Imposto de Renda 2022
A Receita Federal divulgou no último dia 24 de fevereiro de 2022, as novas regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) de 2022 referente ano calendário de 2021.
Aqui no Blog do Grana, você terá informações que vão te ajudar na sua preparação para a Declaração.
Confira na sequência do texto.
Informações sobre o Imposto de Renda em Investimentos
Clique no link para ter as informações sobre o Imposto de Renda em Investimentos:
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Imposto de Renda 2022
Prazo de envio e multa por atraso
O prazo de envio terá início às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.
Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
De acordo com o Secretário Especial da Receita Federal, auditor-fiscal Julio Cesar Vieira Gomes, a expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.
Novidades do Imposto de Renda 2022
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível para download a partir das 8 horas do dia 07 de março de 2022 e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU de sexta-feira 25/02.
Quem precisa fazer a Declaração?
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
- as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 no ano.
- as pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Segundo a Receita Federal, também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- A pessoa física realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- As pessoas físicas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Formas de Elaboração do Imposto de Renda 2022
A elaboração pode ser feita por computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Ou por meio de dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
Ou ainda por computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
- On-line – no Portal e-CAC;
- No computador – com o PGD IRPF;
- Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição e pagamento via PIX
De acordo com as informações da Receita Federal, neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do CPF.
Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções no Imposto de Renda 2022
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, o contribuinte deve estar informado que:
- as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
- as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
- limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
- para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
Cronograma da Restituição do Imposto de Renda 2022
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
- 1º lote – 31 de maio de 2022;
- 2º lote – 30 de junho de 2022;
- 3º lote – 29 de julho de 2022;
- 4º lote – 31 de agosto de 2022; e
- 5º lote – 30 de setembro de 2022.
Para assistir à coletiva do IRPF de 2022, clique aqui. Ou para acessar a apresentação do IRPF de 2022 feita pela Receita Federal, clique aqui.
Fontes consultadas: Site da Receita Federal
