O que você vai ver neste artigo:
CPTR11 é código do fundo Capitânia Agro Strategies Fiagro Imobiliário .
Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre essa nova aplicação financeira listada na Bolsa (B3) em 22 de junho de 2022.
Confira na sequência do texto:
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O que é o fundo CPTR11
O CPTR11 é um fundo de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro) da categoria Imobilário com gestão da Capitânia Investimentos.
A B3 admitiu para negociação 1.036.270 cotas ao preço inicial de R$ 96,50 por cota.
Qual o objetivo do fundo CPTR11
O fundo Capitânia Agro Strategies Fiagro Imobiliário busca ativos que acompanhem o rendimento da taxa básica de juros (Selic) com duração média similar à da carteira do fundo, acrescida de sobretaxa (“spread”) de 2 a 6% ao ano. Ou seja, o CPTR11 busca ganhos acima do DI.
Onde o CPTR11 aplica os recursos dos cotistas
O CPTR11 aplica os recursos principalmente em ativos do agronegócio:
- certificados de recebíveis do agronegócio (CRA);
- certificados de recebíveis imobiliários (CRI) de imóveis rurais;
- cotas de Fiagro, de fundos imobiliários e de fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) que tenham relação com o agronegócio ou com propriedades rurais;
- letras de crédito do agronegócio (LCAs) e letras imobiliárias garantidas (LIGs).
Além disso, o fundo pode manter parcela do seu patrimônio permanente aplicada em cotas de fundos de investimento ou em títulos de renda fixa, públicos ou privados, para atender as suas necessidades de liquidez.
O fundo não investirá diretamente em ativos reais ou em direitos reais sobre ativos reais.
No entanto, é possível que eventualmente o fundo detenha ativos reais ou direitos reais sobre ativos reais em sua carteira devido à execução ou substituição de garantias, renegociação de dívidas e outros atos necessários relacionados à busca pela adimplência dos devedores dos ativos-alvo detidos pelo fundo.
Quais são os riscos do Fiagro Imobiliário
No caso específico do Fiagro Imobiliário, como o fundo investe principalmente em recebíveis do agronegócio e direitos creditórios do agronegócio, o principal risco é de crédito (risco de perdas com inadimplência ou atrasos).
De acordo informações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os riscos comuns do Fiagro são diversos: riscos de mercado, de liquidez, de volatilidade na Bolsa, entre outros.
Vale completar que o Fiagro possui risco de insegurança jurídica por se tratar de um fundo de investimento recém criado pela Lei nº 14.130, de 29 de março de 2021.
O Fiagro ainda não possui uma norma específica expedida pela CVM para regulamentação, adotando de forma provisória a Instrução nº 472 da CVM.
Por isso, as regras e os procedimentos atualmente adotados para o Fiagro poderão vir a ser alterados e, como consequência, afetar negativamente os cotistas.
Além disso, por se tratar de um mercado recente no Brasil, o Fiagro ainda não se encontra totalmente regulamentado e com jurisprudência definitiva, podendo ocorrer situações em que ainda não existam regras que o direcione.
De acordo com um prospecto publicado na CVM, isso acaba gerando uma insegurança jurídica e um risco a esse tipo de investimento.
Em outras palavras, os órgãos reguladores e o Poder Judiciário, após analisar o Fiagro, poderão editar as normas que regem o assunto ou interpretar a regulamentação atual de forma a provocar um efeito adverso.
Ou seja, há risco dos reguladores e da Justiça proferirem decisões que podem ser desfavoráveis aos interesses do investimento em Fiagro – o que, em qualquer das hipóteses, poderá afetar adversamente o investimento e, por consequência, as cotas do fundo e seus cotistas.
IR sobre ganhos de capital no Fiagro
Assim como os fundos imobiliários, os proventos (rendimentos e dividendos) do Fiagro Imobiliário são isentos do Imposto de Renda (IR).
No entanto, os investidores não estão isentos do IR sobre ganhos de capital. Ou seja, se você compra a cota em um valor mais baixo e vende por um mais alto, precisa pagar o IR sobre essa diferença positiva por meio de um DARF até o dia 30 do mês seguinte.
Segundo a nota informativa do Ministério da Fazenda há semelhança na tributação dos Fiagro Imobiliário e dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).
Em ambos os casos, pessoas jurídicas pagam 20% de imposto de renda e as físicas são isentas desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas e que a pessoa física não detenha mais de 10% das cotas do fundo.
Essa isenção está condicionada: as cotas do Fiagro devem ser negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.
Embora existam outros ativos do agronegócio que usufruam de isenção da tributação de renda além do Fiagro (por exemplo, LCA, CRA etc.), esse é o único sob a forma de fundo de investimento.
Portanto, o Fiagro agrega qualidades como a isenção tributária para pessoas físicas sob certas condições, a diversificação de portfólio (inexistente no caso de um pequeno investidor que compre um imóvel rural), a possibilidade do pequeno investidor ter seu capital administrado por profissionais e a facilidade de entrada do pequeno investidor.
Além disso, não há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos líquidos auferidos pela carteira do Fiagro caso esses ganhos sejam provenientes de aplicações em Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuário (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e Cédulas de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira.
Os ganhos de capital são taxados pela alíquota de 20%, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
Uma diferença crucial entre o Fiagro Imobiliário e o FII é a possibilidade de diferimento do pagamento da tributação sobre ganhos de capital no caso de integralização de uma propriedade em troca de cotas do Fiagro.
O pagamento do Imposto de Renda é feito somente quando as cotas são vendidas no mercado ou em que o fundo é liquidado, essa última possibilidade não existe nos FII.
Relatórios consultados: CVM, B3 e documento do fundo Capitânia Agro Strategies.
Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.
E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).
