O Imposto de Renda regressivo é uma oportunidade para milhões de investidores pessoas físicas que buscam pagar um valor menor do tributo ao realizar aplicações financeiras.

No texto a seguir vamos explicar o que é o Imposto de Renda regressivo e como funciona. Siga para mais informações.

O que é imposto de renda regressivo?

A legislação atual oferece um incentivo fiscal para que os investidores de renda fixa possam permanecer mais tempo em suas aplicações financeiras.

Essa medida é considerada boa para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e o Tesouro Nacional para captar recursos no mercado para outras finalidades: concessão de crédito privado (SFN) e a rolagem da dívida pública federal (Tesouro).

Esse incentivo fiscal funciona para aplicações em certificados de depósito bancário (CDBs); títulos públicos federais do Tesouro Direto (Tesouro Selic, Tesouro IPCA, Tesouro Prefixado, Tesouro Renda+, etc.); títulos de dívida corporativa de longo prazo comuns (debêntures) e fundos de investimento em renda fixa.

Como funciona o imposto de renda regressivo?

O imposto de renda regressivo é cobrado na fonte no momento do resgate, quanto maior o tempo de permanência, menor a alíquota.

Isso vale para aplicações em CDBs de instituições financeiras, títulos do Tesouro Direto e debêntures comuns.  

No caso dos fundos de investimento em renda fixa há a cobrança do chamado “come-cotas”, o recolhimento de uma alíquota mínima (15%) a cada seis meses, nos meses de maio e de novembro. Depois, a depender do prazo de permanência na aplicação financeira, a diferença é cobrada no resgate.

A duração dos ativos dentro da carteira dos fundos também interfere nessa tributação porque é há fundos de curto prazo (maior tributação) e de longo prazo (menor tributação). Nos fundos de curto prazo, a tributação mínima é de 20%. E nos fundos de longo prazo, a alíquota é de 15%, igual a taxação de fundos de ações, mas sem come-cotas.

Em outras palavras, a taxação do come-cotas pode variar para fundos de curto prazo (20%) e de longo prazo (15%).

No caso dos fundos de previdência que adotam uma outra tabela regressiva, a partir de 10 anos de permanência, a alíquota cai para 10%, sem come-cotas.

Fundos de previdência pela tabela regressiva:

Período de investimentoAlíquota de IR
Até 2 anos35%
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Mas há também outras aplicações que ficam de fora do come-cotas como: fundos de ações, fundos imobiliários, fundos de debêntures incentivadas de infraestrutura, fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro).

Os fundos imobiliários e Fiagros possuem isenção do Imposto de Renda para os rendimentos das carteiras. Mas é sempre bom diferenciar que a venda das cotas de fundos imobiliários e de Fiagros é tributada em 20% com o Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital.

Outra aplicação de tributação diferenciada é o fundo incentivado de infraestrutura, que possui dupla isenção do Imposto de Renda, tanto em relação aos rendimentos como na venda das cotas. Ou seja, os fundos de infraestrutura possuem isenção total do Imposto de Renda, mas vale alertar que são aplicações de horizonte de longo prazo e de maior risco de crédito.

Tabela Regressiva IR

A tabela regressiva do Imposto de Renda abaixo é válida para a cobrança do tributo no resgate de certificados de depósito bancário (CDBs) e títulos públicos federais negociados no Programa de Compra e Venda de Títulos Públicos Federais pela Internet, o chamado Tesouro Direto.

Prazo de permanênciaAlíquota de IR
Até 180 dias (6 meses)22,50%
De 181 dias até 360 dias (um ano)20,00%
De 361 dias até 720 dias (dois anos)17,50%
Acima de 720 dias (dois anos)15,00%

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB)

Regras de aplicação

As regras de utilização do Imposto de Renda Regressivo são bem simples: se o aplicador resgatar antes do prazo, paga um imposto maior. Se ficar aplicado por mais de dois anos, a alíquota cai para 15%.

Se o investidor ficar pouco tempo, até seis meses, a alíquota é maior: 22,5%.

Entre 181 dias e 360 dias (um ano), a taxação do IR é de 20%. E se o aplicador resgatar no intervalo entre 361 dias e 720 dias (dois anos), a tributação do IR fica em 17,5%.

Quais são as vantagens do imposto regressivo?  

A vantagem do imposto regressivo é bem clara, quanto mais tempo o investidor ficar aplicado, menor a tributação do Imposto de Renda.

Isso é um benefício interessante para quem aplica em CDBs, títulos públicos federais negociados no Tesouro Direto e debêntures comuns.

Mas isso está principalmente relacionado com o horizonte de cada pessoa. Se a necessidade de resgatar é de curto prazo será inevitável pagar um imposto maior.

Por exemplo, não faz sentido ficar aplicado num determinado investimento, se existe algum compromisso de curto prazo (dívida) que cobra juros maiores ou multa por atraso no pagamento.  

Por outro lado, se a pessoa possui uma reserva de emergência de liquidez diária e pode aguardar dois anos, terá um benefício fiscal que aumentará o rendimento líquido.  

Para mais informações sobre a questão da reserva financeira, veja os textos:

Onde guardar dinheiro da reserva de emergência?

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Imposto de renda regressivo e progressivo: qual a diferença?

No caso dos fundos de previdência, além de planos que adotam a tabela regressiva, há outra opção, a da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Pode parecer estranho, mas uma parcela dos investidores de planos de previdência privada prefere o modelo da tabela progressiva.

Essa questão pessoal está relacionada com o risco do prazo de permanência. Os planos de previdência pela tabela regressiva só entregam a principal vantagem fiscal a partir do décimo ano de permanência, quando a alíquota cai de 15% para 10%.

A adoção da tabela progressiva se torna vantajosa de acordo com a renda que será produzida pelo fundo de previdência:

Faixas de renda anualAlíquota de IR
Até R$ 26.963,20isento
De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,807,50%
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,6015,00%
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,1622,50%
Acima de R$ 55.976,1627,50%

Visto de outra forma, quem tiver uma renda anual menor será isento (até R$ 26.963,20 por ano) ou pagará uma alíquota menor de 7,50% (até R$ 33.919,80 por ano) em comparação com planos de previdência privada que adotam a tabela regressiva do Imposto de Renda.  

Quais investimentos de renda fixa são cobrados pela tabela regressiva?

De acordo com as regras atuais, os investimentos de renda fixa que são cobrados pela tabela regressiva de Imposto de Renda são:

  • Certificados de Depósito Bancário (CDBs)
  • Letras financeiras (LFs)
  • Títulos públicos federais negociados no Tesouro Direto
  • Debêntures comuns
  • Fundos de investimento em renda fixa

Como o regime de tributação regressiva impacta nos investimentos?

A tributação regressiva do Imposto de Renda em aplicações de renda fixa torna esses investimentos mais atrativos para pessoas físicas a depender do horizonte de permanência.

Esse benefício fiscal de aplicações que recebem juros disputa espaço com investimentos de renda variável e híbridos (ações, fundos imobiliários, Fiagros e fundos de infraestrutura) que possuem outros tipos de incentivo fiscal para o horizonte de médio e longo prazo.

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Ações, fundos imobiliários, fundos de investimentos nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros) e fundos de infraestrutura possuem incentivos fiscais que proporcionam vantagens para aplicadores com horizonte de médio e longo prazo.

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Conclusão

O Imposto de Renda regressivo é uma vantagem interessante para aplicadores de certificados de depósito bancário (CDBs), títulos públicos federais negociados no Tesouro Direto, debêntures comuns e fundos de investimento em renda fixa.

A redução do Imposto de Renda é gradual e cai para uma alíquota de 15% a partir de 720 dias (dois anos), o que é um incentivo para que as pessoas possar permanecer nas aplicações por maior tempo, a depender da necessidade de recursos no curto prazo.

Para o horizonte de médio e longo prazo, outros investimentos como ações, fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimentos nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros) e fundos de infraestrutura (FI-Infra) possuem incentivos fiscais (isenção de IR) interessantes para os aplicadores.

Com o aplicativo Grana Capital, os investidores podem aproveitar ao máximo esses benefícios fiscais e ficarem tranquilos com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). 

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Fontes de conteúdo: Receita Federal e Grana Capital

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