Como declarar fundos de investimento e de previdência (VGBL e PGBL) no Imposto de Renda

Como declarar fundos de investimento e de previdência (VGBL e PGBL) no Imposto de Renda?

Aqui, no Blog do Grana, você terá informações para te ajudar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Confira na sequência do texto:

Quem precisar declarar no Imposto de Renda

Se você é pessoa física e se enquadra nos critérios abaixo, você precisa declarar o IR:

  • Teve rendimentos tributáveis, como salário ou aluguel, acima de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis (caderneta de poupança e heranças), rendimentos tributáveis ou rendimentos tributados direto na fonte (aplicações financeiras) que ultrapassam R$ 40 mil;
  • Teve lucro na venda de bens (imóveis ou veículos, por exemplo) sujeitos à tributação;
  • Realizou operações na bolsa de valores;
  • Trabalhou no campo e obteve receita bruta maior que R$ 142.798,50;
  • Tinha bens ou direitos superiores a R$ 300 mil em seu nome ao final do ano anterior;
  • Tornou-se residente no Brasil até o fim do ano fiscal.
  • Quem optou pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro dentro de 180 dias.

Sobre o Auxílio Emergencial, para este ano ainda não há informações sobre a necessidade de declarar o auxílio emergencial pago em 2021.

Mas vale lembrar que na declaração de Imposto de Renda de 2021, ano-base 2020, a Receita Federal destacou que o auxílio emergencial era uma receita tributável e que devia ser declarada na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”.

Na ocasião, segundo a Receita, quem teve rendimentos tributáveis (contando com o auxílio) acima de R$ 22.847,76 também estava obrigado a fazer a declaração.

Os contribuintes que receberam auxílio emergencial e tiveram rendimentos acima de R$ 22.847,76 tiveram de devolver os valores recebidos do benefício por ele e seus dependentes.

“Pessoas que não se encaixam em nenhuma das regras acima, estão dispensadas de entregar a declaração do IR. As novidades para este ano são as regras de exclusão relacionadas a doenças graves, disponíveis na página da Receita Federal a declaração e dedução dos testes de Covid-19 realizados em 2021”, explica Fabiano Lopes, gerente da InvestCoop, a gestora de recursos financeiros do Sistema Unimed.

Onde encontrar o programa da Declaração do Imposto de Renda

As declarações são todas feitas pelo programa digital da Receita Federal, que pode ser baixado direto no site do órgão, ou através do app para Android e IOS.

Como declarar fundos de investimento e seus rendimentos

Antes de iniciar o processo de preenchimento no sistema da Receita Federal, é importante que todos os informes estejam em posse do declarante.

Quem ganhou dinheiro e fez operações financeiras, mesmo aquelas que não estão sujeitas à tributação do IR, precisa declarar essas informações.

É preciso também estar atento aos códigos da classificação tributária do fundo. Os principais são:

  • Código 71: Fundo de curto prazo;
  • Código 72: Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC);
  • Código 74: Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, Fundos de Investimento em Participação e Fundos de Investimento de Índice de Mercado.

Todos os saldos dos fundos devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, que conta com um campo separado para o contribuinte informar o CNPJ da administradora do fundo. Essa informação também consta no informe de rendimentos apresentado.

O campo “Discriminação” é indicado para o contribuinte informar o nome do fundo e o da administradora, além da quantidade de cotas.

Se a conta for conjunta, é preciso informar o nome e o CPF do cotitular.

Por fim, você deve incluir a informação do saldo no último dia do ano anterior e de dois anos atrás. Além do saldo das cotas pertencentes ao titular, é essencial declarar os rendimentos recebidos durante o último ano.

“Vale lembrar que os fundos de investimentos abertos, ou seja, aqueles em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer momento, são tributados na fonte, ou seja, o recolhimento já é realizado, sem a necessidade de declarar”, alerta o especialista.

Como declarar planos de previdência (PGBL e VGBL)

Para aqueles que investem em planos de Previdência Privada, seja PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) ou VGBL (Vida Gerador de Benefícios , o processo é diferente.

As contribuições da previdência PGBL devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código 36.

Já as contribuições referentes à previdência VGBL devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97. O saldo existente não precisa ser informado.

O plano de previdência PGBL é indicado para quem declara o imposto de renda pelo formulário completo, pois desta forma é possível deduzir suas contribuições e aportes até o limite de 12% da renda bruta anual.

“Já na VGBL, o IR incide apenas sobre a rentabilidade e é mais indicado para quem faz a declaração anual pelo modelo simplificado”, explica Fabiano Lopes.

ETF de renda fixa no Imposto de Renda 

Não há recolhimento de imposto na venda de ETF de renda fixa. Isso acontece porque a renda fixa é tributada diretamente na fonte pagadora. Por causa dessa característica, ele recebe o nome de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Mas atenção. Por mais que haja isenção no lucro sobre a venda desses ativos, o investidor ainda deve declará-los no IRPF. Ou seja, o investimento em ETF entra na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Imposto de Renda em ETF de renda variável

Já para calcular o pagamento do imposto de renda em ETFs de renda variável, seu primeiro passo é apurar os 15% do lucro obtido na venda do seu ETF de renda variável.

Uma vez feito isso, você vai gerar o DARF.

Para isso, basta acessar o Sicalc, programa da Receita Federal, com o código 6015 (Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa).

O DARF dessa operação deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Atenção: não é possível gerar DARFs com valores menores que R$10. Logo, se os 15% do seu lucro resultam em um valor menor que esse, o montante deverá ser acumulado com os lucros futuros dos lucros de venda, e pago posteriormente.

Quer saber sobre a Declaração de Imposto de Renda de outras operações na bolsa? Leia nosso artigo: ETFs: Saiba o que são os fundos de índices negociados na Bolsa.

Como fazer a declaração no app do Grana Capital? 

Até quando você vai se descabelar anotando os preços de compra e venda de um ETF de renda variável? Você merece contar com uma ferramenta ágil, segura e precisa que cuida de toda burocracia para que você gaste seu tempo com análises mais estratégicas!

Ainda bem que o investidor pessoa física pode contar com o Grana Capital. O Grana é um aplicativo que representa a sua solução completa para imposto de renda na bolsa.

Com os EFTs de renda variável, ele consegue resgatar automaticamente os valores de compra e venda. Além de gerar o DARF, garantindo muito mais praticidade para que você fique em dia com a Receita Federal.

Fontes consultadas: Receita Federal e InvestCoop.

Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.

E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).

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