Imposto de renda day trade: entenda como funciona, qual é alíquota do Imposto de Renda e como declarar as informações corretamente à Receita Federal.
Siga abaixo para mais informações:
O que é day trade?
As operações day trade na bolsa de valores são aquelas em que a compra e a venda dos ativos ou derivativos acontecem no mesmo dia, na mesma corretora.
Quando as negociações em que a compra e a venda acontecem em dias diferentes, ou em corretoras diferentes, as transações são chamadas de operações comuns ou swing trade.
Comprar uma ação em uma corretora e vender em outra, ainda que no mesmo dia, não é considerado day trade.
Operações de day trade
As operações de day trade são caracterizadas pela compra e venda de ativos negociados em bolsa de valores no mesmo dia e pela mesma corretora.
Isso vale para qualquer tipo de ativo negociado em bolsa de valores: ações, opções, contratos futuros, fundos imobiliários, ETFs, BDRs e BDRs de ETFs.
Em outras palavras, se você comprou e vendeu no mesmo dia, realizou uma operação de day trade.
Como funciona o Imposto de Renda sobre day trade?
Muito simples: se você comprou e vendeu no mesmo dia com lucro, essa operação de day trade terá Imposto de Renda sobre ganhos de capital para pagar.
O tributo deve ser calculado e pago até o último dia útil do mês seguinte ao da realização da operação. Exemplo: ganhou dinheiro em janeiro, o IR deve ser pago até o final de fevereiro.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda sobre day trade?
A alíquota de IR do day trade para ações, futuros e opções, ETFs e FIIs é de 20% sobre o resultado positivo auferido, ou seja, sobre o lucro.
Vale alertar que nenhum tipo de operação lucrativa de day trade é isenta de Imposto de Renda.
Como declarar day trade no Imposto de Renda?
É só seguir as dicas a seguir para declarar suas operações de day trade no Imposto de Renda:
Documentação necessária
Antes de declarar day trade no Imposto de Renda é preciso ter em mãos:
- notas de corretagem fornecidas pela corretora de valores;
- informe de rendimentos fornecido pela corretora de valores;
- anotações pessoais ou controle próprio em seu computador ou celular de cada uma das operações realizadas;
- número do CPF
- número da conta bancária para o caso de restituição do Imposto de Renda.
Passo a passo
1. Acesse o programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no site da Receita Federal; ou acesse o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal.
2. Encontre a aba “Renda Variável”
3. Escolha o item “Operações Comuns/Day Trade”
4. E preencha cada operação realizada com as seguintes informações básicas: data da operação; tipo da operação (compra ou venda); quantidade, nome e ticker (código) do ativo negociado; e informe os preços de compra e venda de cada um dos ativos.
Emissão e pagamento do DARF
Calculou os valores? Agora você pode passar para a próxima etapa: emitir e pagar o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Todo o processo é feito no Sicalcweb. Siga o passo a passo abaixo para obter a sua guia.
Para finalizar, clique em Emitir DARF.
Acesse o site do Sicalcweb;
Selecione Pessoa Física;
Clique na opção de Preenchimento Rápido;
Preencha seu CPF e Data de Nascimento;
Em seguida, preencha o Código da Receita com o número 6015 (código referente ao tipo de DARF a ser pago);
Preencha o campo Período de Apuração com o mês e ano de referência para o pagamento;
Vamos ressaltar: o Imposto de Renda sobre day trade é pago no mês seguinte ao das operações que geraram lucro. Se você teve resultado positivo, por exemplo, em fevereiro com esse tipo de operação, deverá fazer o pagamento até o último dia útil de março.
Para pagar, se você não tiver o aplicativo Grana Capital, é preciso emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no site da Receita Federal.
Sendo assinante do Grana Capital, o aplicativo calcula o IR de day trade em segundos e você pode pagar direto pelo aplicativo, usando boleto, Pix ou cartão de crédito. O aplicativo emite o DARF e você recebe o comprovante de pagamento por e-mail.
Você só precisa pagar o Imposto de Renda se o valor devido for igual ou superior a R$ 10 (dez reais). Quando o imposto do mês ficar abaixo desse valor, você não precisa pagar no mês seguinte.
O valor será somado ao IR dos próximos meses até acumular um valor igual ou superior a R$ 10 (dez reais).
Como funciona a compensação de prejuízo?
Como você acabou de ver, o Imposto de Renda em casos de day trade é incidente apenas em operações com lucro. Por outro lado, você pode se perguntar: “mas e se eu tiver prejuízo”?
Pois bem, os prejuízos podem ser compensados, isso é, as perdas podem ser descontadas de operações com lucros no futuro. Essa compensação diminui a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido.
Porém, há duas condições principais. A primeira é que o prejuízo deve estar presente na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte ao da operação.
Suas perdas ocorridas no ano passado, por exemplo, serão lançadas na declaração do ano atual.
O segundo ponto é que só é permitido compensar operações da mesma natureza. Não há como compensar prejuízos de operações comuns nos resultados de day trade ou vice-versa.
O que acontece se eu não declarar day trade no Imposto de Renda ou não pagar o DARF mensal?
Quem investe na bolsa de valores não tem para onde correr, nem como se esconder das obrigações com a Receita Federal. Afinal, todas as movimentações feitas ficam atreladas ao CPF do investidor.
Ou seja, se você esqueceu de pagar ou está pensando em esconder qualquer dado, reconsidere!
Tenha em mente que a Receita Federal tem controle dos valores que devem ser declarados.
Além disso, investidores que não pagam o Imposto de Renda sobre day trade corretamente estão sujeitos a multa e a juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido.
O limite de juros é de 20% do total e o valor da multa será corrigido pela taxa Selic enquanto a inadimplência persistir.
Como simplificar o cálculo e o pagamento de Imposto de Renda sobre day trade?
Colocar em prática todas as regras do IR incidentes nas operações de day trade exige um registro completo de informações.
Como visto, será preciso dedicar tempo e atenção para nenhum dado ser apresentado incorretamente, tanto nos DARFs quanto na declaração anual.
Dependendo da quantidade de operações realizadas, o processo pode ser trabalhoso — e fica ainda mais se você não tiver tanta experiência. Por isso, é importante buscar formas de simplificar a tarefa.
Uma dessas formas é usar o aplicativo Grana Capital, que facilita toda a sua burocracia com operações de day trade. Você não precisará de notas de corretagem e do informe de rendimentos da sua corretora, pois o Grana Capital está conectado direto na base de dados da B3.
A Grana Capital te ajuda no cálculo do seu Imposto de Renda!
O aplicativo para Imposto de Renda Grana Capital te ajuda com o cálculo, o pagamento e a declaração de operações de day trade realizadas na bolsa de valores.
Além disso, o aplicativo Grana Capital também calcula e declara todos os demais tipos de investimentos de renda variável e híbridos negociados na B3 como: ações, opções, mercado futuro, fundos imobiliários, Fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs, BDRs, BDRs de ETFs.
Para mais informações sobre o cálculo do IR, leia o texto do Grana News: Cálculo do Imposto de Renda: Guia completo
Precisa de ajuda com o Imposto de Renda de investimentos na Bolsa, baixe agora o aplicativo Grana Capital para Android ou IOS.
Conclusão
As operações de day trade são caracterizadas por transações de ativos negociados na bolsa de valores que são realizadas no mesmo dia.
As operações que obtiveram lucro num único dia são taxadas com uma alíquota de 20% do Imposto de Renda sobre ganhos de capital.
Vale alertar ainda que todas as operações com lucro e aquelas com prejuízo em day trade devem ser devidamente informadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Diante da exigência de detalhamento de inúmeras operações de day trade à Receita Federal, conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital. A solução calcula e declara todo tipo de aplicação negociada na bolsa de valores: ações, fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs, BDRs e BDRs de ETFs. Conte com o Grana Capital e faça em minutos, o que você levaria horas ou até dias para terminar.
Leia mais:
É possível fazer compensação de perdas em ações? Veja aqui
Isenção do IR em ações: o que todo investidor precisa saber
Baixe o app Grana para Android
Baixe o app Grana para iPhone
- Aplicativo Grana Capital faz IR da Bolsa em 15 segundos
- IR da Bolsa: Como resolver com a ajuda do aplicativo Grana
CLIQUE AQUI ou abaixo para baixar o aplicativo Grana:

Edição visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
O Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
CLIQUE AQUI ou abaixo para baixar o aplicativo Grana:
