Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda está liberada pela Receita. Foto: Governo Federal

Declaração pré-preenchida: o que a Receita Federal sabe sobre você? Sim, o governo recebe muitas informações sobre você e disponibiliza esses dados na sua declaração pré-preenchida.

No presente artigo, nós do aplicativo Grana Capital, vamos contar um pouco mais sobre esse assunto e explicar como você pode utilizar esses dados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O que é a declaração pré-preenchida do IR?

Como o próprio nome revela, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda são informações previamente coletadas pela Receita Federal que podem ser aproveitadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A Receita Federal possui informações financeiras sobre você. A autoridade fiscal coleta os dados de diferentes origens:

  • de fontes pagadoras (ex. empregadores), que enviam a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • de imobiliárias, que enviam a Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob);
  • de cartórios, que enviam a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI);
  • de prestadoras de serviços de saúde, que enviam a Declaração de Serviços Médicos (DMED);
  • de instituições financeiras, que enviam a e-Financeira;
  • de exchanges, que enviam informações sobre criptoativos;
  • de bancos internacionais e gestoras estrangeiras, que enviam informações sobre contas bancárias no exterior e de investimentos no exterior; 
  • outros prestadores de serviço, que apuram o Carnê-Leão.

Quais informações estão disponíveis na declaração pré-preenchida?  

  •  Informações da declaração anterior (identificação, endereço, etc..)
  •  Rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob)
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e Carnê-Leão Web;
  •  Rendimentos isentos por causa de doença grave e códigos de juros incluindo
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
  • Contribuições para previdência privada (PGBL, VGBL, etc.);
  •  Saldo de conta corrente bancária e de poupança fornecidos por bancos;
  • Saldo de fundos de investimentos fornecidos por gestoras e administradoras;
  •  Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Informações de criptoativos fornecidos por exchanges;
  • Doações feitas no ano-calendário;
  • Contas bancárias no exterior fornecidas por instituições internacionais.

Por que a declaração pré-preenchida foi dividida em lotes em 2025?

A Receita Federal enfrentou problemas técnicos para entregar os dados da pré-preenchida aos contribuintes para o Imposto de Renda de 2025 (ano base de 2024) por causa do “estado de greve” dos seus servidores.

Por causa dessa demora, as informações da pré-preenchida foram divididas em dois lotes. O primeiro lote, com informações básicas, estava disponível a partir de 17 de março de 2025. E o segundo lote, com informações completas, a partir de 1º de abril de 2025.

Na coletiva de imprensa da Receita Federal realizada em 13 de março de 2025, os porta-vozes do Fisco orientaram os contribuintes a conferirem os dados da declaração pré-preenchida e a guardar os comprovantes das informações contidas na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).  

Quais são as vantagens de usar a declaração pré-preenchida do IR?

Uma das vantagens mais claras é evitar erros de digitação. Quando há muita informação, o risco de erros no preenchimento é maior.

Outra vantagem importante, é que as informações prévias da Receita Federal podem te lembrar de algo que você já tinha esquecido. Com aquele informação na versão digital, é só buscar o comprovante e adicionar no seu arquivo.  

A declaração pré-preenchida da Receita Federal também permite ganhar tempo, pois adiciona as informações direto na Declaração do Imposto de Renda.

Afinal, quem usa a declaração pré-preenchida tem prioridade na restituição?

Sim, quem utiliza os dados da declaração pré-preenchida da Receita Federal entra mais cedo na fila da restituição do Imposto de Renda.

Se o contribuinte também optar por receber a restituição via Pix, juntamente com os dados da pré-preenchida também fura a fila para receber antes.  

Com base nessas duas opções (pré-preenchida e restituição via Pix), a ordem é de chegada. Ou seja, quem declara antes, recebe antes.

A restituição do Imposto de Renda (IR) será paga aos contribuintes nas seguintes datas programadas para 2025:

  •  Primeiro lote: 30 de maio de 2025
  • Segundo lote: 30 de junho de 2025
  •  Terceiro lote: 31 de julho de 2025
  • Quarto lote: 29 de agosto de 2025
  • Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025

 Um detalhe: Por lei, alguns grupos prioritários recebem antes de todos, em geral, no primeiro lote. Os grupos prioritários beneficiários são:

  • pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
  • pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves;
  • pessoas cuja maior renda seja a do magistério (professores);

Quando libera a declaração pré-preenchida em 2025?

A declaração pré-preenchida completa com todos os dados coletados e disponibilizados pela Receita Federal fica disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril de 2025.

Como utilizar a declaração pré-preenchida?

Para utilizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal é muito fácil. Antes, porém, vale lembrar que você precisará de uma conta prata ou ouro cadastrada site Gov.Br do governo federal.

Feito essa etapa de cadastro ou login, veja abaixo, o exemplo para o seu caso:

No app do IR para celular e tablet

Se você for declarar por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda via celular ou tablet, siga os passos:

  • Faça o login com senha no gov.br
  • Selecione a opção “Iniciar a declaração a partir da pré-preenchida”.

Pronto, é só começar sua declaração do Imposto de Renda.

No programa do IR para computador

Se você for declarar por meio do Programa do Imposto de Renda 2025 baixado em seu computador (desktop) ou notebook, siga os passos:

  • clique no botão: “Entrar com gov.br”
  • selecione a aba: “Nova”
  • clique em: “iniciar declaração a partir da pré-preenchida”

Na plataforma online do E-CAC

Se você for declarar de forma online por meio da plataforma E-CAC, siga os passos:

  •  acesse a plataforma online do Imposto de Renda com a conta “gov.br”
  • escolha o ano de exercício. Exemplo: IR 2025 (ano base 2024)
  •  selecione a opção “Pré-preenchida”

Como funcionam as informações de dependentes nessa declaração?

A pré-preenchida carrega as informações do titular.

Para incluir as informações da pré-preenchida dos dependentes na sua declaração, você precisará fazer uma procuração online junto à Receita Federal.

Para quem já tem um certificado digital, é mais fácil:

  •  acesse o serviço “Senhas e Procurações” dentro do E-CAC
  •  e preencha o formulário “Cadastrar Procuração”.

Já para quem não tem o certificado digital, o caminho é mais longo:

  • Entre no site da Receita Federal e encontre o serviço: “Procuração para acesso ao E-CAC”;
  • E clique no botão “Atendimento pela Internet”.  

Após esse processo, a Receita Federal irá te liberar o acesso após a entrega de todos os documentos exigidos do contribuinte (responsável pela procuração) e de seus dependentes. Não é algo automático. É preciso aguardar o Fisco.  

Conte com o Grana para fazer a Declaração de Preenchimento Automático do seu IR

A exemplo da pré-preenchida da Receita Federal, o aplicativo Grana Capital possui a Declaração de Preenchimento Automático para investimentos que são negociados na bolsa de valores brasileira (B3).

A Declaração de Preenchimento Automático do aplicativo Grana Capital faz toda a declaração de investimentos em menos de cinco minutos.

O aplicativo Grana Capital calcula e declara todos os tipos de investimentos de renda variável e híbridos negociados na bolsa de valores: ações, aluguel de ações, opções, derivativos, mercado futuro, fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs, ETFs de criptos, BDRs, BDRs de ETFs, futuro de bitcoin, futuro de milho, mini de índice, mini de dólar, etc.

E pensando na máxima “Quem declara antes, recebe antes”, o investidor de bolsa de valores (B3) pode contar com a ajuda do aplicativo Grana Capital para calcular e declarar seus ativos de renda variável e híbrida diretamente no programa da Receita Federal.

Baixe o aplicativo nas lojas para Android ou IOS e ganhe tempo em sua vida. Faça em minutos, o que você levaria horas ou até dias para terminar.

Conclusão  

A declaração pré-preenchida da Receita Federal é muito útil para o contribuinte.

Com ela, você fica conhecendo todas as informações que a Receita Federal já sabe de você e aproveita os dados na sua Declaração do Imposto de Renda.

Mas a própria Receita Federal orienta a conferência das informações pré-preenchidas e que você reúna e guarde os comprovantes num arquivo por cinco anos, prazo de fiscalização.  

Vale alertar que informações sobre investimentos negociados na bolsa de valores (B3) não estão na pré-preenchida da Receita Federal. 

Ou seja, se você é investidor de renda variável terá que buscar esses dados para o seu Imposto de Renda.

Mas também é possível contar com a Declaração de Preenchimento Automático do aplicativo Grana Capital. 

Com essa solução, você declara seus investimentos da B3 no Imposto de Renda 2025 (ano base 2024) em menos de cinco minutos. Ganhe tempo em sua vida. Faça em minutos, o que você poderia levar horas ou dias para terminar.

Fontes de conteúdo: Receita Federal e Grana Capital

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Edição de texto e da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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