Como se preparar para o Imposto de Renda?
Como se preparar para o Imposto de Renda? A entrega da declaração do Imposto de Renda começa dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração favorecendo que o contribuinte cai na malha fina.
Veja abaixo as dicas de Daniel de Paula, especialista tributário da IOB sobre quais os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência:
- Aplicativo Grana Capital faz IR da Bolsa em 15 segundos
- IR da Bolsa: Como resolver com a ajuda do aplicativo Grana
- Grana IA: O futuro já chegou. Pergunte sobre Investimentos e o Grana IA responde.
“Um dos principais pontos de atenção é que, mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, é obrigação dele verificar todos os valores e os documentos listados na declaração de Imposto de Renda de 2024”, alerta o especialista da IOB.
Lista de documentação base
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
Título de eleitor;
CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
Endereço;
Ocupação.
Vale ressaltar que o recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Em caso do contribuinte que não tenha armazenado o comprovante, Daniel de Paula explica que é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov܂br.
Empresas devem enviar o Informe de Rendimentos até 29/2
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro. O especialista tributário da IOB alerta que, em consequência do ano bissexto, o informe poderá ser entregue até o dia 29 de fevereiro.
Comprovante de despesas dedutíveis
Neste tópico, o contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais recibos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.
Compra e venda de bens
Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.
Comprovante de pagamentos
Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.
Extratos bancários e aplicações financeiras
O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome.
“As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não. Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando”, conclui Daniel de Paula.
Fontes: IOB e Receita Federal.
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
CLIQUE AQUI ou abaixo para baixar o aplicativo Grana:
