O que você vai ver neste artigo:
IR no último dia
Ainda dá tempo, mas é preciso reservar algumas horas até a meia-noite de 31 de maio de 2022 para entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2021.
Segundo o último boletim da Receita Federal divulgado hoje (30/05/2022), já foram entregues 31 milhões de declarações, mas a expectativa é que sejam enviadas 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.
Ou seja, cerca de 3 milhões de pessoas deixaram a entrega para o último dia.
Aqui no Blog do Grana, você terá algumas dicas para cumprir com a obrigação da entrega e escapar da multa de R$ 165,74 pelo atraso.
Confira na sequência do texto:
- Como declarar fundos de investimento e de previdência (VGBL e PGBL)
- Como declarar CDBs no Imposto de Renda
- Modelo completo ou simplificado: Qual adotar na Declaração do Imposto de Renda
- Imposto de Renda em BDRs: Como funciona e como declarar
- Imposto de Renda sobre criptomoedas: aprenda a calcular e declarar
- Imposto de Renda sobre Fiagro
- Imposto de Renda no Day Trade: como funciona e como calcular
- Como gerar DARF no Swing Trade: saiba sobre o assunto
- Como declarar ETF no Imposto de Renda
- Imposto de Renda sobre Swing Trade: como funciona e como calcular
- Calculadora do Imposto de Renda: 7 benefícios da ferramenta
- DARF para Day Trade: a maneira mais fácil de emitir o documento

Priorize os principais documentos
Tenha em mãos os informes de rendimentos, despesas dedutíveis e documentos pessoais podem ser reunidos com antecedência, a fim de evitar correria ou esquecimento.
Comprovantes e notas fiscais de despesas de educação e saúde
Reúna as notas fiscais ou comprovantes de pagamento. Os gastos com educação e saúde não têm limite para serem apresentados na declaração, por isso, solicite antes os comprovantes de pagamento para facilitar o preenchimento no período estipulado pelo governo.
Comprovantes do patrimônio
Outros dados que merecem atenção são os que se referem a depósitos em conta, patrimônio material (residência e carro, por exemplo).
Ou seja, se você tiver bens de patrimônio (casa, apartamento, fazenda, sítio ou automóveis) muito provavelmente você consultará o seu documento de licenciamento do veículo ou a escritura do imóvel para obter dados de registro.
Você precisará dessas informações antes para efetuar a declaração.
Pesquise com antecedência a modalidade de Declaração mais adequada
Acesse o portal da Receita Federal e verifique se o modelo mais condizente com sua situação é o completo ou simplificado.
Sobre esse assunto, se quiser mais dicas do Blog do Grana, acesse o link: Modelo completo ou simplificado: Qual adotar na declaração do Imposto de Renda .
Esclareça as dúvidas com antecedência
Agora que você já verificou o que é necessário no processo de declaração, surgirão várias dúvidas sobre os documentos, não deixe de esclarecê-las com antecedência.
Novidades do Imposto de Renda 2022
Opção de pré-preenchimento
A opção de pré-preenchimento da declaração foi disponibilizada a partir de março pela Receita Federal e atenderá pessoas com certificado digital e conta nível prata ou ouro na plataforma do Governo Federal.
A partir da tecnologia, é possível recuperar dados dos anos anteriores, diminuindo as chances de erros no preenchimento.
Reordenamento da ficha de Bens e Direitos
Atenção: a Receita Federal fez alterações de códigos na ficha de Bens e Direitos. Isso exigirá mais atenção na hora do preenchimento da Declaração.
“Outras funcionalidades que estão valendo para este ano são o pagamento e restituição via PIX, reordenamento da ficha de bens (códigos organizados por grupos) e a inclusão de dependentes. Essa informação deve esclarecer se a pessoa mora com o titular da declaração ou não”, completou o professor do curso Técnico em Contabilidade do Senac EAD, Cristiano Suppi da Rosa.
Possibilidade de retificação
Não é o recomendado pela Receita, mas na última hora, dá para mandar a declaração parcialmente completa e fazer a retificação depois com todos os dados corrigidos e conferidos.
Exigência da declaração de investimentos no Imposto de Renda
Existe um ditado popular que diz: “só existem duas certezas na vida, a da morte e a dos impostos”.
No caso brasileiro, devemos acrescentar que todo investimento precisa ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Portanto, se você é investidor pessoa física, lembre-se que, além do pagamento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital nas aplicações financeiras, qualquer investimento deve ser declarado à Receita Federal.
Precisa de ajuda com a declaração de Investimentos?
Para mais informações sobre a declaração de investimentos no Imposto de Renda como ações, fundos imobiliários, Fiagro Imobiliário, ETFs, BDRs ou BDRs de ETFs, consulte o link abaixo:
Fontes consultadas: Site da Receita Federal e Senac EAD.
