O que declarar no Imposto de Renda? A Receita Federal quer saber tudo sobre o contribuinte: Se têm filhos e/ou outros dependentes? Se tem cônjuge? Onde mora? Se é imóvel próprio ou alugado? Se tem outras propriedades? Se tem imóvel rural ou na praia? 

Se possui automóvel, barco e/ou avião? Se trabalha, quanto você ganha? Se você é aposentado ou pensionista? Paga o INSS? Se você investe e se recebe rendimentos dessas aplicações financeiras? Se você tem plano de saúde e/ou plano de previdência privada? Se gasta com tratamentos de saúde?

Enfim, a Receita Federal quer conhecer toda a sua vida financeira. E de certa forma, essa é uma maneira do contribuinte refletir sobre suas finanças e sua vida.

No texto a seguir, vamos abordar sobre “O que declarar no Imposto de Renda”. E no Grana News, você também irá encontrar outros textos sobre “Como Declarar”.

Siga a jornada abaixo:

O que declarar no Imposto de Renda​?

A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é dividida em fichas para preenchimento. Entre essas fichas, as principais são: Rendimentos; Bens & Direitos; Dívidas e ônus reais e Despesas dedutíveis.

Nesse artigo também iremos abordar sobre a ficha sobre ganhos de capital e operações na Bolsa (B3).

Rendimentos

Todo tipo de rendimento deve ser declarado à Receita Federal. Isso inclui os rendimentos relacionados com o trabalho como salários, férias, horas extras, e também a renda de microempreendedor individual (MEI) ou autônomo.  

Para sorte ou azar do contribuinte, a Receita criou uma série de itens relacionados ao trabalho que precisam ser informados separadamente.

São exemplos: bolsa de estudo com prestação de serviços; remuneração recebida por residência médica; abono por permanência, benefícios recebidos de previdência complementar (aberta ou fechada); seguros; benefícios por doença grave, acidente de trabalho ou pensão por morte de funcionário; etc.

A Receita também quer saber se você recebeu renda como síndico de condomínio, por prestação de serviço de transporte e assemelhados, ou como representante comercial autônomo (vendedor comissionado).

O contribuinte também precisa informar se recebeu renda por expor ou vender obra de arte; se você recebeu algum prêmio na forma de bens ou direitos; se ganhou dinheiro por participar de concursos e competições; se recebeu prêmio em competições esportivas.

O fisco também quer ser informado se você teve dívida perdoada em troca de serviços ou se recebeu pagamento na forma de bens.  

Além dos rendimentos do trabalho, a Receita Federal disponibiliza uma ficha completa para coletar informações sobre Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; Rendimentos Tributáveis e Rendimentos de Tributação Exclusiva e Definitiva.

Entre os rendimentos isentos e não tributáveis, o contribuinte deve informar separadamente: indenizações; rescisão de contrato de trabalho; 13º salário; pensão ou aposentadoria; diárias e ajuda de custo e bolsas de estudos.

Já entre os rendimentos tributáveis, a Receita Federal coleta informações sobre o recebimento de aluguéis; locações temporárias de espaço em imóveis, incluindo condomínios; rendimentos de sócio ou titular de empresa; e rendimentos pagos ao sócio como pró-labore; entre outros.

Bens e Direitos

A ficha de bens e direitos é uma das mais conhecidas pelos contribuintes por causa do acompanhamento da evolução do patrimônio individual ou familiar.

É nessa ficha que as pessoas físicas informam seus principais bens: casa, apartamento, imóvel rural ou de lazer; veículos (automóveis, caminhões, barcos e aviões).

A ficha de bens e direitos também coleta as informações sobre sua conta bancária, poupança, consórcio, investimentos financeiros no Brasil, moeda estrangeira em espécie, criptoativos e aplicações financeiras no exterior.

Leia também: Como funciona o IR sobre criptomoedas?

Dívidas e ônus reais  

Com certeza, a ficha de dívidas e ônus reais do IRPF é aquela que mais provoca reflexão sobre a realidade do contribuinte.

É a seção em que o contribuinte não quer estar, mas que não deve ser ignorada.

Existem dívidas consideradas “boas” como o financiamento da casa própria ou de veículos que devem estar relacionadas nessa ficha.

Por outro lado, existem dívidas caras (ex. cheque especial e cartão de crédito), que o contribuinte sofre para pagar os juros exorbitantes, que também devem ser devidamente informadas à Receita Federal.

Despesas dedutíveis

Essa é a parte da Declaração que o contribuinte dedica sua maior atenção. Não é para menos, são as deduções legais que determinam a maior parte da restituição do Imposto de Renda quando a Declaração é feita pelo modelo completo.

Entre as despesas dedutíveis estão os gastos com educação e com saúde, que podem incluir as despesas dessas mesmas áreas (educação e saúde) com os dependentes.

Mas além dos gastos com saúde e educação existe uma série de outras deduções que podem ser aproveitadas no Imposto de Renda.

Um dos melhores exemplos é que o contribuinte pode fazer doações para entidades filantrópicas, projetos sociais e ambientais, e para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ou seja, na hora da Declaração ainda será possível para a pessoa física contribuir para uma causa social.

Ganhos de capital e operações na Bolsa  

Essa é a ficha mais importante para investidores. Vale a máxima: todo tipo de investimento deve ser devidamente informado à Receita Federal.

A informação é essencial para a autoridade fiscal possa entender a evolução do seu patrimônio financeiro.

Portanto, se você teve ganhos de capital, a melhor recomendação é detalhar esses valores no seu Imposto de Renda.

Mas o que é ganho de capital?

Vamos ao exemplo, se você comprou ações num determinado preço e depois vendeu as mesmas ações com lucro, você obteve ganho de capital.

Existe uma faixa de isenção de até R$ 20 mil em vendas por mês, mas depois desse limite, o ganho de capital com ações é tributado com a alíquota de 15%.

Para declarar corretamente esses ganhos de capital em operações na bolsa de valores, conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital.

Com o Grana, você aproveita ao máximo seu limite de isenção do Imposto de Renda e declara corretamente todos os seus investimentos realizados na bolsa de valores (B3).

Quais investimentos devem ser declarados no Imposto de Renda?

Rendimentos isentos e não tributáveis

Entre os rendimentos isentos e não tributáveis que devem constar da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física estão:

  • Bolsas de estudos e de pesquisa
  • Seguro pago por morte do segurado
  • Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive em Programa de Demissão Voluntária (PDV), por acidente de trabalho e FGTS
  • Ganho de capital na venda de bens, sendo o limite de R$ 20 mil para venda de ações por mês na bolsa de valores ou mercado de balcão, e de R$ 35 mil para outros bens.  
  • Ganho de capital na venda de moeda estrangeira (exemplo: dólares e euros) até o limite equivalente de US$ 5 mil.
  • Lucros e dividendos recebidos.
  • Parcela isenta de aposentadorias e pensões até o limite mensal permitido por lei.

Leia também: Calculadora de imposto de renda em ações

Rendimentos tributáveis

Em 2024, o limite de isenção era de R$ 30.669,90 para todo o exercício. Ou seja, acima desse valor, o contribuinte tem Imposto de Renda a pagar ou “rendimentos tributáveis”.

Entre os rendimentos tributáveis estão: salários, aposentadorias e pensões, aluguéis recebidos, direitos autorais, prêmios conquistados por meio de concursos ou competições, e rendimentos de aplicações financeiras que não são isentos por lei, entre outros.

Rendimentos de tributação exclusiva

Os chamados rendimentos de tributação exclusiva e definitiva são aqueles, que, em geral, são tributados na fonte.

Exemplo: você possui um fundo de investimento, e na hora do resgate, o banco recolheu o Imposto de Renda na fonte, a informação sobre esses rendimentos entrará na ficha de Rendimentos de tributação exclusiva.

Portanto, entre os rendimentos de tributação exclusiva estão: ganhos líquidos em renda variável, juros sobre capital próprio (JCP), participações em lucros e resultados; rendimentos de aplicações financeiras bancárias.

Ou seja, se você recebeu proventos na forma de juros sobre capital próprio (JCP), esse rendimento deve ser declarado na ficha de Rendimentos de Tributação Exclusiva.

O que acontece se não declarar os investimentos no Imposto de Renda?

Quem investe na bolsa de valores não tem para onde correr, nem como se esconder das obrigações com a Receita Federal. Afinal, todas as movimentações feitas ficam atreladas ao CPF do investidor.

Ou seja, se você esqueceu de pagar ou está pensando em esconder qualquer dado, reconsidere! 

Tenha em mente que a Receita Federal tem controle dos valores que devem ser declarados.

Além disso, investidores que não pagam o Imposto de Renda corretamente estão sujeitos a multa e a juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido.

O limite de juros é de 20% do total e o valor da multa será corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência persistir.

A Receita Federal possui meios legais para te convencer a declarar corretamente seus investimentos. Na ausência da sua Declaração, além de multa e juros, a Receita Federal tem o poder para bloquear seu CPF.

Com o CPF bloqueado, o contribuinte não pode pegar empréstimos e financiamentos em instituições bancárias, não poderá renovar o passaporte, nem participar de concursos públicos, e ainda pode ficar com o nome sujo na praça.

Em outras palavras, é melhor declarar do que se enrolar.

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Para mais informações sobre o cálculo do IR, leia o texto do Grana News: Cálculo do Imposto de Renda: Guia completo

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Conclusão

A temporada da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física está no pensamento de milhões de brasileiros. A Receita Federal quer saber como é a sua vida financeira. Esse é o melhor momento do ano para refletir suas finanças pessoais e familiares e avaliar a evolução do seu patrimônio.

A Receita Federal exige diversas e inúmeras informações que exigem atenção redobrada na hora de prestar contas ao Leão.

Ganhe tempo e evite a malha fina, multas e juros, e até o bloqueio do seu CPF.

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Fontes de conteúdo: Grana Capital e Receita Federal.

Edição de texto e da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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