Pedacinho do Nubank deve ser declarado no IR
O pedacinho do Nubank na forma de 1 BDR (Brazilian Depositary Receipt, ou recibo de ação negociada no Brasil) que os clientes da instituição receberam em 2022, em virtude da conclusão da oferta pública de ações (IPO) de ações em Nova York (EUA) e de BDRs na B3 em São Paulo (Brasil) deve ser declarado no Imposto de Renda da Pessoa Física.
Esse BDR do Nubank negociado na Bolsa brasileira (B3) representa um sexto do valor da ação ordinária (com direito a voto) Classe A da Nu Holdings, empresa líder do grupo Nubank listada em Nova York (EUA).
A especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital, Renata Grosman, ressalta que todo investimento em Bolsa precisa ser declarado, mesmo que o custo para investidor tenha sido “zero”, como foi o caso do “pedacinho do Nubank” que os clientes da instituição ganharam por seu relacionamento com o banco por um período de 12 meses.
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Abaixo, as dicas do próprio Nubank para quem vai declarar a BDR da instituição no IR:
Quem precisa declarar o Pedacinho do Nubank no IR?
Os clientes que decidiram ficar com o Pedacinho precisam declarar Imposto de Renda. É que, a partir do momento que você decidiu ficar com o Pedacinho do Nubank, começamos o processo de passá-lo para o seu nome. Agora, ele faz parte do seu patrimônio. Por isso, você precisa declarar esse BDR. Segundo a Receita Federal, precisa fazer a declaração qualquer pessoa que teve alguma posição em BDR na carteira em 31 de dezembro. Ou seja, quem ficou com o Pedacinho precisa entregar a declaração do Imposto de Renda, ainda que não cumpra os outros requisitos que o obriguem a fazer a declaração.
Como declarar o Pedacinho do Nubank no IRPF?
Se você aceitou ficar com o Pedacinho do Nubank, a forma de declará-lo é um pouco diferente da forma de declarar qualquer outro BDR. Isso acontece porque a transferência para quem aceitou ficar com o Pedacinho pode ou não ter sido concluída. Abaixo, confira como declarar caso a transferência tenha sido concluída ou não.
Atenção: Este conteúdo leva em consideração as regras de declaração do ano anterior, já que as orientações para o atual ano ainda não foram divulgadas pela Receita Federal.
Como declarar para quem teve a transação concluída no ano passado.
Para quem aceitou ficar com o Pedacinho e teve sua transação concluída no ano passado, a declaração deve ser feita como qualquer outro BDR. Isso porque o ativo já está em seu nome.
Neste caso, siga o passo a passo abaixo:
Abra a ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda;
Selecione o grupo 04 (Aplicações e Investimentos) e escolha o código 04 (Ativos negociados em Bolsa no Brasil, BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
Preencha o campo Localização: Brasil;
Em Discriminação sugerimos colocar: 1 quantidade de ROXO34, custodiada na corretora NuInvest, CNPJ 62.169.875/0001-79;
Em Situação em 31/12/2023, você deve colocar R$ 0 (zero reais), porque o Pedacinho não teve custo para você;
Importante: caso você tenha mais BDRs do Nu além do Pedacinho, você deverá calcular o preço médio histórico de todas as suas transações (compras e vendas).
Como declarar se a transação não foi concluída?
Se você aceitou ficar com o Pedacinho do Nubank, mas não teve a transação concluída no ano passado, também deve declarar. Neste caso, esse crédito está em trânsito – ou seja, ele é uma operação que, até o último dia do ano, ainda não tinha sido efetivada. Na prática, você não tem ainda o BDR na sua carteira de investimentos. Se é o seu caso, confira o passo a passo abaixo:
Abra a ficha “Bens e Direitos” do programa do Imposto de Renda;
Selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e escolha o código 99 (Outros bens e direitos);
Preencha o campo Localização: Brasil; Em CNPJ insira o CNPJ da NuInvest, conforme enviado no seu informe de rendimentos;
Em Discriminação sugerimos colocar: 1 quantidade de ROXO34 do programa NuSócios em trânsito no dia 31/12/2023.
Em Situação em 31/12/2023, você deve colocar R$ 0 (zero reais), porque o Pedacinho não teve custo para você.
(*) Fontes de conteúdo: Nubank, Grana Capital e Receita Federal.
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

