O que você vai ver neste artigo:
Malha Fina do Imposto de Renda
A Declaração do IR 2022 referente ao ano calendário de 2021 está a todo vapor.
O Blog do Grana consultou a contadora e professora da Estácio, Lizandra Menezes, e o contador Claudionei Santa Lúcia, parceiro da GetNinjas, sobre quais as dúvidas mais comuns dos contribuintes sobre a Malha Fina da Receita Federal.
Confira na sequência do texto:

Dúvidas mais comuns sobre a Malha Fina do Imposto de Renda
Com o início do prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, os contribuintes devem acertar as contas até o dia 29 de abril.
Neste ano, a Receita optou por liberar o programa de preenchimento e envio da declaração no mesmo dia do início do prazo para a entrega da documentação.
Para evitar cair na malha fina da Receita Federal, a contadora e professora da Estácio, Lizandra Menezes, dá algumas dicas:
A primeira dica é se atentar na hora de preencher a declaração. “Um dos principais erros que ocorrem é o de digitação, por algum descuido ou mesmo engano. Se precisar de alguma informação que não tem em mãos, é melhor parar o preenchimento, buscar o dado e, depois, terminar de preencher”, orienta a professora.
Segundo Lizandra, o principal ponto de atenção é em relação ao rendimento anual. O contribuinte vai saber o montante por meio da declaração de Informe Anual de Rendimentos entregue pela empresa.
Se o rendimento for inferior a R$ 28.559,70, o contribuinte está desobrigado a declarar.
Porém, se no item 5 (dos rendimentos tributáveis) estiver imposto de renda retido, a orientação é que o contribuinte faça a declaração para que receba a restituição.
Quem tem dependentes também precisa redobrar a atenção na hora do preenchimento da declaração. “Se o dependente possui alguma renda – estágio ou pensão, por exemplo -, o valor também deve fazer parte da declaração, nos rendimentos tributáveis.
É muito comum os contribuintes errarem neste item e, depois, caírem na malha fina. Além disso, vale lembrar que o mesmo dependente não pode aparecer em mais de uma declaração”, alerta Lizandra Menezes.
São obrigados a declarar Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2021.
Além disso, deve acertar as contas com a Receita Federal o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Vale lembrar também que, caso tenha tido redução ou suspensão de contrato de trabalho em 2021, o valor recebido pelo governo deve ser declarado.
Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Aqueles que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil também devem fazer a declaração.
O que é a malha fina
Para analisar a Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal cruza informações prestadas por outras entidades com os dados fornecidos pelo contribuinte.
Se é detectada alguma inconsistência que motive uma verificação mais apurada, o Governo pode chamá-lo a prestar esclarecimentos.
Essa análise mais apurada é a famosa malha fina. Nestes casos, o contribuinte fica impossibilitado de receber a restituição do imposto até a resolução da pendência.
Muitas vezes, a malha fina pode ocorrer por omissão ou erro, seja pelo declarante, seja pela pessoa jurídica ou física que fez o pagamento, ou informou rendimentos.
É Importante destacar que a malha fina, não tem o único propósito de “pegar” omissões ou erros, também tem o foco de pegar fraudes, o que diverge de omissões e erros, pois tratam-se de lançamentos propositais com o objetivo de lesar o fisco”.
Quando uma pessoa cai na malha fina
Qualquer informação incorreta ou omitida na Declaração pode se tornar alvo da malha fina.
Exemplos: omissão na renda de dependentes, ou da própria renda; lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros; informar dependentes sem ter a relação de dependência; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano, entre outros.
Outro ponto de atenção citado por Claudionei são os investimentos em criptomoedas. Agora reconhecida pela Receita Federal brasileira, tal aplicação “sai” do caixa do declarante para algum lugar e “volta” com rendimento.
Sendo assim, é interessante declarar esses investimentos, já que eles também são passíveis de acabar na malha fina. Quando o valor é superior a R$ 35.000,00 de ganho de capital, a aplicação da tributação do Imposto de Renda será de 15% a 22,5%.
O que fazer para não cair na malha fina
A melhor maneira de evitar a malha fina é fazer a declaração de forma correta e com antecedência, guardando os documentos comprobatórios durante pelo menos 5 anos.
O contribuinte pode acompanhar a situação pelo extrato da Declaração do Imposto de Renda.
O que fazer quando cair na malha fina
Caso o contribuinte seja alvo da malha fina, é preciso fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal.
É recomendável fazer um check-list dos documentos que foram base no preenchimento da declaração para conferência das informações.
Caso o contribuinte identifique o erro, após ter transmitido a sua declaração ou após o prazo de entrega ter se encerrado, o declarador pode retificar as informações, ou seja, espontaneamente esclarecer as discrepâncias, sem precisar ser intimado para isso.
De que forma a malha fina prejudica as pessoas
Caso o contribuinte ignore a exigência da Receita e fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais Selic do período.
Em suma, cair na malha fina é apenas prejudicial no aspecto de que atrasa a restituição e gera retrabalho. Porém, a situação pode se complicar caso o contribuinte tenha agido com dolo na prestação de dados ao fisco com o intuito de se beneficiar.
Fontes consultadas: Lizandra Menezes, contadora e professora da Estácio, e Claudionei Santa Lúcia, parceiro da GetNinjas.
Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.
E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).
Para evitar as garras do Leão da Receita: Consulte o Grana
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