O que você vai ver neste artigo:
IDGR11 é o código do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) de Unidades Autônomas II, disponível para negociação na Bolsa (B3) desde 12 de abril de 2022, restrito inicialmente apenas para investidores profissionais.
Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre essa nova aplicação financeira com valor inicial de R$ 98,96 por cota.
Segundo informações da B3 foram admitidas à negociação 883.359 cotas, das quais 667.359 cotas já estão liberadas para negociação restrita entre investidores profissionais.
“Nos termos do artigo 13 da ICVM 476, as cotas subscritas no período da oferta restrita permanecerão bloqueadas e somente poderão ser negociadas depois de decorridos 90 dias de sua subscrição ou aquisição pelo investidor”, esclareceu a B3 em comunicado.
Confira mais informações na sequência do texto:
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O que é o IDGR11 – FII Unidades Autônomas II
O IDGR11 é um fundo de investimento imobiliário (FII) gerido pela ID Gestora e Administradora de Recursos e administrado pela ID Corretora de Títulos e Valores Mobiliários.
Quais as vantagens do fundo de investimento imobiliário
De acordo com as explicações mais gerais da B3, os fundos de investimentos imobiliários aplicam recursos em produtos financeiros relacionados ao mercado imobiliário ou imóveis físicos, como shoppings, galpões e edifícios comerciais.
Desta forma, o investidor pode aplicar recursos no setor sem possuir um imóvel físico.
Dentre as características do produto, estão: a isenção de imposto de renda dos proventos (rendimentos mensais e dividendos) para pessoas físicas, facilidade de administração quando comparado ao aluguel de um imóvel tradicional, menor aporte inicial e distribuição periódica dos lucros, se tornando uma fonte de renda passiva.
Onde o IDGR11 aplica os recursos dos cotistas
De acordo com o documento do fundo, o FII Unidades Autônomas II (IDGR11) aplica os recursos principalmente imóveis residenciais construídos e, complementarmente, nos seguintes ativos:
- certificados de recebíveis imobiliários (CRI)
- letras hipotecárias (LH)
- letras de crédito imobiliário (LCI)
- e letras imobiliárias garantidas (LIG)
Mas além dos ativos imobiliários, a gestora poderá alocar os recursos em outros ativos financeiros de liquidez: cotas de fundos de investimento de renda fixa, ou títulos de renda fixa, públicos ou privados; títulos públicos federais e operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais; e certificados de depósito bancário (CDB), todos com liquidez compatível com as necessidades do fundo, de acordo a regulamentação para Aplicações Financeiras.
Ainda segundo o documento, o fundo não irá contratar operações com derivativos, inclusive para fins de proteção patrimonial.
Quais são os riscos do IDGR11
Assim como os demais fundos de investimento imobiliários (FIIs) listados na Bolsa apenas para investidores profissionais, o produto financeiro IDGR11 possui diversos riscos comuns ao segmento:
- risco de uma escolha errada ou concentrada dos papéis pelo gestor.
- risco de obras dos imóveis prontos construídos.
- riscos judiciais.
- riscos de inadimplência.
- riscos de liquidez.
- riscos de mercado.
- riscos tributários (ex. de mudança nas alíquotas de impostos ou da cobrança de IR sobre dividendos).
- riscos macroeconômicos (ex. risco do aumento de juros afetar o crédito para construção civil ou o crédito para habitação).
- risco do bom desempenho de fundos imobiliários não se repetir no futuro.
- outros riscos (ex. risco de uma bolha imobiliária).
Para mais detalhes sobre riscos comuns de fundos imobiliários, acesse o link abaixo:
Quais são os riscos de fundos imobiliários?
Imposto de Renda em fundos imobiliários
Ao vender um fundo imobiliário, você precisa calcular um Imposto de Renda de 20% sobre o lucro, se houver, e pagar até o último dia útil do mês seguinte.
O IR é calculado sobre a diferença entre o preço médio de compra e o de venda das cotas.
Vale lembrar que, diferentemente do investimento em ações, os fundos imobiliários não possuem a isenção para venda das cotas até R$ 20 mil por mês.
Outro aspecto importante sobre os fundos imobiliários e que vale destacar é que os proventos (dividendos) são isentos do Imposto de Renda.
Os proventos são os valores que o investidor de FIIs recebe mensalmente na sua conta corrente.
Exigência da Declaração de Investimentos no Imposto de Renda
Existe um ditado popular que diz: “Só existem duas certezas na vida, a da morte e a dos impostos”.
No caso brasileiro devemos acrescentar que todo investimento precisa ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Portanto, se você é investidor pessoa física, lembre-se que além do pagamento do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital, o investimento em fundos imobiliários deve ser declarado à Receita Federal.
Fonte de conteúdo: B3 e documento do FII Unidades Autônomas II.
Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.
E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).
