Como vender as ações da Cielo (CIEL3)?

Como vender as ações da Cielo? A oferta de aquisição de ações (OPA) de fechamento de capital foi concluída ontem (14/08), mas muitos investidores perderam a oportunidade de se desfazer dos papéis.

Segue abaixo as orientações coletadas pelo Grana News e publicadas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que o investidor possa fazer a venda final das ações:

Como vender as ações da Cielo (CIEL3)?

Os acionistas que não alienaram as suas ações durante o Leilão (“Acionistas Minoritários”) e desejarem vendê-las às Ofertantes poderão fazê-lo por meio de negociações na B3, até a data da efetiva conversão de registro da Companhia (“Conversão de Registro”) ou  mediante pedido apresentado ao Escriturador (Banco Bradesco S.A.), até 14 de novembro de 2024 (“Período de Aquisições Supervenientes”).

Alienação das ações da Cielo (CIEL3) por meio da B3

Os Acionistas Minoritários poderão alienar suas ações por meio de negociação na B3 até a efetiva Conversão do Registro, a qual será oportunamente informada ao mercado por meio de fato relevante, mediante ordem de venda realizada por sua respectiva corretora.

Alienação das ações por meio de pedido apresentado ao Escriturador (ações custodiadas nos livros):

Os Acionistas Minoritários que desejarem alienar suas ações mediante pedido apresentado ao Escriturador durante o Período de Aquisições Supervenientes poderão fazê-lo de acordo com o procedimento abaixo:

Transferência das ações da Cielo ao Escriturador

Os Acionistas Minoritários, que possuem saldos de ações de emissão da Companhia registradas na central depositária e desejarem efetuar a sua venda, deverão solicitar às suas respectivas corretoras a baixa das posições para o livro do Escriturador.

Formalização de Ordens de venda das ações da Cielo

Após a transferência das ações ao Escriturador, se for o caso, os Acionistas Minoritários que desejarem alienar suas ações durante o Período de Aquisições Supervenientes deverão fornecer os seguintes documentos ao Escriturador:

1 (uma) via do Formulário de Transferência de Ações, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida, o qual se encontra anexo a este aviso e disponível no site da Companhia (ri.cielo.com.br/opa). O campo “Valor da Alienação” não deverá ser preenchido pelo alienante.

 • Cópia autenticada de todos os documentos listados no Formulário de Transferência de Ações, quais sejam:

Pessoa Física:

• Ficha Cadastral do Investidor completamente preenchida e atualizada (Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 50, que trata da identificação e cadastro de investidores, e Lei 9.613/98, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores);

 • Cópia autenticada do documento de Identidade (com foto);

• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CPF na Secretaria da Receita Federal, obtido no site www.receita.fazenda.gov.br (não serão aceitos CPFs suspensos, inaptos ou nulos pela Secretaria da Receita Federal);

 • Cópia autenticada do comprovante de residência de no máximo 2 (dois) meses passados (conta de água, luz e/ou telefone em nome da pessoa física envolvida); e

Cópia autenticada do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

Pessoa Jurídica:

 • Ficha Cadastral do Investidor completamente preenchida e atualizada (Resolução da Comissão de Valores Mobiliários nº 50, que trata da identificação e cadastro de investidores, e Lei 9.613/98, que trata dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores);

 ▪ Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ na Secretaria da Receita Federal, obtido no site www.receita.fazenda.gov.br (não serão aceitos CNPJs suspensos, inaptos ou nulos pela Secretaria da Receita Federal);

▪ Ficha de Breve Relato Completa e Certidão Simplificada expedidas pela Junta Comercial do Estado em vias originais, as quais terão validade de 1 (um) mês a contar da data de sua emissão;

 ▪ Cópia autenticada do comprovante de endereço de no máximo 2 meses passados (conta de água, luz e/ou telefone em nome da pessoa jurídica envolvida);

▪ Cópia autenticada do Contrato e/ou Estatuto Social Consolidado devidamente atualizado de acordo com o Registro na Junta Comercial;

▪ Cópia Autenticada da Ata que elegeu a Diretoria em Exercício (no caso de sociedades anônimas);

Representação por procuração

Nos casos de representação por procuração, Via Original do Instrumento de Mandato Público. Quando a procuração for expedida em outra praça diferente do local de entrega do processo, também deverá ser apresentado Sinal Público do Cartório que expediu a procuração; Cópias Autenticadas do CPF e RG dos procuradores e/ou sócios com poderes para representar a sociedade que constam na Ata, Contrato/ Estatuto Social e/ou procuração apresentados.

Pagamento de DARF da venda de ações da Cielo

O alienante, observados os prazos legais, deverá apresentar também 1 (uma) via de comprovante de pagamento de eventual Documento de Arrecadação de Receita Federal – DARF ou, conforme aplicável, indicar a inexistência de imposto a ser recolhido no Formulário de Transferência de Ações.

Os documentos mencionados acima deverão ser recebidos, até a data do término Período de Aquisições Supervenientes, em qualquer Agência Bradesco de preferência do acionista.

Quando assinados digitalmente com certificado digital ICP Brasil, os documentos deverão ser enviados para: opa@cielo.com.br

O atendimento do Escriturador aos acionistas será feito por meio da central de atendimento, pelo seguinte número: 0800 701 1616, em dias úteis, das 9h00 às 18h00.

Fontes de conteúdo: B3, CVM e Cielo RI.

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