Doações do Imposto de Renda
Doações do Imposto de Renda para projetos sociais esbarram no desconhecimento. Além das doações emergenciais via Correios para o Rio Grande do Sul, você sabia que pode doar até 6% do seu Imposto de Renda para projetos sociais no Rio Grande do Sul (ou outro estado), sem ter qualquer custo e sem alterar o valor da sua restituição?
Por meio da doação, o contribuinte pode abater até 6% do Imposto de Renda devido ou aumentar a restituição em até 6%, limitada a 3% para cada tipo de ação social. No caso de projetos esportivos ou paradesportivos, o limite é maior.
Mas uma das principais oportunidades para o brasileiro praticar o bem esbarra no desconhecimento.
No ano passado, as doações via Imposto de Renda somaram R$ 283,76 milhões. Mas o montante doado poderia ter chegado a R$ 11,65 bilhões, conforme dados da própria Receita Federal, caso todos os contribuintes utilizassem o mecanismo.
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A declaração deste ano traz novidades em relação às doações. Até 2027, o contribuinte poderá deduzir até 7% do Imposto de Renda para doações a projetos desportivos e paradesportivos.
As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.
As doações de uma parcela do IRPF a projetos sociais, culturais e esportivos têm crescido ano a ano. O total, no entanto, ainda é pequeno diante do potencial. Em 2021, a Receita Federal deixou de arrecadar R$ 179,21 milhões do Imposto de Renda Pessoa Física por causa dessas doações. Em 2022, o total aumentou para R$ 223,9 milhões.
Ações beneficiadas
Ao todo, cinco tipos de ações podem receber doações na declaração do Imposto de Renda: fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente, fundos vinculados ao Estatuto do Idoso, Programa Nacional de Apoio à Cultura, projetos de incentivo ao esporte e projetos de incentivo à atividade audiovisual. No caso do Pronon e do Pronas, o limite de 1% está fora do teto global de 6%, entrando como doações extras.
No caso dos fundos para idosos e para crianças e adolescentes, a doação pode ser feita diretamente na declaração, com o valor sendo pago na primeira cota ou cota única do imposto. O próprio programa gerador se encarregará de incluir automaticamente o valor das doações na lista de deduções do Imposto de Renda.
Limites
As doações totais estão limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos). Caso queira, o contribuinte poderá doar mais, porém o valor não poderá ser deduzido do imposto a pagar.
Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior: incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura); incentivos à atividade audiovisual; e incentivos ao esporte.
Como fazer a doação
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada.
Doações emergenciais via Correios
Os Correios estão colocando à disposição toda a sua rede de agências nos estados de São Paulo e do Paraná, além de parte das unidades do Rio Grande do Sul, para o recebimento de doações de alimentos da cesta básica, produtos de higiene pessoal, material de higiene seco e itens de vestuário.
Os Correios vão doar, ainda, aos atingidos pelas chuvas itens de vestuário e utensílios domésticos que se tornaram objetos de refugo (que passaram por todas as tentativas de entrega, não foram procurados pelos destinatários nem pelos remetentes e já ultrapassaram o prazo de 90 dias para reclamação previsto no Código de Defesa do Consumidor).
Convênio Receita Federal e Correios
A Receita Federal firmou uma parceria com os Correios para fazer com que mais de 50 toneladas de roupas e calçados cheguem às vítimas das chuvas no Rio Grande do Sul. As mercadorias, apreendidas pelo órgão, serão enviadas gratuitamente de São Paulo para Porto Alegre e, após passarem por triagem, serão entregues nos locais que a defesa civil indicar.
“Nos próximos dias, dezenas de toneladas de roupas, cobertores e outras mercadorias apreendidas pela Receita Federal chegarão ao Rio Grande do Sul e serão distribuídas com o apoio de caminhões e helicópteros. Meus sentimentos às famílias das vítimas”, postou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na rede social X.
Além das mercadorias que serão transportadas com o apoio dos Correios, a Receita também já está providenciando o transporte de mais 30 toneladas de cobertores, agasalhos e artigos de vestuário provenientes do depósito de Foz do Iguaçu.
Outro recurso que será oferecido pela Receita nos próximos dias será o uso de drones da instituição, para auxiliar a Defesa Civil na avaliação dos danos causados pelas chuvas e na busca por pessoas desaparecidas.
Fontes de conteúdo: Receita Federal e Agência Brasil
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