Imposto de renda sobre criptomoedas: aprenda a calcular e declarar

Imposto de renda sobre criptomoedas

Entre 2020 e 2021, o número de investidores em criptomoedas praticamente dobrou. O dado, obtido através do estudo realizado pela Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (EESP/FGV), mostra que o brasileiro vem diversificando cada vez mais os seus investimentos.

E, com o aumento na procura, consequentemente, há o aumento na fiscalização da Receita Federal. Então se você faz parte do time de novos investidores ou se está pensando em camuflar seus rendimentos, atenção. A Receita está de olho.

Nesse artigo vamos trazer mais informações sobre o Imposto de Renda sobre criptomoedas. Você vai aprender:

  • O que são criptomoedas sob a ótica fiscal?
  • O que é tributável?
  • Em qual momento o imposto de renda sobre criptomoedas deve ser pago?
  • Qual a alíquota do Imposto de Renda sobre criptomoedas?
  • Como é recolhido o tributo?
  • É possível compensar prejuízos?
  • Como se declara na Declaração de Imposto de Renda sobre criptomoedas?
  • Como pagar o IR sobre criptomoedas?
  • Transferiu recursos ao exterior para a compra de Criptomoedas ou adquiriu Moedas Virtuais no Exterior? Saiba o que fazer.

O que são criptomoedas sob a ótica fiscal?

As criptomoedas são moedas digitais que não são controladas por um bloco econômico, região ou país específico. 

Em vez disso, elas são criadas e armazenadas por uma rede blockchain. Uma espécie de registro de transações e informações que também é responsável pela segurança  de seus criptoativos.

Apesar de se tratarem de moedas virtuais, de acordo com a Receita Federal brasileira, as criptomoedas são consideradas um ativo financeiro. Ou seja, são sujeitas a tributação por “Ganho de Capital”

Isso porque as criptomoedas podem ser convertidas para moedas como real, libra, euro ou dólar. E a partir daí serem usadas como moedas de troca na compra de produtos, contratação de serviços, entre outras transações.

O que é tributável?

Em dezembro de 2021, a Receita Federal publicou um comunicado esclarecendo alguns pontos na tributação das criptomoedas. O informe deu uma atenção especial à isenção do imposto de renda sobre as moedas digitais e quais seriam as regras caso a declaração seja necessária.

De acordo com o órgão, o imposto de renda sobre criptomoedas só será cobrado quando um investidor obtiver lucro maior que R$35.000,00.

Isso se aplica até mesmo nos casos em que o trader utilizar uma moeda virtual para adquirir outra. Sobre isso, a Receita diz o seguinte:

“O ganho de capital apurado na alienação de criptomoedas, quando uma é diretamente utilizada na aquisição de outra, ainda que a criptomoeda de aquisição não seja convertida previamente em real ou outra moeda fiduciária, é tributado pelo imposto sobre a renda da pessoa física, sujeito a alíquotas progressivas”.

Em qual momento o imposto de renda sobre criptomoedas deve ser pago?

Nesse quesito, o imposto sobre as criptomoedas se assemelha ao observado no Day Trade e no Swing Trade. Portanto, o investidor tem até o último dia útil do mês seguinte para declarar o imposto de renda sobre as moedas digitais.

Não entendeu? Não se preocupe, a gente explica. Um investidor que vender mais de R$ 35 mil em criptomoedas em janeiro tem até o último dia útil de fevereiro para calcular o imposto, gerar o DARF e emitir o pagamento.

Qual a alíquota do Imposto de Renda sobre criptomoedas?

A alíquota do Imposto sobre criptomoedas varia de acordo com o ganho mensal do investidor. Quem obtiver lucro mensal de até R$5 milhões de reais está sujeito a uma tributação de 15%.

Em caso de lucro superior a R$5 milhões, essa alíquota vai aumentando gradativamente de acordo com o valor.

É importante lembrar que ainda não existe um órgão responsável pela emissão ou controle das criptomoedas. Ou seja, ainda não há uma legislação para a conversão e tributação de valores.

No entanto, a Receita Federal aconselha que o investidor guarde seus documentos para comprovar a autenticidade do montante declarado.

Confira abaixo a progressão da alíquota do Imposto de Renda sobre criptomoedas:

  • Lucro mensal de até R$ 5 milhões: alíquota de 15%
  • Entre R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: alíquota de 17,50%
  • De R$10 milhões a R$ 30 milhões: alíquota de 20%
  • Acima de R$30 milhões: alíquota de 22,50%

Em caso de atrasos, é cobrada multa de 0,33% ao dia, até atingirem o limite de 20%, além de 1% de juros ao mês.

Como é recolhido o tributo?

Assim como nas operações da Bolsa de Valores, o valor é pago através da guia de recolhimento DARF. Mas atenção, o código utilizado para esta operação é 4600.

Por se tratar de algo relativamente novo, ainda não foi desenvolvido um programa específico para para gerar o documento. Por isso, os investidores de criptomoedas devem acessar a ficha de Bens e Serviços.

É possível compensar prejuízos?

Infelizmente não. Ao contrário do que observamos no mercado de ações, não é possível compensar prejuízos com criptomoedas.

Como se declara na Declaração de Imposto de Renda sobre criptomoedas?

Desde 2021, a Receita Federal disponibiliza códigos específicos para a declaração de Imposto de Renda sobre criptomoedas para pessoas físicas. Confira abaixo!

81 – Bitcoin.

82 – Altcoins, como Ethereum, Bitcoin Cash, Ripple, Tether e Litecoin.

89 – Demais criptoativos, como tokens.

Passo a passo: declaração de imposto de renda sobre criptomoedas

Primeiro, você deve acessar a ficha de Bens e Serviços. Lá, clique na opção “Novo”. Em seguida, responda se a compra da criptomoeda foi feita por você ou por um dependente.

Agora, você deve selecionar o código correspondente ao seu ativo. Conforme vimos no tópico anterior, os códigos são:

  • 81 – Bitcoin (BTC); 
  • 82 – Outros criptoativos que também sejam moedas digitais, mais conhecidos como altcoins. Estes podem ser, por exemplo: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); 
  • 89 – Demais criptoativos que não sejam considerados criptomoedas (payment tokens). São aqueles considerados como security tokens ou utility tokens.

O próximo campo a ser preenchido é o de “Discriminação”. Nele você deve informar:

  • A criptomoeda comprada;
  • A quantidade adquirida;
  • Data da compra;
  • Nome e CNPJ da corretora onde a transação foi feita;
  • CPF do vendedor, caso a compra tenha sido feita de outra pessoa física.

Utiliza corretoras? Então o Nome e o CNPJ da sua corretora também deve ser incluído para informar onde as criptomoedas estão custodiadas. 

Mas, se você mantiver suas moedas em uma carteira digital, deve informar o modelo. Já no campo, Situação em 31/12/XX você deve informar o valor pago em reais.

Como pagar o IR sobre criptomoedas?

O recolhimento do imposto é feito através do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP), disponibilizado no site da Receita Federal. Lá você irá gerar o DARF com o seu nome, telefone e CPF, além do Código de Receita (4600). 

Esse processo deve ser feito uma vez por mês, sempre que o investidor obtiver um lucro maior que R$35.000,00 com a venda de criptomoedas.

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Em caso positivo, fique atento às regras de ganho de capital e sua tributação e declaração.

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Como calcular e pagar IR de ações, FIIs e outras operações na bolsa 

Como o app do Grana pode ajudar com IR de ETFs de criptos?

No caso de investimento em ETFs (Exchange Traded Funds) de criptoativos, já existe no mercado uma solução completa para a declaração de imposto de renda.

Essa solução é o Grana Capital! Um aplicativo leve, intuitivo e super rápido que automatiza todas as tarefas chatas para você. Tudo o que você precisa fazer é criar um login, configurar a sua conta e pronto!

O aplicativo faz todos os cálculos, notifica quando você precisa pagar o Imposto de Renda, gera o DARF e ainda facilita o seu pagamento, oferecendo métodos diversos (pix, cartão de crédito e boleto bancário) para usar dentro do aplicativo.

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