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Nos últimos 12 meses até 31 de agosto de 2021, o investimento em renda variável (ações) foi o único a bater a inflação oficial do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com dados divulgados no último boletim mensal da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), relativo ao mês de agosto de 2021, a carteira do Ibovespa – o principal índice de ações da bolsa de valores brasileira (B3) – teve uma valorização nominal de 19,54% em 12 meses, enquanto o IPCA alcançou 9,68% de aumento no mesmo período. Em igual tempo de comparação, o índice BDRX – que reúne os recibos de ações estrangeiras mais negociados no Brasil, também avançou 18,86%, praticamente o dobro da inflação.
Na prática, o investidor pessoa física que aportou, por exemplo, num ETF (Exchange Traded Fund) – fundo de índice que acompanha ações da bolsa brasileira ou do índice S&P 500 (com BDRs de empresas estrangeiras) – teve ganhos reais acima da inflação, antes da cobrança da alíquota do imposto de renda (IR) sobre ganhos de capital.
Verifique abaixo a rentabilidade nominal dos ETFs de índices da B3* versus IPCA em 12 meses:
SPXI11 + 24,0% (S&P 500)
IVVB11 +23,9% (S&P 500)
BBOV11 + 20,6% (Ibovespa)
Ibovespa + 19,54%
BDRX + 18,86%
PIBB11 + 18,7% (IBRX-50)
BOVB11 + 16,2% (Ibovespa)
BRAX11 + 17,4% (IBRX-100)
GOVE11 + 17,3% (Índice de Governança Corporativa Trade)
DIVO11 +17,0% (Índice de Dividendos)
BOVA11 +16,0% (Ibovespa)
XBOV11 +16,0% (Ibovespa)
SMAL11 +14,6% (Índice de Small Caps)
SMAC11 +13,8% (Índice de Small Caps)
FIND11 +11,3% (Índice Financeiro)
IPCA + 9,68%
Além de rentáveis, os ETFs estão atraindo recursos dos investidores. Segundo o boletim de fundos da Anbima, os ETFs apresentaram R$ 2,5 bilhões em entrada líquida no mês de agosto de 2021, superando o resultado de maio (R$ 2,1 bilhões), que era o maior saldo mensal para a classe no ano. Dessa forma, a categoria alcançou R$ 4,4 bilhões em captação líquida de janeiro a agosto de 2021, ficando somente atrás de 2019 com R$ 7,8 bilhões.
(*) Fonte: B3 – Ainda de acordo com as orientações de mercado, vale destacar que a rentabilidade passada – nos últimos 12 meses – não significa perspectiva de retornos similares ou maiores no futuro, e que o investimento em ações é voltado para investidores com horizonte de médio e longo prazo e com perfil de risco moderado e arrojado (agressivo), que suportam a volatilidade (sobe e desce constante) do preço das ações no curto prazo.
Confira abaixo a rentabilidade nominal das aplicações* que perderam para o IPCA em 12 meses:
Poupança +1,84%
Fundo Simples +1,96%
Fundo RF Selic +2,08%
Tesouro Selic +2,43%
CDB DI + 2,74%
Fundo DI Livre + 4,06%
Dólar – 5,99%
Ouro -12,85%
(*) Fonte: Anbima. Observação: a única subcategoria de fundo de renda fixa que teve rentabilidade nominal acima da inflação foi a RF de duração alta e grau de investimento, com retorno de 12,42% em 12 meses até 31 de agosto de 2021, também voltada para investidores com horizonte de longo prazo e que toleram a volatilidade no curto prazo.
Tributação de ações e de ETFs de renda variável
O recolhimento do imposto de renda sobre ganhos de capital de ETFs de índices de ações locais e internacionais é semelhante ao de ações, mas sem o limite de isenção fiscal de R$ 20 mil por mês, válido apenas para quem investe diretamente em ações de empresas brasileiras listadas na B3.
Ou seja, se o investidor compra num preço menor e vende depois num preço maior, registra lucro pelo ganho de capital. Essa tributação é exatamente como funciona para investimento em ações. Se o aplicador vende o ETF de ações e registra o lucro, o recolhimento do IR deve ser feito pelo próprio investidor via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
As cotas dos ETFs de renda variável negociadas na B3 são tributadas em 15% sobre o ganho de capital em operações normais (em daytrade, a tributação é de 20%), apurado pela diferença positiva entre os valores de venda e de compra da cota.
Salvo investimentos isentos pela legislação (poupança, fundos imobiliários, FIAGRO, CRI, CRA e debêntures de infraestrutura), as demais aplicações de renda fixa são tributadas de acordo com uma tabela regressiva, de acordo com o tempo de permanência do investidor. Exemplo, um fundo DI só alcança a alíquota mínima de 15% do IR sobre ganhos de capital a partir de 2 anos de permanência no investimento.
Facilidade do aplicativo Grana
O investidor pessoa física que possui o aplicativo Grana não precisa se preocupar em anotar o preço de compra ou de venda de um ETF de renda variável para calcular o IR sobre ganho de capital. O aplicativo Grana faz isso de forma automática e gera o DARF para pagamento, facilitando a vida do aplicador, que estará em dia com a Receita Federal. Se você ainda não possui o Grana, é só baixar o aplicativo e seguir todos os passos para não ter o risco de cair na malha fina do Leão do imposto de renda.