Quanto é a multa do Imposto de Renda por entregar atrasado?

Quanto é a multa do Imposto de Renda por entregar atrasado? De acordo com a Receita Federal, a multa cobrada por entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) após o prazo de 23h59m de 30 de maio é de R$ 165,74 no mínimo, e após trinta dias, juros diários de mora com base na taxa básica de juros (Selic).

Se o contribuinte tinha Imposto de Renda a pagar, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, calculado na Declaração. Com o atraso, o valor da multa pode chegar a 20% do valor do Imposto de Renda, mesmo que o valor do principal tenha sido recolhido antes.

Em outras palavras, a multa aumenta ao longo do tempo, e a recomendação é de entregar a DIRPF o quanto antes para evitar essa mordida maior do Leão.

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Como saber se recebi uma multa por atraso?

Conforme as informações da Receita Federal, você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF para pagar são emitidos junto do recibo de entrega da Declaração.

Imprima uma segunda via da notificação de lançamento por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração > Imprimir > Recibo; ou Salvar Imagem em PDF > Recibo. O mesmo pode ser feito no e-CAC ou no aplicativo para celulares e tablets. No e-CAC, você pode baixar a notificação e o DARF pelo extrato de processamento da declaração.

E-CAC . Imagem: E-GOV.

O que fazer após ser multado por atraso?

Segundo as orientações da Receita Federal, se entregou a Declaração em atraso e foi multado, você tem 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).

Você pode emitir o DARF pelo programa do imposto de renda, pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda ou, se a multa já estiver vencida (após os 30 dias), também pode emitir consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal), também no e-CAC.

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

Mas se você não concorda com a multa, ou seja, considera que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, você pode apresentar, dentro dos 30 (trinta) dias do vencimento, uma impugnação (defesa).

Quais as consequências de não entregar a Declaração?

Além da multa, nos últimos anos, a Receita Federal tem tomado medidas para que a pessoa física cumpra com sua obrigação de entregar a Declaração do Imposto de Renda.

A principal medida adotada tem sido o bloqueio do CPF. Sem o CPF, o contribuinte fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos e financiamentos no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além disso, fica impedido de tirar passaporte ou de participar de concursos públicos.

Como pagar a multa por atraso na entrega da Declaração?

Emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagar tributos federais (impostos, taxas e contribuições). Um dos programas para cálculo da DARF é o SicalcWeb.

SicalcWeb Imagem: E-Gov

De acordo com o sistema utilizado para emitir o DARF, o documento pode ter código barras ou não. Você pode pagar o DARF, mesmo sem código de barras, em terminais de autoatendimento, páginas ou aplicativos dos bancos na internet (Internet Banking).

Se optar pelo preenchimento de DARF manual (nos casos cabíveis) consulte os códigos da receita. Importante lembrar que desde 2020, todos os DARFs para pagamento do imposto de renda podem ser emitidos pelo próprio programa IRPF baixado no seu computador. 

Fonte de conteúdo: Receita Federal

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Edição de texto e da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

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