
Ganho de Capital no Imposto de Renda. O conceito é simples: se você vendeu um determinado bem com lucro, a diferença positiva em relação ao preço de aquisição será tributada pela Receita Federal.
Isso vale para imóveis e aplicações financeiras, incluindo os investimentos negociados em bolsa de valores.
No texto a seguir, nós do aplicativo Grana Capital, vamos explicar o que é ganho de capital em investimentos e abordar como calcular e declarar esses ganhos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O que é ganho de capital de investimentos?
No caso dos investimentos financeiros negociados em bolsa de valores, o ganho de capital é o valor da diferença entre o valor de compra e o de venda de um ativo.
Ou seja, se você comprou um ativo e vendeu com lucro, terá Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital para pagar.
Isso vale para ativos como ETFs (Exchange Traded Funds, os fundos negociados em bolsa), BDRs (Brazilian Depositary Receipts), fundos de investimento imobiliários (FIIs), fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros), contratos de mercado futuro, e ações, nesse último caso, quando ultrapassar o limite R$ 20 mil em vendas por mês.
Vamos para um caso comum para ficar mais claro. Vamos supor que você comprou 10 cotas de um fundo imobiliário por R$ 100 cada (R$ 1 mil no total) e depois de um determinado período, vendeu as 10 cotas por R$ 120 a cota (R$ 1,2 mil no total).
Nesse caso, o seu ganho de capital foi de R$ 20 por cota ou R$ 200 em 10 cotas. E terá que pagar o IR sobre o valor de R$ 200 dos ganhos obtidos.
No caso de fundos imobiliários e fiagros imobiliários, a alíquota é de 20% sobre os ganhos de capital. No exemplo acima, o Imposto de Renda seria de R$ 40 no total, e seu lucro líquido seria de R$ 160 no total.
Como funciona a tributação de ganho de capital sobre as ações?
Diferente dos fundos imobiliários e fiagros imobiliários, a alíquota do Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda de ações é diferente.
A alíquota do Imposto de Renda do lucro da venda de ações é de 15% sobre os lucros obtidos nas operações após o desconto do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Não entendeu? Não se preocupe. Preparamos um exemplo para você.
Como calcular o IR de ganho de capital sobre as ações?
Quando você vende ações na bolsa de valores, as corretoras recolherem um pequeno percentual (0,005%) do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF).
Esse pagamento também é chamado de “dedo-duro”, pois os dados são encaminhados para a Receita Federal que fica informada que você vendeu suas ações com lucro.
Quando você for pagar o Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital em sua totalidade poderá descontar o pagamento antecipado do “dedo-duro”.
Para entende essa questão, siga para o exemplo abaixo:
Exemplo de cálculo de imposto sobre a venda de ações
Imagine que um investidor pessoa física realizou a venda de R$ 100 mil em ações no mês. E obteve um lucro de R$ 10 mil a partir das vendas realizadas.
Primeiro, o Imposto de Renda Retido na Fonte (0,005%) irá incidir sobre o montante total vendido (R$100.000,00) totalizando R$ 5,00.
No entanto, como você obteve lucro nas vendas realizadas, você deve pagar 15% de IR nos lucros obtidos, totalizando R$ 1.500,00.
Logo, ao preencher a sua DARF, o valor a ser pago será de R$ 1.500 menos R$5,00, totalizando R$1.495,00. Afinal, o IRRF já foi retido diretamente na fonte e, portanto, deve ser descontado do cálculo.
Sua operação resultou em prejuízo? Não se preocupe, nesses casos, o pagamento da DARF não é necessário.
Como pagar o IR de ganho de capital das ações?
Calculou seus rendimentos? Agora é hora de pagar seu IR de ganho de capital por meio de uma Declaração de Arrecadação da Receita Federal (DARF). Veja o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Sicalcweb;
- Selecione “Pessoa Física”;
- Selecione a opção de “Preenchimento Rápido”;
- Preencha seu CPF e Data de Nascimento;
- Após isso, preencha o campo Código da Receita com o número 6015 (que se refere ao tipo de DARF que iremos pagar, sendo esse igual para operações de day trade e swing trade);
- Preencha o campo “Período de Apuração” com o mês e ano de referência para o pagamento da DARF;
- No campo “Valor Principal” insira o valor calculado que representa o montante a ser pago;
- Clique em Emitir DARF e gere sua DARF para ser paga com o código de barras gerado.
Existe isenção de IR para venda de ações?
Sim! Se dentro de um mesmo mês você vender R$ 20 mil ou menos em ações por meio de swing trade, não haverá incidência de imposto sobre o lucro obtido com essas operações.
Em outras palavras, a isenção está restrita ao limite de R$ 20 mil em vendas de ações por mês.
Mas atenção, essa isenção só é válida para operações feitas por pessoas físicas, ou seja, se uma empresa compra e vende ações, por exemplo, ela está sujeita ao Imposto de Renda sob o seu ganho.
Como declarar ganho de capital no Imposto de Renda?
No caso das ações, se a venda ficou abaixo de R$ 20 mil por mês, você está isento, mas deve declarar os ganhos de capital no Imposto de Renda:
Primeiro passo: Entre no programa da Receita Federal
Segundo passo: Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Terceiro passo: Selecione o código 20 – “Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores”.
Quarto passo: preencher os campos de valores e discriminação detalhando as operações de compra e venda.
Já no caso de venda de ações acima do limite de isenção de R$ 20 mil por mês, o passo a passo é outro:
Primeiro passo: Entre no programa da Receita Federal
Segundo passo: Acesse a ficha “Operações comuns/Day Trade” e insira as informações nos meses em que ultrapassou o limite de R$ 20 mil em vendas por mês.
Terceiro passo: Selecione a opção “Mercado à vista – ações” para escolher o tipo de operação “Operações comuns” ou “Day Trade”.
Quarto passo: Informe o número zero (0) nos meses em que a venda ficou abaixo do limite de R$ 20 mil por mês.
Lembre que nos meses com ganhos que ficaram abaixo do limite de R$ 20 mil em vendas por mês que os ganhos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O que acontece se você não pagar ou não declarar ganho de capital no IR?
Se você não pagar o Imposto de Renda sobre Ganhos Capital, terá que arcar com multa e juros por atraso com base na taxa básica de juros (Selic). Quanto maior o tempo de atraso no pagamento, maior serão os juros cobrados.
E se você não informar o ganho de capital na Declaração do Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), o investidor corre o risco de cair na malha fina e ter toda a sua vida financeira investigada pela Receita Federal.
A depender do caso, a Receita Federal pode interpretar que você está sonegando informações sobre a renda e evitando o pagamento de impostos. Em casos assim, além de multa e juros, o investidor pode até ter seu CPF bloqueado.
O bloqueio do CPF pode causar diversos transtornos ao contribuinte: negação de empréstimos e financiamentos na rede bancária; ter o nome sujo na praça (Serasa ou SPC); negativa de renovação do passaporte; proibição de participação em concursos públicos.
Para evitar tantos problemas que podem afetar sua vida, como o cancelamento de uma viagem de férias ao exterior, ou a negativa de crédito pelo banco, é melhor pagar e declarar seus ganhos de capital à Receita Federal.
Conte com o app Grana para declarar seu ganho de capital no IR
Mas não se desespere. Conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital para calcular e declarar seus ganhos de capital e fique em dia com o leão da Receita Federal.
Baixe agora mesmo o aplicativo Grana Capital para Android ou IOS, e tenha tranquilidade com cálculos e a declaração de ganhos de capital de investimentos negociados na bolsa de valores (B3).
Conclusão
O cálculo e a declaração de ganhos de capital de investimentos negociados na bolsa de valores exigem muita atenção para evitar erros ao prestar contas à Receita Federal.
Com o Grana Capital, você não tem com o que se preocupar. Os cálculos e a declaração são feitos de forma automática e com a segurança da conexão dos dados diretamente na B3, a bolsa de valores brasileira.
O aplicativo Grana Capital calcula e declara todos os tipos de investimentos de renda variável e híbridos negociados na bolsa de valores: ações, opções, derivativos, mercado futuro, fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs, ETFs de criptos, BDRs, BDRs de ETFs, futuro de bitcoin, futuro de milho, mini de índice, mini de dólar, etc.
A solução Declaração de Preenchimento Automático do aplicativo Grana Capital exporta os dados da B3 direto para o programa de Imposto de Renda da Receita Federal.
Com isso, a declaração dos investimentos negociados na bolsa de valores demora menos de cinco minutos com o aplicativo Grana Capital.
Ganhe tempo em sua vida. Faça em minutos, o que você perderia horas ou até dias para terminar.
Fontes de conteúdo: Receita Federal e Grana Capital
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Edição de texto e de visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
O Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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