O investimento em criptoativos deve ser informado no Imposto de Renda de 2022, ano calendário de 2021.
Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre quais são os novos códigos para criptoativos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Confira na sequência do texto:

Criptoativos no Imposto de Renda 2022
Os códigos para o grupo “08 – Criptoativos” da ficha Bens e Direitos foram divididos da seguinte forma:
- Código 01: criptoativo bitcoin – BTC;
- Código 02: outras criptomoedas, conhecidas como altcoins. Exemplo: Ether (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
- Código 03: criptoativos conhecidos como stablecoins. Exemplo: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG) e outros;
- Código 10: criptoativos conhecidos como Non-Fungible Tokens (NFT);
- Código 99: outros criptoativos. Engloba tokens, ativos digitais não considerados criptomoedas
Mudança nos grupos da ficha Bens e Direitos
Os grupos criados pela Receita Federal foram os seguintes:
- Grupo 1: bens imóveis;
- Grupo 2: bens móveis;
- Grupo 3: participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
- Grupo 4: aplicações e investimentos;
- Grupo 5: créditos;
- Grupo 6: depósito à vista e numerário;
- Grupo 7: fundos;
- Grupo 8: criptoativos;
- Grupo 9: outros bens e direitos.
Fontes consultadas: Receita Federal e Agência Brasil
