BTAG11: Conheça o fundo de crédito agrícola do BTG Pactual que investe em direitos creditórios

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BTAG11 é código do Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) BTG Pactual Crédito Agrícola Direitos Creditórios.

Aqui no Blog do Grana, você terá informações sobre essa aplicação financeira que está disponível na Bolsa (B3) desde 14 de março de 2022.

Confira na sequência do texto:

O que é o fundo BTG Pactual Crédito Agrícola BTAG11

O BTAG11 é um Fiagro de Direitos Creditórios, ou seja, é um fundo de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais que aplica os recursos em direitos de crédito agrícola.

Dito de outra forma, o investidor empresta seu dinheiro para investimentos no campo (agricultura, pecuária, etc.) ou nas cadeias produtivas do agronegócio (ex. indústrias de processamento de produtos produzidos pela agricultura, pecuária, etc.) e recebe rendimentos (juros) desse crédito concedido.

Onde o BTAG11 aplica os recursos dos cotistas

De acordo com o documento do BTAG11 disponível na B3, o fundo de crédito agrícola aplica os recursos preferencialmente em:

  • em direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio (CRA).
  • direitos creditórios imobiliários e títulos de crédito relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive certificados de recebíveis do agronegócio e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos referidos direitos creditórios.
  • ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial, conforme permitido pela legislação aplicável.

Já uma parcela mínima do fundo, destinada para a liquidez da carteira, pode ser aplicada em: moeda corrente nacional (Reais), títulos públicos federais do Tesouro Nacional, operações compromissadas lastreadas em títulos públicos, cotas de fundos de renda fixa referenciados (DI ou Selic) ou certificados de depósito bancário (CDBs) emitidos por instituições financeiras.

Já o limite máximo de concentração dos direitos creditórios por cultura, considerando o somatório das carteiras ou créditos dos ativos detidos pelo Fundo, em termos porcentuais, com relação ao patrimônio líquido do Fundo, deverá observar o disposto abaixo:

  • Sucroalcooleira 70%
  • Soja 60%
  • Laranja 40%
  • Frango 40%
  • Carne Bovina 40%
  • Milho 40%
  • Algodão 40%
  • Carne Suína 40%
  • Fertilizantes 40%
  • Outros 20%

Qual o valor da cota inicial do BTAG11 listada na Bolsa

De acordo com a informações divulgadas pela B3, na primeira emissão de cotas, realizada nos termos da oferta pública (ICVM 400), encerrada em 04 de março de 2022, foram subscritas e integralizadas 3.004.438 cotas, ao preço de R$ 103,65 por cota, sendo o valor de R$ 311.409.998,70 do total da oferta.

A B3 informou que foram admitidas à negociação na Bolsa 3.004.438 cotas, ao preço de R$103,65 por cota. Todas essas 3 milhões de cotas já estão disponíveis para negociação na B3 desde 14 de março de 2022. 

Qual a taxa de administração do Fiagro de crédito agrícola do BTG

A taxa de administração cobrada dos cotistas é de 1,15% ao ano.

Quais são os riscos da cota do BTAG11

Entre os principais riscos de um fundo de crédito agrícola nos moldes do Fiagro Direitos Creditários estão:

  • Risco relacionado à ausência de uma regulação específica para o Fiagro.
  • Risco de crédito.
  • Riscos climáticos e de mudanças climáticas afetarem as culturas, e consecutivamente, a capacidade de financiamento do agronegócio.
  • Riscos relacionados ao desenvolvimento sustentável (inclui riscos ambientais e sociais) do agronegócio brasileiro.

Além disso, vale citar que os riscos do Fiagro listados na Bolsa são diversos: risco de mercado, risco de liquidez, risco de volatilidade na Bolsa, riscos tributários, riscos imobiliários dos imóveis e propriedades rurais, risco do bom desempenho do agronegócio não se repetir no futuro, risco de concentração de renda e outros riscos.

Imposto de Renda no BTAG11

Os proventos (rendimentos e dividendos) do Fiagro Direitos Creditórios são isentos do Imposto de Renda (IR) para investidores pessoas físicas.

No entanto, os investidores não estão isentos do Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital.

De acordo com a informações do prospecto da oferta do Fiagro de Crédito Agrícola do BTG Pactual, pela regra geral, a menos que os ganhos e rendimentos auferidos pela carteira do Fundo sejam originados de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, eles não sofrem tributação pelo IR.

Caso os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo decorram de aplicações financeiras de renda fixa, o resultado positivo em questão estará sujeito às mesmas regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas, excetuadas as aplicações efetuadas pelos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio em cotas de Fundo de Investimento Imobiliário e cotas de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio negociados em Bolsa.

“Eventual imposto pago pela carteira do Fundo sobre ganhos e rendimentos oriundos de aplicações de renda fixa e variável poderá ser compensado com o IR a ser retido na fonte, pelo Fundo, quando da distribuição dos rendimentos aos cotistas”, descreve o documento do BTG Pactual.

Em outras palavras, se houver algum eventual Imposto de Renda (IR) pago pela carteira do Fundo, o mesmo será compensado com o IR a ser retido na fonte no momento da distribuição de rendimentos aos cotistas.

Nota Informativa do Ministério da Fazenda sobre IR de Fiagro

Segundo a nota informativa do Ministério da Fazenda há semelhança na tributação dos Fiagro e dos Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs).

Em ambos os casos pessoas jurídicas pagam 20% de imposto de renda, e pessoas físicas são isentas desde que o fundo tenha ao menos 50 cotistas, e cotista pessoa física não detenha mais de 10% das cotas do fundo.

Essa isenção está condicionada a que as cotas do Fiagro sejam negociadas em Bolsa de Valores ou no mercado de balcão organizado.

Embora existam outros ativos do agronegócio que usufruam de isenção da tributação de renda além do Fiagro (por exemplo, LCA, CRA etc.), o Fiagro é o único sob a forma de fundo de investimento.

Portanto o Fiagro agrega qualidades como a isenção tributária para pessoas físicas sob certas condições, a diversificação de portfólio (inexistente no caso de um pequeno investidor que compre um imóvel rural), a possibilidade do pequeno investidor ter seu capital administrado por profissionais, e a facilidade de entrada do pequeno investidor.

Além disso, não há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos líquidos auferidos pela carteira do Fiagro caso esses ganhos sejam provenientes de aplicações em Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuário (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e Cédulas de Produto Rural (CPR), com liquidação financeira.

Os ganhos de capital são taxados pela alíquota de 20%, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.

Uma diferença crucial entre o Fiagro e o FII é a possibilidade de diferimento do pagamento da tributação sobre ganhos de capital no caso de integralização de uma propriedade em troca de cotas do Fiagro.

O pagamento do Imposto de Renda é feito somente quando as cotas são vendidas no mercado, ou em que o fundo é liquidado, essa última possibilidade não existe nos FII.

Para mais informações sobre a Declaração desse tipo de investimento no Imposto de Renda, acesse o link abaixo:

IR da Bolsa: Como resolver automaticamente

Relatórios consultados: CVM, Ministério da Fazenda, B3 e prospecto da oferta do BTG Pactual.

Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.

E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).

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