
A restituição do Imposto de Renda é um assunto que interessa para milhões de contribuintes brasileiros. Afinal, é sempre muito bom ter um “dinheirinho” para receber.
No texto a seguir, nós do aplicativo Grana Capital, vamos te contar tudo que você precisa saber sobre a tão esperada restituição do IR.
Continue a leitura e confira!
O que é a restituição do Imposto de Renda?
A famosa restituição do Imposto de Renda é uma devolução do tributo pago a mais ao governo, após você fazer um ajuste anual de suas receitas e despesas de dedução legal do ano passado. Essa devolução volta corrigida pela taxa básica de juros (Selic).
Ou seja: ao fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) que recebe esse nome porque o contribuinte faz um balanço do ano anterior de receitas e despesas com dedução legal, o contribuinte presta contas à Receita Federal.
Durante esse processo, ele verifica se há Imposto de Renda a pagar ou se houve pagamento em excesso, gerando direito à restituição. Ao identificar o valor a receber, é possível saber se haverá restituição ou não.
Quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda?
Todo contribuinte que pagou imposto a mais do que deveria tem o direito de receber sua restituição do Imposto de Renda.
Para isso, o ajuste anual de receitas e despesas leva em conta as deduções legais (ex. gastos com saúde e educação) ou o desconto simplificado até determinado limite legal.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
Na prática, após o contribuinte entregar todas as informações exigidas pela Receita Federal, o próprio Programa do Imposto de Renda faz o cálculo da sua restituição.
Mas algumas dicas são importantes para que você receba seu “dinheirinho” de volta sem qualquer problema ou atraso. Veja quais são abaixo!
- Antes de concluir sua declaração do Imposto de Renda, informe corretamente seus dados bancários ou indique sua chave Pix (CPF) para receber a restituição diretamente na conta vinculada;
- Caso sua declaração seja em conjunto com o cônjuge ou companheiro/companheira, estabeleçam quem vai receber, a conta conjunta ou individual, ou qual a Chave Pix CPF receberá a restituição.
Se tiver atenção aos detalhes, sua restituição ou do casal irá entrar corretamente na conta indicada ou na conta vinculada à Chave Pix CPF na data programada pela Receita Federal.
Como consultar a restituição do Imposto de Renda?
Após a entrega da Declaração, o contribuinte pode consultar o andamento da sua restituição do Imposto de Renda direto no site da Receita Federal na página Consulta Restituição IRPF.
Para isso, basta preencher o seu CPF, data de nascimento e ano do exercício da Declaração que pretende consultar. Depois disso, selecione a opção Sou humano e clique no botão consultar.
Quais são as datas para a restituição do Imposto de Renda em 2025?
A restituição do Imposto de Renda (IR) será paga aos contribuintes nas seguintes datas programadas para 2025:
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025;
- Segundo lote: 30 de junho de 2025;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025;
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025;
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025.
Se você declarar, e não receber em nenhuma dessas datas, vale acessar o site da Receita Federal para verificar e resolver as pendências, pois certamente estará na chamada “malha fina”.
Quem tem prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda segue a seguinte ordem:
Prioridade por lei:
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual ou superior a 60 anos;
- pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves;
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério (professores).
Prioridade por entrega da declaração:
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida da Receita Federal e optaram por receber a restituição via Pix;
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix;
- pessoas que entregaram a declaração dentro do prazo e sem erros, omissões ou inconsistências.
Afinal, quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
Com o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, é fundamental entender quem está obrigado a prestar contas ao Fisco. A obrigatoriedade varia conforme os rendimentos, bens, investimentos e outras situações específicas ocorridas em 2024.
Por isso, estar atento a essas regras é essencial para evitar multas e manter sua situação fiscal regularizada. Confira abaixo quem é obrigado a declarar o IR este ano:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado (2024);
- quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 166.440,00 em 2024;
- quem negociou mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores, ou teve rendimentos isentos ou tributáveis de ativos negociados na bolsa de valores;
- quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior passa a declarar anualmente, incluindo 2025 (ano base 2024);
- quem atualizou valor de imóveis e pagou imposto sobre ganhos de capital até dezembro de 2024;
- quem possui mais de R$ 800 mil em bens e/ou propriedades;
- quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- quem morava no exterior e voltou ao Brasil em 2024 também precisa declarar Imposto de Renda, mesmo que não tenha tido rendimentos no período;
Declaração completa ou simplificada: qual escolher?
Se você quer entender qual tipo de declaração deve escolher para receber uma restituição do Imposto de Renda maior, vai encontrar aqui a resposta.
O modelo de declaração a ser entregue à Receita Federal é uma das principais dúvidas do contribuinte ao realizar o preenchimento do Imposto de Renda 2025 (ano-base 2024).
A opção pela Declaração Simplificada ou pela Declaração Completa (Por Deduções Legais, segundo o fisco), deve ser feita de acordo com as despesas dedutíveis do contribuinte.
A Declaração Simplificada é recomendada aos contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou apenas uma fonte de renda. Ela utiliza o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, limitando-se a R$ 16.754,34, podendo ser utilizada por qualquer contribuinte.
O desconto simplificado funciona por meio de um abatimento automático, aplicado de forma padrão, sem a necessidade de comprovação de despesas dedutíveis.
No entanto, há um limite para o abatimento. Mesmo que os 20% sobre a base de cálculo resultem em um montante superior ao limite de R$ 16.754,34, o contribuinte só receberá o desconto até o teto estabelecido.
Já a Declaração Completa, é indicada ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis a serem informadas, como gastos com saúde, educação, contribuição à previdência privada e/ou previdenciária, além de pensões alimentícias e o valor por dependentes.
O preenchimento dessas informações deve ser realizado de forma mais completa e detalhada do que na Declaração Simplificada e, além disso, os comprovantes das despesas devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, sendo uma exigência por parte da Receita Federal.
Este modelo de declaração também é indicado a todo contribuinte em que a soma total de suas deduções exceda o limite de R$ 16.754,34.
Vale ressaltar que o contribuinte possui direito na dedução do Imposto de Renda em determinadas despesas, desde que reúna os comprovantes de pagamento:
- despesas com educação dos filhos ou dependentes;
- despesas de saúde, exceto procedimentos estéticos de beleza;
- planos de saúde;
- contribuições para planos de previdência privada (PGBL).
Mas, enfim, qual escolher? Primeiro, o contribuinte deve preencher o Programa do Imposto de Renda com todas as informações pertinentes, dados e despesas que tiver em mãos.
Após isso, se ainda tiver dúvidas, o próprio sistema da Receita Federal indica qual será o modelo mais vantajoso de Declaração, no menu “Opção pela Tributação”, considerando o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição que o contribuinte pode receber dentre os dois modelos.
Portanto, faça sua simulação e escolha qual é o melhor modelo para receber uma restituição de Imposto de Renda maior.
Como declarar o Imposto de Renda?
O contribuinte possui três opções para começar a fazer sua declaração: online, pelo computador, ou pelo celular ou tablet. Saiba mais abaixo.
Declaração online
Na Declaração online é possível preencher e enviar as informações direto pela internet. Para isso, é só entrar na seção de Imposto de Renda do site da Receita Federal. Além disso, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Declaração pelo computador
A Declaração pelo computador é a mais utilizada pelos contribuintes. Para começar a fazer, baixe e instale o programa do Imposto de Renda no seu computador. Depois disso, preencha e envie a declaração à Receita Federal.
Declaração pelo celular ou tablet
Também é possível fazer a Declaração pelo celular ou tablet. Para isso, basta baixar e instalar o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível nas lojas Apple Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo app.
O que acontece se não fazer a declaração do Imposto de Renda?
Aqui a resposta é simples: se você não entregar sua declaração até às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2025, será multado.
O valor da multa é de R$ 165,74 para quem entregar atrasado. Há a multa de 1% ao mês sobre o valor do Imposto de Renda devido podendo chegar a 20% do valor do Imposto de Renda.
E se mesmo com as multas, o contribuinte continuar ignorando seus compromissos com a Receita Federal, a autoridade pode bloquear o CPF da pessoa.
O CPF bloqueado impedirá o contribuinte de tomar empréstimos em instituições financeiras, de fazer financiamentos de longo prazo e de contrair crédito para consumo.
Além disso, esse bloqueio é um impeditivo para participar de concursos públicos e para a renovação do passaporte para viagens internacionais.
Em outras palavras, a Receita Federal possui instrumentos eficientes para que a pessoa física preste contas sobre sua vida financeira.
Conte com o app Grana Capital para declarar seu IR
Com o aplicativo Grana Capital, você não precisa se preocupar com a declaração de seus investimentos da bolsa de valores (B3).
O aplicativo Grana Capital calcula automaticamente e declara suas informações direto no Programa de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) da Receita Federal em menos de cinco minutos.
O aplicativo Grana Capital calcula e declara todos os tipos de investimentos de renda variável e híbridos negociados na bolsa de valores.
Dentre eles, podemos citar: ações, subscrição de ações, aluguel de ações, opções, derivativos, mercado futuro, fundos imobiliários, subscrições de fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs, ETFs de cripto, BDRs, BDRs de ETFs, futuro de bitcoin, futuro de milho, mini de índice, mini de dólar, etc.
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Conclusão
É sempre muito bom receber um “dinheirinho” de volta na restituição do Imposto de Renda.
A restituição é resultado de um ajuste anual entre receitas e despesas com dedução legal, ou seja, imposto que você pagou a mais no ano anterior, e que retorna ao contribuinte com juros atrelados à taxa básica de juros (Selic).
Para que sua restituição retorne é preciso prestar contas à Receita Federal e informar corretamente sua conta ou Chave Pix do CPF para que o dinheiro possa ser devolvido na data programada.
Com o aplicativo Grana Capital, você declara seus investimentos na bolsa (B3) em menos de cinco minutos — e ainda garante que sua restituição entre mais cedo na fila de pagamento.
Ganhe tempo e dinheiro: com o Grana Capital, é possível resolver em minutos o que poderia levar horas (ou até dias) para fazer.
Fontes de conteúdo: Grana Capital e Receita Federal.
Edição de texto e da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
O Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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