O que você vai ver neste artigo:
Imposto sobre Swing Trade? Sim, há cobrança do Imposto de Renda (IR) nesse tipo de operação de curto prazo. Com uma grande variedade de operações, nem sempre é fácil lembrar como declarar cada uma corretamente no Imposto de Renda, né?
Para te ajudar a ficar com as obrigações em dia, reunimos nosso conhecimento a respeito do Imposto sobre swing trade.
O que é swing trade?
Swing trade é uma estratégia que olha para a análise gráfica e que tem como objetivo a obtenção de lucro rápido. Mas não confunda com o day trade.
Enquanto essa estratégia segue o esquema de “comprou, vendeu”, o swing trade é uma operação que pode durar um dia ou mais.
Imagine, por exemplo, que um swing trader faz uma operação de compra ou venda de ações da Petrobrás, esperando que o gráfico se forme.
Para isso, ele deverá acompanhar o ativo por um ou mais dias, o que não acontece no day trade, que seria no mesmo dia.
Essa prática permite que o investidor analise o mercado através de gráficos de indicadores, encontrando tendências e identificando os melhores momentos de compra e venda.
Resumindo, swing trade é uma estratégia que utiliza análises gráficas para comprar ou vender um ativo em um ou mais dias.
Como calcular o Imposto sobre swing trade
Ainda tem muita gente por aí que começa a suar frio só de ouvir as palavras “Imposto de Renda”. Se esse também é o seu caso, pode riscar essa preocupação da sua lista. Afinal, o cálculo de imposto sobre Swing Trade é muito simples.
Alíquota do Imposto de Renda no swing trade
A alíquota do Imposto de Renda no swing trade é de 15% sobre os lucros obtidos nas operações após o desconto do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Ele, por sua vez, deve ser calculado sobre o valor total vendido.
Não entendeu? Não se preocupe. Preparamos um exemplo para você.
Exemplo de cálculo de Imposto sobre swing trade
Imagine que um investidor pessoa física realizou a venda de R$ 100 mil em swing trade no mês. E obteve um lucro de R$ 10 mil a partir das vendas realizadas.
Primeiro, o Imposto de Renda Retido na Fonte (0,005%) irá incidir sobre o montante total vendido (R$100.000,00) totalizando R$5,00.
No entanto, como você obteve lucro nas vendas realizadas, você deve pagar 15% de IR nos lucros obtidos, totalizando R$ 1.500,00.
Logo, ao preencher a sua DARF, o valor a ser pago será de R$ 1.500 menos R$5,00, totalizando R$1.495,00. Afinal, o IRRF já foi retido diretamente na fonte e, portanto, deve ser descontado do cálculo.
Sua operação resultou em prejuízo? Não se preocupe, nesses casos, o pagamento da DARF não é necessário.
Existe isenção do IR para swing trade?
Sim! Se dentro de um mesmo mês você vender R$ 20 mil ou menos em ações por meio de swing trade, não haverá incidência de imposto sobre o lucro obtido com essas operações.
Em outras palavras, a isenção está restrita ao limite de R$ 20 mil em vendas de ações por mês.
Mas atenção, essa isenção só é válida para operações feitas por pessoas físicas, ou seja, se uma empresa compra e vende ações, por exemplo, ela está sujeita ao Imposto de Renda sob o seu ganho.
Como emitir a DARF do swing trade?
Calculou seus rendimentos? Agora é hora de emitir a DARF!
- Acesse o site do Sicalcweb;
- Selecione Pessoa Física;
- Selecione a opção de Preenchimento Rápido;
- Preencha seu CPF e Data de Nascimento;
- Após isso, preencha o campo Código da Receita com o número 6015 (que se refere ao tipo de DARF que iremos pagar, sendo esse igual para operações de day trade e swing trade);
- Preencha o campo Período de Apuração com o mês e ano de referência para o pagamento da DARF;
- No campo Valor Principal insira o valor calculado que representa o montante a ser pago;
- Clique em Emitir DARF e gere sua DARF para ser paga com o código de barras gerado.
Como declarar Imposto de Renda sobre swing trade?
A declaração de IR sobre swing trade é feita em duas etapas. A primeira é para a inclusão das informações sobre as ações que você tinha em carteira até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Logo, se a venda do ativo não foi realizada antes do término do ano, sua posse deve ser declarada. Você deve fazer isso em “Bens e Direitos” utilizando o código “31 – Ações”.
Muita atenção ao preencher! Lembre-se: papéis diferentes, mesmo aqueles da mesma companhia, devem ser declarados em campos diferentes.
Sua declaração também deve incluir os dados referentes aos anos anteriores. Incluindo os preços dos ativos, na época. Isso porque o total deve sempre considerar o custo de aquisição, independentemente das oscilações no preço do ativo na bolsa.
Confira abaixo como declarar seus rendimentos tributáveis e não tributáveis.
Rendimentos não tributáveis
Como vimos anteriormente, são isentos de tributação os rendimentos de pessoas físicas, cujas vendas de ações não superem R$ 20 mil no mês.
Esses ganhos isentos devem ser relatados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, usando um dos seguintes códigos:
- 05 para ações negociadas no mercado balcão;
- 20 para ações negociadas no mercado à vista.
Rendimentos tributáveis
Os rendimentos tributáveis devem ser informados na aba de “Renda Variável”, na seção “Operações Comuns/Day-Trade”. Na seção designada, informe os lucros obtidos em cada mês.
Lembre-se: ao informar seus ganhos você precisa descontar as taxas e emolumentos da operação, mas incluir o Imposto de Renda.
Para finalizar, informe o valor recolhido pela DARF no campo “Imposto Pago”. Com tudo preenchido, o programa realiza os cálculos e bate os resultados encontrados com os valores quitados anteriormente.
Quer saber como funciona a cobrança do Imposto de Renda sobre o Day Trade? Leia nosso artigo: Imposto de Renda sobre day trade: como funciona e como calcular?
Como calcular Imposto sobre swing trade no Grana Capital
Se você chegou até aqui, deve ter notado que o cálculo, o pagamento da DARF e declaração do Imposto sobre swing trade dão um trabalhão!
Ainda bem que já existe um aplicativo que automatiza todas essas tarefas, garantindo mais agilidade e assertividade para o IR na bolsa.
Parceiro da B3
O Grana Capital é um app parceiro da própria B3 para cálculo do Imposto de Renda. Com ele, seu único trabalho é cadastrar a conta. Isso porque o aplicativo do Grana calcula tudo para o investidor e ainda avisa se ele tem imposto a pagar naquele período.
Quando há cobrança, o usuário recebe uma notificação pelo celular e paga tudo pelo próprio app, podendo escolher entre as opções: boleto, Pix ou cartão de crédito.
Ganhe mais agilidade e precisão no cálculo do valor do pagamento e na declaração de Imposto de Renda na Bolsa.