IR no último dia: Receita Federal informa que 3 milhões ainda não entregaram a Declaração

IR no último dia

Ainda dá tempo, mas é preciso reservar algumas horas até a meia-noite de 31 de maio de 2022 para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2021.

Segundo o último boletim da Receita Federal divulgado hoje (30/05/2022), já foram entregues 31 milhões de declarações, mas a expectativa é que sejam enviadas 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.

Ou seja, cerca de 3 milhões de pessoas deixaram a entrega para o último dia.

Aqui no Blog do Grana, você terá algumas dicas para cumprir com a obrigação da entrega e escapar da multa de R$ 165,74 pelo atraso.

Confira na sequência do texto:

Foto: Imposto de Renda 2022/Receita Federal.

Priorize os principais documentos

Tenha em mãos os informes de rendimentos, despesas dedutíveis e documentos pessoais podem ser reunidos com antecedência, a fim de evitar correria ou esquecimento.

Comprovantes e notas fiscais de despesas de educação e saúde

Reúna as notas fiscais ou comprovantes de pagamento. Os gastos com educação e saúde não têm limite para serem apresentados na declaração, por isso, solicite antes os comprovantes de pagamento para facilitar o preenchimento no período estipulado pelo governo.

Comprovantes do patrimônio

Outros dados que merecem atenção são os que se referem a depósitos em conta, patrimônio material (residência e carro, por exemplo).

Ou seja, se você tiver bens de patrimônio (casa, apartamento, fazenda, sítio ou automóveis) muito provavelmente você consultará o seu documento de licenciamento do veículo ou a escritura do imóvel para obter dados de registro.

Você precisará dessas informações antes para efetuar a declaração.

Pesquise com antecedência a modalidade de Declaração mais adequada

Acesse o portal da Receita Federal e verifique se o modelo mais condizente com sua situação é o completo ou simplificado.

Sobre esse assunto, se quiser mais dicas do Blog do Grana, acesse o link: Modelo completo ou simplificado: Qual adotar na declaração do Imposto de Renda .

Esclareça as dúvidas com antecedência

Agora que você já verificou o que é necessário no processo de declaração, surgirão várias dúvidas sobre os documentos, não deixe de esclarecê-las com antecedência.

Novidades do Imposto de Renda 2022

Opção de pré-preenchimento

A opção de pré-preenchimento da declaração foi disponibilizada a partir de março pela Receita Federal e atenderá pessoas com certificado digital e conta nível prata ou ouro na plataforma do Governo Federal.

A partir da tecnologia, é possível recuperar dados dos anos anteriores, diminuindo as chances de erros no preenchimento.

Reordenamento da ficha de Bens e Direitos

Atenção: a Receita Federal fez alterações de códigos na ficha de Bens e Direitos. Isso exigirá mais atenção na hora do preenchimento da Declaração.

“Outras funcionalidades que estão valendo para este ano são o pagamento e restituição via PIX, reordenamento da ficha de bens (códigos organizados por grupos) e a inclusão de dependentes. Essa informação deve esclarecer se a pessoa mora com o titular da declaração ou não”, completou o professor do curso Técnico em Contabilidade do Senac EAD, Cristiano Suppi da Rosa.

Possibilidade de retificação

Não é o recomendado pela Receita, mas na última hora, dá para mandar a declaração parcialmente completa e fazer a retificação depois com todos os dados corrigidos e conferidos.

Exigência da declaração de investimentos no Imposto de Renda

Existe um ditado popular que diz: “só existem duas certezas na vida, a da morte e a dos impostos”.

No caso brasileiro, devemos acrescentar que todo investimento precisa ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Portanto, se você é investidor pessoa física, lembre-se que, além do pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital nas aplicações financeiras, qualquer investimento deve ser declarado à Receita Federal.

Precisa de ajuda com a declaração de Investimentos?

Para mais informações sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda como ações, fundos imobiliários, Fiagro Imobiliário, ETFs, BDRs ou BDRs de ETFs, consulte o link abaixo:

Fontes consultadas: Site da Receita Federal e Senac EAD.

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