
Pix e Imposto de Renda é “tudo de bom”, conforme o dito na linguagem popular. Quem faz a Declaração do Imposto de Renda 2025 e opta por receber a restituição via Pix entra na fila para receber antes, em relação aos que não optaram pelo resgate via Pix. Ou seja, quem declara antes, recebe antes via Pix.
Porém, vale alertar que o assunto “Pix e Imposto de Renda” já figurou como o assunto mais polêmico do ano por causa de uma fake news (notícia falsa) que circulou (e ainda circula com algumas variantes) nas redes sociais.
No texto a seguir, nós vamos explicar que essa história de tributação do Pix no Imposto de Renda é falsa, e esclarecer sobre o que é verdade nesse assunto.
O Pix impacta na Declaração do Imposto de Renda?
A resposta é não. A transação via Pix não é tributada pelo Imposto de Renda e não será tributada pela Receita Federal.
A notícia que circulou nas redes sociais de que o Pix seria tributado é falsa. É tão somente uma “fake news” que alcançou milhões de brasileiros.
O Pix é apenas um meio de pagamento como o dinheiro, o cartão de débito, o cartão de crédito, o voucher (vale refeição, vale alimentação, vale combustível, vale transporte, etc,) e pouco usado cheque.
Em qualquer desses meios de pagamentos utilizados não há tributação do Imposto de Renda.
Isso acontece porque a simples movimentação de dinheiro por um determinado meio de pagamento não representa necessariamente que você recebeu uma renda.
Vamos dar um exemplo: você vai ao médico ou ao dentista e paga R$ 200 via Pix por uma consulta de uma hora. Mesmo sendo o médico ou dentista, um profissional liberal, ou seja, que só trabalha para ele mesmo, aquela receita via Pix de R$ 200 não representa uma renda.
Parte daquele recurso só vai se tornar renda quando forem descontadas todas as despesas que o médico teve para te atender: o aluguel do consultório, o salário da atendente, o condomínio do prédio, água, luz, telefone, internet, despesas administrativas e financeira e os materiais de uso cotidiano do consultório, etc.
O que sobra dessa conta é o chamado “pró-labore”, ou seja, a renda do trabalho, e essa é tributada normalmente pelo Imposto de Renda.
Agora, vamos para outro exemplo, diferente do primeiro. Vamos supor que você trabalha como motorista de táxi e recebe R$ 200 via Pix por uma corrida do aeroporto até a casa do cliente. Aquele valor de R$ 200 via Pix também não representa uma renda.
Para se tornar uma renda – um “pró-labore” é preciso descontar todos os gastos com a manutenção e depreciação do veículo, ou aluguel do veículo, combustível, impostos (IPVA), enfim todos os custos embutidos para que taxista possa desempenhar seu serviço.
A mesma lógica vale para um motorista de caminhão que trabalha de forma independente e recebe o pagamento do frete via Pix.
Ele teria que descontar todos os gastos para continuar rodando com o caminhão próprio ou alugado, e apenas após esses descontos, teria seu “pró-labore” como renda tributável.
Vamos para um último exemplo para não ficar apenas no setor de serviços. Veja o caso de um pequeno feirante de frutas, que monta sua barraca todos os dias na feira.
Os clientes compram frutas e pagam com Pix.
O recebimento via Pix também não é considerado renda. O feirante precisa pagar pela mercadoria e outras despesas com transportes e taxas para depois obter a sua margem da venda das frutas.
Em resumo, o recebimento via Pix não representa renda.
O Pix é um meio de pagamento igual ao dinheiro, transferência bancária, TED (transferência para outros bancos), cartão de crédito ou débito e cheque.
Quem precisa declarar valores recebidos via Pix?
Como esclarecido antes, não há qualquer relação entre o meio de pagamento Pix e a obrigatoriedade da declaração no Imposto de Renda.
Mas claro, as regras para obrigatoriedade da declaração continuam vigentes e eram válidas antes mesmo da epidemia de “fake news” sobre Pix e Imposto de Renda.
Quais rendimentos precisam ser declarados?
De acordo com as informações da Receita, os contribuintes devem declarar quando atenderam a qualquer uma das condições abaixo:
· Renda tributável superior a R$ 33.888,00 no ano anterior.
· Rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200 mil por ano.
· Posse ou propriedade de bens e direitos superiores a R$ 800 mil.
· Receita bruta de atividade rural superior a R$ 164.440,00 no ano anterior.
· Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Como declarar os valores recebidos via Pix?
Voltando a relação Pix e Imposto de Renda desse texto, vale novamente ressaltar que o simples recebimento de Pix não configura obrigatoriedade de pagar ou de declarar o IR.
Mas o contribuinte deve estar atento ao volume recebido de salário ou de “pró-labore” acumulado ao longo do ano, independente se o recebimento foi via Pix, transferência bancária, TED ou dinheiro.
Enfim, se a soma ultrapassar R$ 33.880,00 no ano anterior, esse rendimento é tributável e está sujeito à obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Tributação sobre o uso do Pix: mitos e verdades
Conforme exposto acima, a tributação do Imposto de Renda sobre o Pix é um mito e está baseada numa “fake news” (notícia falsa) que circulou nas redes sociais e atingiu milhões de brasileiros que estavam desinformados sobre o meio de pagamento digital.
Quanto à verdade, fica o alerta que o contribuinte deve calcular a soma anual de salários ou de “pró-labores” independente do tipo de meio de pagamento utilizado: Pix, dinheiro, transferências bancárias e interbancárias (TED) ou cheque.
Se a soma ultrapassar o limite anual estabelecido pela Receita Federal (R$33.880,00), o contribuinte deverá informar os rendimentos tributáveis na Declaração do Imposto de Renda.
Como a Receita Federal monitora as transações via Pix?
Mesmo antes da Instrução Normativa nº 2.219/2024 – cujo conteúdo foi distorcido na fake news que se espalhou pelas redes sociais – a Receita Federal já fazia o monitoramento das transações via Pix para fiscalização.
A IN nº 2.219 apenas estabelecia um novo limite para que operadoras de cartões e instituições financeiras repassassem as informações à Receita Federal.
Diante da repercussão negativa causada pela fake news, o governo cancelou a nova regra, e as regras anteriores de monitoramento seguiram sendo válidas.
Portanto, nada mudou. A Receita continua fazendo seu trabalho de fiscalização, e isso consiste em monitorar as transações financeiras que ultrapassam determinado limite de valores.
Como receber a restituição do Imposto de Renda via Pix?
A melhor parte dessa relação entre Pix e Imposto de Renda é que a restituição pode ser paga via Pix direto na conta do contribuinte, de forma rápida e eficaz.
Para isso, basta o contribuinte entregar sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) dentro do prazo legal e indicar corretamente sua Chave Pix à Receita Federal. A Chave Pix estará vinculada a sua conta bancária, agência e banco junto à Receita Federal.
Dicas para evitar problemas na declaração
Sobre a relação Pix e Imposto de Renda, aqui estão algumas dicas para você evitar problemas na sua declaração:
Se você recebeu salário informal, salário formal ou “pró-labore” via Pix ou via qualquer outro meio de pagamento – dinheiro, transferência bancária, transferência entre bancos (TED) ou cheque, guarde os comprovantes por cinco anos.
Esse é o prazo exigido pela Receita Federal para fiscalização.
Se você recebe na forma de “pró-labore” tenha sempre em mãos, sua contabilidade de receitas e despesas em ordem. Na dúvida, consulte um contador para deixar sua contabilidade em dia.
É por meio de uma contabilidade bem feita, que o contribuinte consegue explicar à Receita Federal, a diferença entre suas receitas e despesas, e dessa forma provar que o seu “pró-labore” – um rendimento tributável – é menor que seu faturamento (receitas).
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Nessa relação Pix e Imposto de Renda, lembre-se que quem declara antes, recebe antes sua restituição via Pix.
Então, se você realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda, conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital.
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Conclusão
A notícia que circulou nas redes sociais espalhando para milhões de brasileiros a informação da tributação do Imposto de Renda em operações com Pix é falsa.
É uma fake news. Essa relação de tributação entre Pix e Imposto de Renda é um mito, não existe.
O Pix é um ótimo meio de pagamento digital, mas o recebimento via Pix não representa renda.
Por esse critério, o Pix como meio de pagamento é similar aos demais meios de pagamento: dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, transferências bancárias, transferências entre bancos (TED) e o antigo e pouco utilizado cheque.
Sua simples utilização não representa renda.
Por outro ângulo, os investidores devem ficar atentos ao volume recebido em salários formais, salários informais e “pró-labores”, recebimento que são considerados renda tributável após superarem os limites estabelecidos anualmente pela Receita Federal, independente do meio de pagamento pelo qual o contribuinte obteve o recebimento: Pix, dinheiro, transferências bancárias e transferências entre bancos (TED).
A melhor parte da relação entre Pix e Imposto de Renda está no fato de que o contribuinte que faz a Declaração de Ajuste Anual do IR da Pessoa Física (DIRPF) dentro do prazo, recebe sua restituição via Pix, com total segurança e rapidez direto em sua conta informada à Receita Federal.
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Fontes de conteúdo: Receita Federal, Banco Central e Grana Capital
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Edição de texto e de visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
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