ABGD39: Conheça o BDR de ETF que investe em ouro

ABGD39 é o código do BDR de ETF da gestora Aberdeen (Abrdn) que investe em ouro.

Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre essa nova aplicação financeira listada na Bolsa brasileira (B3) em 19 de abril de 2022.

Confira na sequência do texto:

Foto: Divulgação/B3

O que é o BDR de ETF ABGD39

O BDR (Brazilian Depositary Receipt) de ETF (Exchange Traded Fund) é um recibo de investimento num fundo estrangeiro negociado na Bolsa brasileira (B3).

Nesse caso, o BDR de ETF ABGD39 investe no Abrdn Physical Gold Shares ETF, que segue o índice LBMA Gold Price, da ICE Benchmark Administration (IBA).

Em outras palavras, o ABGD39 investe em cotas de um fundo com ativos no metal dourado precificados em Londres (Reino Unido).

O fundo ABGD39 é gerido pela gestora britânica Aberdeen (Abrdn).

Quais são os riscos do BDR de ETF ABGD39

O ouro é uma commodity metálica, portanto, o principal risco está relacionado à equação de oferta e procura pelo metal no mercado internacional.

Em outras palavras, quando há aumento da procura, o preço do metal sobe, e quando há aumento da oferta, o preço do metal aqui.

No caso específico do BDR de ETF ABGD39 há ainda outros riscos a serem monitorados:

  • risco de volatilidade das cotas do Abrdn Physical Gold Shares ETF.
  • risco de mercado do ouro na Bolsa de Londres.
  • risco do bom desempenho atual do ouro não se repetir no futuro.
  • risco cambial da libra esterlina, a moeda do Reino Unido, em relação ao Real brasileiro.
  • risco de liquidez do BDR de ETF na Bolsa brasileira.
  • riscos macroeconômicos globais (ex. aumento dos juros no Reino Unido ou nos EUA).
  • riscos geopolíticos globais (ex. Guerra na Ucrânia e seus impactos na cadeia global).
  • riscos tributários dos BDRs de ETFs (ex. de aumento de impostos no Brasil).
  • riscos regulatórios dos BDRs de ETFs (ex. mudança de regras da CVM sobre o segmento).
  • outros riscos

Comentários da B3 sobre a listagem do ABGD39

A B3 informou que o ABGD39 é voltado para investidores qualificados.

De acordo com a B3, os lançamentos são os primeiros da gestora Aberdeen (Abrdn) no Brasil, e trazem ao investidor mais uma opção para aportar capital no mercado estrangeiro diretamente da B3, sem a necessidade de abertura de conta fora do Brasil.

Os dois produtos possibilitam o acesso do investidor para índices ligados ao mercado de commodities, agregando mais uma oportunidade de diversificação.

 “As novas ofertas de BDR de hoje confirmam o potencial do mercado brasileiro e sua maturidade, atendendo a necessidade de nossos investidores por fundos locais que os ajudem a diversificar adequadamente seus portfólios e navegar pela volatilidade.”, disse Rogério Santana, diretor de relações com clientes da B3.

Imposto de Renda em BDRs de ETFs

O recolhimento do Imposto de Renda (IR) nos BDRs de ETFs é semelhante ao de ações de empresas brasileiras, mas sem o limite de isenção de R$ 20 mil em vendas de ações locais por mês.

Os BDRs de ETFs são tributados em 15% sobre o ganho de capital em operações normais (em daytrade, a tributação é de 20%), apurado pela diferença positiva entre os valores de venda e de aquisição da cota.

Ou seja, se o investidor compra num preço menor e vende depois num preço maior, registra lucro pelo ganho de capital. Nesse caso, essa tributação é exatamente como funciona para investimento em ações.

Se o aplicador vende o BDR de ETF e registra o lucro, o recolhimento do IR deve ser feito pelo próprio investidor via DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Exigência de Declaração no Imposto de Renda da Pessoa Física

Existe um ditado popular que diz: “Só existem duas certezas na vida, a da morte e a dos impostos”.

No caso brasileiro devemos acrescentar que todo investimento precisa ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Portanto, se você é investidor qualificado pessoa física, lembre-se que além do pagamento do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital, o investimento em BDRs de ETFs deve ser declarado à Receita Federal.

Fonte de conteúdo consultada: B3

Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.

E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).

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