Oráculo do Grana. Consulte e veja se você precisa declarar Imposto de Renda.

Se qualquer das respostas for sim, você possui a obrigatoriedade de entregar a Declaração do IR até 31 de maio. É só acessar o link: Oráculo do Grana e responder as seguintes perguntas:

Em 2024, você realizou alguma operação na Bolsa de Valores?

Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos da Bolsa ao longo do ano?

Vendeu qualquer quantidade de BDR, ETF, FII ou mercado futuro (ex: índice, dolar, milho, boi…) e obteve lucro?

Fez algum day trade (comprou e vendeu um ativo no mesmo dia, na mesma corretora) e obteve lucro?

Fez swing trade de ações em valor superior a R$ 20.000 em algum mês? Fez algum day trade ou swing trade que gerou prejuízo?

Em 2023, você recebeu salários, aluguéis, pensão, aposentadoria ou outros rendimentos tributáveis que, somados, superem R$ 30.639,90 no ano?

Em 2023, você recebeu mais de R$ 200.000 em distribuição de lucros, processos judiciais, proventos, títulos de capitalização ou outros rendimentos isentos?

Em 2023 você vendeu algum bem ou direito com ganho de capital e com incidência de imposto (ex: imóvel, veículo, participação em empresa)?

Em 2023 a soma dos seus bens e direitos totalizou R$ 800.000?

Exerceu alguma atividade rural em 2023?

Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou tem algum prejuízo a compensar?

Vendeu algum imóvel em 2023 e optou pela isenção de imposto, comprando outro no prazo de 180 dias?

É estrangeiro e adquiriu condição de residente no Brasil até 31/12/2023?

Quem precisa declarar?

Quem precisa declarar? Veja as novidades na obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024, ano-base 2023:

Se precisar de ajuda com o Imposto de Renda de investimentos na Bolsa, conte com o aplicativo Grana:

Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:

1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$30.639,90  

2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil  

3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto

4 – realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

5 – relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.

6 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

7 – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

8 – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023

Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil

Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Obrigatoriedade em função da Lei 14.754/2023:

Se a pessoa optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. (Artigo 8º).

Se a pessoa é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; (Artigo 11).

Ou se a pessoa optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023; (Artigo 14).

(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal e Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda do aplicativo Grana Capital.

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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