Dedução do Imposto de Renda com Previdência Privada: como fazer?

Dedução do Imposto de Renda com previdência privada: veja as regras.

Dedução do Imposto de Renda com previdência privada? Essa é uma dúvida recorrente de investidores de Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBL) e de Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). 

São diversas variáveis e modelos que precisam da atenção do investidor antes da contratação de um plano de previdência privada num banco ou seguradora. 

Mas não se preocupe. Nós, do aplicativo Grana Capital, vamos te ajudar com informações sobre como fazer a dedução do IR no caso de investimentos em previdência privada.

Siga abaixo para mais informações:

O que é a dedução do Imposto de Renda e como funciona?

A dedução do Imposto de Renda é um benefício fiscal concedido pelo governo aos contribuintes por meio de leis tributárias.

Ela funciona da seguinte forma: quando você possui determinados gastos ou despesas específicas, os valores podem ser abatidos (retirados) da base de cálculo do seu Imposto de Renda.

De acordo com a atual legislação tributária em vigor, você poderá abater despesas com saúde, educação, pensão alimentícia, contribuições para a Previdência Social, e investimentos em Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBL), a chamada “previdência privada”.

É possível deduzir a previdência privada do IR?

Sim, é possível fazer a dedução do Imposto de Renda com a previdência privada. De acordo com as informações da própria Receita Federal, o pagamento de planos de previdência privada ou complementar (PGBL) podem ser deduzidos no Imposto de Renda. 

Mas existem algumas condições para obter esse benefício fiscal. São elas: 

  • Ter renda tributável para receber a restituição sobre o aporte ao plano PGBL;
  • Contribuir para o INSS ou para regime próprio ou já ser aposentado;
  • Fazer a declaração de IR no modelo completo;
  • O benefício só é válido até o limite de 12% da renda total tributável do titular do plano;

E, no exemplo do PGBL Júnior, para se beneficiar da dedução fiscal (12%), o menor deverá ser dependente econômico do responsável financeiro, para fins de Imposto de Renda.

Em caso de dependentes maiores de 16 anos, somente será possível obter a referida dedução se estes forem contribuintes do INSS. A idade máxima para ser dependente financeiro do titular no Imposto de Renda é de 21 anos. 

Quem pode fazer a dedução da previdência privada?

O benefício fiscal é voltado para investidores pessoas físicas de previdência privada ou complementar (PGBL) que fazem a Declaração do Imposto de Renda no modelo completo.

De acordo com as informações da Receita Federal, o modelo completo da Declaração permite o detalhamento de todas as despesas dedutíveis com saúde (despesas médicas, consultas, planos de saúde), educação (mensalidades escolares) e o detalhamento dos aportes em previdência privada.

Vale alertar que o contribuinte precisa reunir todos os comprovantes dos valores dedutíveis, ou seja, os recibos ou notas fiscais de pagamento das despesas médicas, consultas, tratamentos, plano de saúde, mensalidades escolares. 

E claro, no caso da previdência privada, os contribuintes devem reunir os comprovantes dos aportes realizados nos planos. 

Qual previdência privada é dedutível no IR?

Entre os planos de previdência privada, a Receita Federal só permite a dedução do Imposto de Renda da previdência privada em aportes em Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBL) no modelo completo da Declaração do Imposto de Renda.

A particularidade do PGBL é que a incidência do Imposto de Renda só ocorre no momento do resgate dos recursos do plano, um fator que favorece a acumulação de recursos para o horizonte de longo prazo.  

Não é aceita a dedução originada de aportes no Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), que possui outro tipo de incentivo fiscal: a isenção dos benefícios no futuro.

Até por isso, o VGBL é voltado para investidores pessoas físicas que declaram no modelo simplificado da Declaração do Imposto de Renda.

Quanto é possível deduzir do IR com a previdência privada?

A legislação estabelece um percentual limite para esse benefício fiscal: até 12% do rendimento tributável.

Veja um exemplo simples: se você possui um rendimento tributável de R$ 10 mil por mês, pode abater até R$ 1,2 mil em aportes na previdência privada.

Outro exemplo: se você recebe renda tributável de R$ 5 mil por mês, pode abater até R$ 600 por mês em seus aportes. 

Como fazer a dedução do Imposto de Renda com previdência privada?

A dedução do Imposto de Renda com previdência privada deve ser feita na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no modelo completo. 

Como é um investimento de longo prazo, vale alertar que a declaração com as informações sobre a previdência privada deve ser entregue todos os anos à Receita Federal. 

Exemplo: Em 2025, a dedução dos valores investidos em 2024, teve como prazo final de declaração a data de 30 de maio.  

Como declarar a previdência privada no IR?

Para fazer a dedução do Imposto de Renda da previdência privada é preciso entrar no Programa da Receita Federal no modelo completo.

Siga o passo a passo:

  • Encontre a ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do Imposto de Renda;
  • Selecione o código “36 – Previdência Complementar” (ou o código específico no informe de rendimentos do banco/seguradora);
  • Preencha os campos com as informações da instituição administradora do plano, com o nome da instituição financeira e o respectivo CNPJ;
  • Informe o valor total dos aportes de investimento no ano-calendário.

Já para o investidor de Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), o caminho é outro para a declaração do Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

  • Acesse a ficha de Bens e Direitos
  • Encontre o código 97 – VGBL
  • Em discriminação, descreva as informações sobre a administradora do VGBL e o CNPJ da instituição financeira
  • No campo “Situação em 31/12” informe o saldo acumulado no final do ano

As informações para a declaração de previdência privada podem ser encontradas no Informe de Rendimentos enviado por seu banco ou seguradora para sua caixa postal ou e-mail.

Como fazer a declaração de resgates, recebimento de renda e de sinistro de previdência?

A declaração de resgates, recebimento de renda ou de sinistro de previdência é feita de acordo com o regime de tributação escolhido pelo titular no momento da contratação, sendo progressivo compensável ou regressivo definitivo.

A tributação incide no momento do resgate ou no recebimento de renda e/ou liquidação de sinistros.

No regime de tributação progressiva compensável, há incidência de IR na fonte de forma antecipada (à alíquota de 15%) sobre os resgates efetuados e sinistros recebidos.

No recebimento de renda, há incidência de Imposto de Renda conforme a Tabela Progressiva de IR em vigor, não existindo alíquota de antecipação. Os valores retidos e recolhidos a título de IR são compensados ou restituídos na Declaração de Ajuste Anual.  

As informações devem ser discriminadas na ficha “Rendimentos Tributáveis na Declaração de Ajuste Anual”.

Além de declarar os valores resgatados, sobre os quais incidiu a alíquota de 15% de IR, o investidor de previdência privada deve informar os valores de benefícios recebidos, sobre os quais há incidência do Imposto de Renda de acordo com a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é 27,5%.

Ao efetuar um resgate no plano de tributação compensável, a incidência de IR ocorre na fonte, como antecipação à alíquota de 15%, e a diferença é ajustada na sua Declaração de Ajuste Anual.

Já no regime de tributação regressiva definitiva, as alíquotas do IR na fonte diminuem ao longo do tempo. No momento do resgate, a incidência de IR ocorre de forma definitiva e exclusiva na fonte.

No recebimento de renda, a alíquota é definida em função do PMP – Prazo Médio Ponderado, que calcula o tempo de contribuição proporcional ao tempo de utilização do benefício de aposentadoria, sempre dentro das mesmas faixas de IR da tabela em vigor. Em caso de recebimentos de sinistros, a alíquota máxima utilizada é de 25%.

Na Declaração, as informações devem estar discriminadas no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O informe de rendimentos enviado pelo banco ou seguradora apresenta os valores dos resgates ou benefícios recebidos, já tributados de acordo com a tabela de alíquotas regressivas.

Não tem confusão. Os valores discriminados no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva” do Informe de Rendimentos do seu banco ou seguradora devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” da sua Declaração do Imposto de Renda. 

Quais são os erros comuns ao declarar previdência privada no IR?  

Um erro comum é declarar o saldo do PGBL que está no seu Informe de Rendimentos do banco ou seguradora na Declaração do Imposto de Renda.

Vale alertar que não é preciso declarar o saldo acumulado no PGBL, apenas o valor total dos aportes feitos ao longo do ano.

É comum também as pessoas confundirem o tratamento tributário do PGBL com o VGBL. Os produtos financeiros são muito parecidos, mas possuem regras totalmente diferentes, conforme você observou acima.

Afinal, vale a pena investir em PGBL só para deduzir no IR?  

Essa é uma questão com diversas variáveis para análise. Os planos de previdência privada são considerados investimentos de horizonte de longo prazo.

Em outras palavras, os planos de previdência são voltados para acumular recursos para serem resgatados no futuro.

Se houver a necessidade de resgate antes do prazo ideal, o investidor pode ser penalizado pela precificação dos ativos na carteira e pelo pagamento de impostos, que – diante do resgate antecipado – perdem o benefício fiscal.

Portanto, o primeiro ponto a ser observado pelo investidor é o seu horizonte de investimento.

Se o seu prazo para resgate for de curtíssimo prazo, curto prazo, ou médio prazo existem outras aplicações financeiras (ações, ETFs, BDRs, Tesouro Direto) que podem ser mais vantajosas que os planos de previdência privada.

O segundo ponto a ser considerado são as taxas de administração e até eventuais taxas de carregamento para o longo prazo. O investidor deve estar atento aos percentuais que são cobrados por bancos e seguradoras para executarem a gestão e a administração dos planos de previdência privada.  

É sempre bom fazer uma comparação dessas taxas cobradas nos bancos e seguradoras antes de fazer os aportes iniciais, afinal, você está pagando por um investimento de longo prazo.

O quarto ponto é escolher entre PGBL e VGBL. Não é uma decisão tão simples quanto parece. Em geral, o PGBL é mais vantajoso para quem declarar pelo modelo completo, e o VGBL para quem declara pelo modelo simplificado.

Mas é preciso fazer as contas. Em alguns casos de combinação de uma renda maior da Previdência Social (INSS) ou de Regimes Próprios de Previdência Complementar (RPPC) junto com o resgate da previdência privada (PGBL) torna mais vantajoso optar pelo VGBL.

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Uma outra forma de acumular recursos para o horizonte de longo prazo com benefícios fiscais é uma combinação de investimentos de ações de dividendos (empresas que pagam lucros aos acionistas) e da renda passiva obtida em fundos imobiliários.

O investimento em renda variável (ações e fundos imobiliários) para a aposentadoria é muito comum nos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido. 

No Brasil, o investimento em ações possui a isenção do Imposto de Renda até o limite de R$ 20 mil em vendas por mês. Já os fundos imobiliários possuem isenção do Imposto de Renda no rendimento das cotas.

Ao passo que tanto o PGBL como o VGBL, mesmo com o benefício fiscal para incentivar a acumulação no longo prazo, em algum momento, a depender da sua renda, você terá Imposto de Renda para pagar.

Já para calcular e declarar o Imposto de Renda de ações e fundos imobiliários negociados na bolsa de valores (B3), conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital. É tudo muito fácil e prático, baixe agora mesmo o aplicativo Grana Capital para Android ou IOS.  

O aplicativo Grana Capital calcula o Imposto de Renda de todos os tipos de investimentos de renda variável e híbridos negociados na bolsa de valores: ações, aluguel de ações, opções, derivativos, mercado futuro, fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs, ETFs de cripto, BDRs, BDRs de ETFs, futuro de bitcoin, futuro de milho, mini de índice, mini de dólar, etc.

Conclusão

O Plano Gerador de Benefícios Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) são produtos de previdência privada que possuem benefícios fiscais para a acumulação de recursos para o horizonte de longo prazo.

Mas se o horizonte do investidor é curtíssimo, curto ou médio prazo, os produtos financeiros de previdência privada não são vantajosos para os aplicadores.

Em geral, sem o devido planejamento, as pessoas resgatam o PGBL ou o VGBL na primeira necessidade após rasparem o dinheiro da caderneta de poupança no banco.

Para o público de varejo que ainda não possui uma reserva de emergência adequada, tanto o PGBL como o VGBL são produtos custosos por causa das taxas de administração elevadas que, inclusive, comprometem o retorno das aplicações.

No mercado brasileiro existem aplicações financeiras de curto prazo (Tesouro Selic) com segurança e rentabilidade melhores que o VGBL.

E para o longo prazo, o investimento em fundos imobiliários e ações possuem benefícios fiscais que podem ser até mais vantajosos que os planos de previdência privada de longo prazo como o PGBL, com risco semelhante.  

E com o aplicativo Grana Capital, você pode calcular e declarar seus investimentos de renda variável da bolsa de valores com tranquilidade, sem a complexidade das escolhas pela previdência privada. Venha para o Grana, e fique tranquilo para o longo prazo.

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Edição de texto e da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

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