíveis com o Fundo.
A ausência de regulamentação específica e completa sobre os Fiagro pode sujeitar os investidores do Fiagro a riscos regulatórios, considerando que eventual regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode atribuir características, restrições e mecanismos de governança aos Fiagro que podem ser diferentes da estrutura aplicável aos FII, utilizada por analogia ao Fiagro.
Quais são os riscos comuns do Fiagro AGRX11
No caso específico do Fiagro AGRX11, como o fundo investe em certificados de recebíveis do agronegócio (CRAs), letras de crédito do agronegócio (LCAs) e direitos creditórios do agronegócio, o principal risco é de crédito (risco de perdas com inadimplência ou atrasos).
Ainda de acordo informações na CVM, os riscos comuns do Fiagro são diversos: riscos de mercado, de liquidez, de volatilidade na Bolsa, entre outros.
Vale completar que o Fiagro possui risco de insegurança jurídica por se tratar de um fundo de investimento recém criado pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021.
O Fiagro ainda não possui uma norma específica expedida pela CVM para regulamentação, adotando de forma provisória a Instrução nº 472 da CVM.
Por isso, as regras e os procedimentos atualmente adotados para o Fiagro poderão vir a ser alterados e, consequentemente, afetar negativamente os cotistas.
Além disso, por se tratar de um mercado recente no Brasil, o Fiagro ainda não se encontra totalmente regulamentado e com jurisprudência definitiva, podendo ocorrer situações em que ainda não existam regras que o direcione.
De acordo com um prospecto publicado na CVM, isso acaba gerando uma insegurança jurídica e um risco ao investimento em Fiagro.
Em outras palavras, uma vez que os órgãos reguladores e o Poder Judiciário poderão, ao analisar o Fiagro, editar normas que regem o assunto ou interpretar a regulamentação atual de forma a provocar um efeito adverso sobre o Fiagro.
Ou seja, há o risco dos reguladores e da Justiça em proferir decisões que podem ser desfavoráveis aos interesses do investimento em Fiagro, o que em qualquer das hipóteses, poderá afetar adversamente o investimento, e, por consequência, as cotas do fundo e seus cotistas.
IR sobre ganhos de capital no Fiagro
Assim como os fundos imobiliários, os proventos (rendimentos e dividendos) do Fiagro Imobiliário são isentos do Imposto de Renda (IR).
No entanto, os investidores não estão isentos do IR sobre ganhos de capital. Ou seja, se você compra a cota em um valor mais baixo e depois vende por um valor mais alto, precisa pagar o IR sobre essa diferença positiva por meio de um DARF até o dia 30 do mês seguinte.
Segundo a nota informativa do Ministério da Fazenda há semelhança na tributação dos Fiagro Imobiliário e dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).
Em ambos os casos, pessoas jurídicas pagam 20% de Imposto de Renda e as pessoas físicas são isentas desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas e que o investidor pessoa física não detenha mais de 10% das cotas do fundo.
Essa isenção está condicionada: as cotas do Fiagro devem ser negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.
Embora existam outros ativos do agronegócio que usufruam de isenção da tributação de renda além do Fiagro (por exemplo, LCA, CRA etc.), esse é o único sob a forma de fundo de investimento.
Portanto, o Fiagro agrega qualidades como a isenção tributária para pessoas físicas sob certas condições, a diversificação de portfólio (inexistente no caso de um pequeno investidor que compre um imóvel rural), a possibilidade do pequeno investidor ter seu capital administrado por profissionais e a facilidade de entrada do pequeno investidor.
Além disso, não há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos líquidos auferidos pela carteira do Fiagro caso esses ganhos sejam provenientes de aplicações em Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuário (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e Cédulas de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira.
Os ganhos de capital são taxados pela alíquota de 20%, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
Uma diferença crucial entre o Fiagro Imobiliário e o FII é a possibilidade de diferimento do pagamento da tributação sobre ganhos de capital no caso de integralização de uma propriedade em troca de cotas do Fiagro.
O pagamento do Imposto de Renda é feito somente quando as cotas são vendidas no mercado ou em que o fundo é liquidado, essa última possibilidade não existe nos FII.
Relatórios consultados: CVM, B3 e documento do Fiagro AGRX11.
Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.
E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).
