O que você vai ver neste artigo:
BLUR11 é o código do Fundo de Investimento Imobiliário (FII) Blue Recebíveis Imobiliários, disponível para negociação na Bolsa (B3) desde 23 de março de 2022.
Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre essa nova aplicação financeira com valor inicial em torno de R$ 100 por cota no lançamento, acessível para investidores pessoas físicas do varejo.
Confira na sequência do texto:
- RURA11: Conheça o fundo Itaú Asset Rural Fiagro Imobiliário
- WRLD11: o ETF que investe em 9 mil empresas no mundo todo
- IR da Bolsa: Como resolver automaticamente
- ETF ALUG11: Conheça o fundo negociado na Bolsa que investe em imóveis nos EUA

O que é o BLUR11 – FII Blue Recebíveis Imobiliários
O BLUR11 é um fundo de investimento imobiliário (FII) gerido pela Blue Asset, gestora de recursos independente especializada em ativos imobiliários e operações estruturadas.
O fundo tem como estratégia de alocação de recursos prioritária em CRIs, para aproveitar a capacidade de originação própria da gestora.
Quais as vantagens do fundo de investimento imobiliário
De acordo com as explicações mais gerais da B3, os fundos de investimentos imobiliários aplicam recursos em produtos financeiros relacionados ao mercado imobiliário ou imóveis físicos, como shoppings, galpões e edifícios comerciais.
Desta forma, o investidor pode aplicar recursos no setor sem possuir um imóvel físico.
Dentre as características do produto, estão: a isenção de imposto de renda dos proventos (rendimentos mensais e dividendos) para pessoas físicas, facilidade de administração quando comparado ao aluguel de um imóvel tradicional, menor aporte inicial e distribuição periódica dos lucros, se tornando uma fonte de renda passiva.
Onde o BLUR11 aplica os recursos dos cotistas
De acordo com o documento do fundo na Blue Asset, o FII Blue Recebíveis Imobiliários (BLUR11) aplica os recursos “primordialmente” em certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
Mas além do CRI, a gestora também pode alocar os recursos em outros ativos imobiliários:
- cotas de fundos de investimento imobiliários.
- letras imobiliárias garantidas (LIG).
- letras de crédito imobiliário (LCI).
- certificados de potencial adicional de construção.
- cotas de fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDC) do setor imobiliário.
- imóveis, direitos reais sobre imóveis e participações societárias em sociedades imobiliárias.
- outros ativos financeiros de liquidez.
Os ativos financeiros de liquidez podem ser: títulos públicos federais, operações compromissadas em títulos públicos federais e certificados de depósito bancários (CDBs) de instituições financeiras.
Quais são os riscos do BLUR11
Assim como os demais fundos de investimento imobiliários (FIIs) listados na Bolsa, o produto financeiro BLUR11 possui diversos riscos comuns ao segmento:
- risco de uma escolha errada ou concentrada dos papéis pelo gestor.
- riscos judiciais.
- riscos de inadimplência.
- riscos de liquidez.
- riscos de mercado.
- riscos tributários (ex. de mudança nas alíquotas de impostos ou da cobrança de IR sobre dividendos).
- riscos macroeconômicos (ex. risco do aumento de juros afetar o crédito para construção civil ou o crédito para habitação).
- risco do bom desempenho de fundos imobiliários não se repetir no futuro.
- outros riscos (ex. risco de uma bolha imobiliária).
Para mais detalhes sobre riscos comuns de fundos imobiliários, acesse o link abaixo:
Quais são os riscos de fundos imobiliários?
Imposto de Renda em fundos imobiliários
Ao vender um fundo imobiliário, você precisa calcular um Imposto de Renda de 20% sobre o lucro, se houver, e pagar até o último dia útil do mês seguinte.
O IR é calculado sobre a diferença entre o preço médio de compra e o de venda das cotas.
Vale lembrar que, diferentemente do investimento em ações, os fundos imobiliários não possuem a isenção para venda das cotas até R$ 20 mil por mês.
Outro aspecto importante sobre os fundos imobiliários e que vale destacar é que os proventos (dividendos) são isentos do Imposto de Renda.
Os proventos são os valores que o investidor de FIIs recebe mensalmente na sua conta corrente.
Exigência da Declaração de Investimentos no Imposto de Renda
Existe um ditado popular que diz: “Só existem duas certezas na vida, a da morte e a dos impostos”.
No caso brasileiro devemos acrescentar que todo investimento precisa ser informado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Portanto, se você é investidor pessoa física, lembre-se que além do pagamento do Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital, o investimento em fundos imobiliários deve ser declarado à Receita Federal.
Para resolver essa questão do IR automaticamente, acesse o link abaixo:
Relatórios consultados: CVM, B3 e documento do fundo da Blue Asset.
Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.
E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).
