O que você vai ver neste artigo:
O mercado financeiro e de capitais adora uma sopa de letrinhas como BDRs de ETFs.
Aqui no Blog do Grana nós explicamos o significado delas e como é fácil investir para garantir sua independência financeira, sem complicações.
Confira na sequência do texto:
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O que são BDRs de ETFs
Uma das novidades do mercado são os BDRs de ETFs. Mas afinal, o que são, e para que servem?
Vamos por etapas.
Primeiro conceito, os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são certificados de depósito ou recibos negociados no Brasil com lastro em ativos no exterior.
Ou seja, são recibos de ativos estrangeiros negociados na bolsa de valores brasileira (B3).
Segundo conceito, o de Exchange Traded Funds (ETFs), que são fundos de índices de referência ou de mercado negociados em ambiente de bolsa de valores.
Em outras palavras, diferente de cotas de fundos que são adquiridas diretamente de gestoras, os ETFs podem ser adquiridos por meio das plataformas e corretoras que estão conectadas ao sistema da B3.
Portanto, juntando os dois conceitos para simplificar o entendimento, BDRs de ETFs são recibos de cotas de fundos de investimento no exterior negociados aqui no Brasil.
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Sem necessidade de conta no exterior
Na prática, o investidor não precisa abrir uma conta no exterior para aplicar seus recursos em fundos internacionais ou globais de mercados reconhecidos pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a autarquia do governo responsável por garantir a segurança dos aplicadores.
Segundo informações da B3, um investidor, ao adquirir um BDR de ETF, indiretamente passa a deter cotas de um ETF listado e admitido à negociação em outro país, sem que para isso tenha que abrir uma conta em uma corretora estrangeira e “tampouco realizar os trâmites de um investimento internacional”.
Sobre esse último ponto, vale explicar que o investidor local não precisa “fazer o câmbio” para aplicar seus recursos lá fora, ou seja, não há necessidade de converter o real para moedas como o dólar, o euro ou outras divisas monetárias.
Em resumo, o produto é voltado para os aplicadores possam diversificar uma parte de seus recursos no exterior como uma forma de evitar a concentração no “risco Brasil”.
BDRs de ETFs de moedas e BDRs de ETFs de renda fixa
Desde 31 de janeiro de 2022, os BDRs (Brazilian Depositary Receipts) de cotas de ETF tiveram o seu portfólio ampliado na Bolsa.
O produto, que já contava com a categoria de renda variável, agora terá as novas classes de moedas e renda fixa.
Essa inclusão garante ao investidor local acesso fácil aos BDRs de ETFs internacionais com exposição a índices de moedas e de renda fixa, diversificando ainda mais as possibilidades de investimento e estratégias.
BDRs de ETFs de renda variável
Desde 13 de setembro de 2021, o Banco B3 e a BlackRock disponibilizaram mais 4 BDRs de ETFs para negociação na bolsa brasileira.
Ao todo, desde novembro do ano passado foram lançados na B3 um total de 69 BDRs de ETFs e 45 deles já se encontram disponíveis para o investidor pessoa física.
A princípio exclusivos para investidores qualificados (aqueles com capital investido superior a R$ 1 milhão), os quatro novos BDRs de ETFs (BOEF39, BIXG39, BICL39 e BURT39) seguem a esteira da nova regra da CVM para negociação dos BDRs, anunciada em agosto de 2020.
A determinação do regulador autoriza o lançamento desses ativos (BDRs) fundamentados em ETFs.
“Nossa missão é que a diversificação internacional se torne mais acessível e simples para o brasileiro. O investidor global adota muito o instrumento passivo como ferramenta de gestão ativa, é uma oportunidade gigante no Brasil, usar o BDR de ETF para uma carteira ativa” diz Karina Saade, CEO da BlackRock no Brasil, em nota.
“Os BDRs de ETF permitem que os investidores diversifiquem seus investimentos por setor, país e moeda, sem precisar tirar o dinheiro do Brasil. Essa abertura coloca no mercado mais quatro produtos para o investidor e, com isso, caminhamos para um mercado cada vez mais diverso e plural”, comenta Rogério Santana, diretor de Relacionamento com Clientes da B3, no mesmo comunicado.
De acordo com o último boletim mensal de BDRs de ETFs da B3 – relativo ao mês de agosto de 2021 – o número de investidores no segmento alcançou 10.491 no mês passado, sendo 10.246 pessoas físicas.
Em dezembro de 2020, o número de investidores nesse produto era de apenas 419 aplicadores.
BDRs de ETFs para pessoas físicas
Desde 21 de junho de 2021, 9 novos BDRs de ETFs foram disponibilizados pela gestora Blackrock Brasil para o público de varejo. Conheça os códigos e os fundos respectivos de cada um deles:
BEWA39 – iShares MSCI Austrália ETF;
BEWQ39 – iShares MSCI France ETF;
BIJH39 – iShares CORE Midcap ETF;
BIJR39 – iShares CORE Small Cap ETF;
BIJR39 – iShares Latina América 40 ETF ;
BIVW39 – iShares SP&P500 Growth ETF;
BIEV39 – iShares Europe ETF ;
BIHI39 – iShares US Medic Devic ;
BIVE39 – iShares S&P500 Value ;
Segundo as informações da B3 e da Blackrock Brasil, a lista inclui índices que refletem carteiras de ativos com segmentação por países (como França e Austrália), regiões (América Latina e Europa) e perfil (Small Caps, Alto Crescimento, dentre outros).
“Todos os BDRs tem como lastro ETFs (Exchange Traded Funds ou fundos que replicam índices) listados nos Estados Unidos”, informou o comunicado conjunto das instituições.
Tributação dos BDRs de ETFs
O recolhimento do imposto de renda nos BDRs de ETFs é semelhante ao de ações de empresas brasileiras, mas sem o limite de isenção de R$ 20 mil em vendas de ações locais por mês.
Os BDRs de ETFs são tributados em 15% sobre o ganho de capital em operações normais (em daytrade, a tributação é de 20%), apurado pela diferença positiva entre os valores de venda e de aquisição da cota.
Ou seja, se o investidor compra num preço menor e vende depois num preço maior, registra lucro pelo ganho de capital. Nesse caso, essa tributação é exatamente como funciona para investimento em ações.
Se o aplicador vende o BDR de ETF e registra o lucro, o recolhimento do IR deve ser feito pelo próprio investidor via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Facilidade do aplicativo Grana
O investidor pessoa física que possui o aplicativo Grana não precisa se preocupar em anotar o preço de compra ou de venda de um BDR de ETF para calcular o IR sobre ganho de capital.
O aplicativo Grana faz isso de forma automática e gera o DARF para pagamento, facilitando a vida do aplicador, que estará em dia com a Receita Federal.
Edição: Ernani Fagundes, jornalista responsável pelo conteúdo do Blog do Grana.
E-mail: ernani.fagundes@grana.capital (mande sua opinião sobre o Blog do Grana e sugestões para melhorar sua experiência no site de notícias de mercado e de investimentos).
