É possível fazer compensação de perdas em ações? A resposta é sim, e é legal.
A legalidade está prevista no artigo 64 da Instrução Normativa nº 1.585 da Receita Federal do Brasil (RFB) publicada em 31 de agosto de 2015.
Veja na sequência do texto como fazer a compensação de perdas em ações.
O que é a compensação de perdas em ações?
Quem investe em bolsa de valores sabe que há meses em que ações apresentam valorização e geram lucros aos investidores se são alienadas (vendidas). É a chamada “realização de lucros na bolsa”.
Porém, no sobe e desce do mercado, também há meses em que o preço das ações cai, e a depender da situação, o investidor acaba sendo levado a realizar prejuízo, ou seja, ter que vender sua posição com perdas. É a conhecida “realização de prejuízos na bolsa”.
Em outras palavras, há meses de lucros e outros de prejuízos. A compensação de perdas nada mais é que abater os prejuízos do montante de lucro obtido no transcorrer dos meses.
Para que serve a compensação de perdas em ações?
Na prática, a compensação de perdas em ações serve para que o investidor não pague Imposto de Renda além do que deveria.
A apuração do imposto é mensal. Quando você tem lucro com ações acima do limite de isenção, há cobrança de IR sobre o ganho de capital.
Mas há meses em que ocorre prejuízo, e não se paga nada. A compensação serve de ajuste nessas contas mensais, e dessa forma, você só irá pagar o necessário, e nenhum valor a mais.
Como funciona a compensação de perdas em ações?
Primeiro ponto: o investidor precisa fazer a apuração mensal do seu Imposto de Renda na venda de ações, separando essa apuração dos cálculos das operações em day-trade.
Isso é necessário porque a tributação e compensação deve ocorrer entre investimentos da mesma categoria (ações com ações; day-trade com day-trade). Existe uma lógica nessa exigência, a alíquota do IR na venda de ações é de 15%. Já a alíquota de Imposto de Renda em operações de day-trade é de 20%.
Segundo ponto: o investidor só pode compensar prejuízo com lucros posteriores. O conceito é simples, não dá para retroagir no tempo. Em contrapartida pela mesma lógica, é possível para você carregar seu prejuízo no Imposto de Renda até obter lucro no futuro para abater a sua perda.
Seguindo essas regras na apuração mensal do Imposto de Renda, o próximo passo é abater o prejuízo anterior do lucro obtido posterior e pagar um valor menor (ou zerado) na sua DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Qual o prazo para fazer a compensação de prejuízo em ações?
Aqui, vamos voltar ao artigo 64 da Instrução Normativa nº 1.585 de 31 de agosto de 2015:
O texto descreve que as perdas incorridas nas operações “poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, inclusive nos anos-calendário seguintes”.
Ou seja, não há um limite de prazo. Na prática, você pode carregar e compensar seu prejuízo anterior para quando obtiver lucro. É uma bela vantagem.
Dessa forma, o seu Imposto de Renda só irá incidir sobre o lucro que ultrapassar o seu prejuízo acumulado.
Como fazer a compensação de perdas em ações?
O mais importante nesse processo todo é sempre informar à Receita que você teve prejuízo com ações em determinado período.
Compensar perdas em operações comuns da Bolsa
De acordo com informações da Receita Federal, as perdas nas operações comuns em bolsa de valores poderão ser compensadas com os ganhos líquidos obtidos em outras operações, no próprio mês ou nos meses posteriores.
Mas atenção, é proibido compensar perdas de um mês com ganhos obtidos em meses anteriores.
Vamos ao exemplo dado pela Receita Federal:
Em janeiro, você vendeu ações com um ganho líquido de R$ 2.000,00.
Em fevereiro, você vendeu outras ações com prejuízo líquido de R$ 1.500,00.
Neste caso, você não poderá realizar a compensação da perda de R$ 1.500,00 com o ganho de R$ 2.000,00 porque este lucro aconteceu em um mês anterior ao mês do prejuízo.
Caso você pretenda compensar as perdas de períodos anteriores, deverá informá-las no Demonstrativo de Renda Variável presente na sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no mês em que elas ocorreram e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.
Mas atenção, as perdas apuradas nas vendas de ações fora da Bolsa (B3) não são compensáveis, pois estão sujeitas à apuração de ganho de capital.
Leia também: IR da Bolsa: Como consultar pendências e regularizá-las
Compensar perdas em operações de day-trade na Bolsa
De acordo com as informações da Receita Federal no artigo 65 da IN RFB nº 1585 de 31 de agosto de 2015, as perdas nas operações day trade só poderão ser compensadas com os ganhos líquidos obtidos em day trade, no próprio mês ou nos meses posteriores.
Mas vale a mesma orientação das operações comuns, é proibido compensar perdas de um mês com ganhos obtidos em meses anteriores.
Caso você pretenda compensar as perdas em day trade de períodos anteriores, deverá informá-las no Demonstrativo de Renda Variável presente na sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no mês em que elas ocorreram e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.
Como declarar a compensação de perdas em ações no IR?
Siga o passo a passo:
- Acesse o Programa de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal.
- Abra a ficha “Renda Variável” e selecione o item “Operações Comuns/Day Trade”.
- Encontre a opção “Resultados” no final da página e selecione “Resultado negativo até o mês anterior”.
- Preencha o valor negativo no campo.
Importante: Guarde suas notas de corretagem ou comprovantes de venda das ações com prejuízo por 5 anos, prazo exigido pela Receita Federal em caso de fiscalização.
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O aplicativo Grana Capital pode te ajudar a fazer sua compensação de perdas na bolsa de valores de forma automática, sem burocracia (sem a exigência de notas de corretagem e sem a necessidade de cálculos mensais) e dentro das regras da Receita Federal, sem qualquer dor de cabeça.
Dessa forma, você pode transformar suas perdas em dinheiro no bolso, porque pagará um Imposto de Renda menor, ou até mesmo zerar seu Imposto de Renda a pagar.
Além disso, o aplicativo Grana Capital possui a ferramenta Otimizador do Imposto de Renda que te economiza tempo e abre espaço para gerir suas perdas na carteira atual.
O que torna possível essa funcionalidade é o complexo sistema de algoritmos do Grana: a partir da integração dos dados do investidor na Bolsa brasileira (B3), mediante sua autorização, o aplicativo identifica as operações de venda realizadas na plataforma e efetua automaticamente o cálculo do prejuízo de ativos que estejam em precificação inferior ao da data da compra, identificando estes ativos e sinalizando-os ao cliente.
Como o Otimizador do Imposto de Renda da Grana pode te ajudar!
O Otimizador de Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital é uma solução tecnológica de planejamento tributário para investimentos em bolsa de valores (B3). Na prática, a solução aponta caminhos para o investidor compensar suas perdas por meio da realização de algumas operações.
A solução é intuitiva e basta seguir os passos para reduzir o Imposto de Renda a pagar mensal.
Além disso, o Otimizador de Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital te ajuda a aproveitar ao máximo todo o seu limite de isenção fiscal.
Descrita no artigo 59 da Instrução Normativa nº 1585/2015 da Receita Federal do Brasil, a regra da isenção foi criada para incentivar pequenos investidores, mas muitos não sabem deste benefício tributário e acabam não o aplicando.
Quando há uma venda de menos de R$ 20 mil em ações no mês, em operações comuns, o lucro no período fica isento de Imposto.
Se o investidor mantém as ações paradas durante 30 dias, ele não utiliza inteiramente o benefício legal, pois perde a chance de fazer uma venda abaixo de R$ 20 mil, de maneira a gerar um lucro não tributável.
De acordo com a regra da compensação de perdas, descrita no artigo 64, as perdas com operações na Bolsa podem ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no mesmo mês ou nos subsequentes, desde que sejam da mesma categoria – ou seja, perda com swing trade só pode ser compensada com operações de swing trade.
Mas atenção, a regra de isenção do Imposto de Renda para ações não vale para operações de day-trade, feitas e liquidadas no mesmo dia.
As operações em day-trade são tributadas normalmente com uma alíquota de 20% sobre ganhos de capital.
Para mais informações sobre o cálculo do IR, leia o texto do Grana News: Cálculo do Imposto de Renda: Guia completo
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Conclusão
É possível compensar perdas na bolsa de valores no Imposto de Renda. A legislação brasileira permite que essa compensação possa ser feita em meses subsequentes ao prejuízo e até em anos-calendários posteriores quando o investidor obtiver lucro.
O aplicativo Grana Capital possui uma ferramenta, o Otimizador de Imposto de Renda, que pode te ajudar nessa compensação. Com o Grana, o investidor pode pagar um valor de Imposto de Renda menor ou até zerar o pagamento de IR.
O Otimizador representa dinheiro no bolso do contribuinte, que não irá pagar nenhum centavo a mais do tributo se tiver prejuízo com investimentos na Bolsa (B3). Não deixe de experimentar!
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Fontes de conteúdo: Receita Federal e Grana Capital
O Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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