Como declarar títulos públicos

Como declarar títulos públicos federais do Tesouro Direto no Imposto de Renda da Pessoa Física.

Para declarar a sua posição em títulos públicos, encontre a aba “Bens e Direitos” da Declaração e selecione o Grupo 4, e linha 2 “Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”.

O saldo a ser informado no campo 31/12 é o valor investido. NÃO é o valor com rendimentos.

Para declarar os rendimentos em títulos públicos federais, encontre a aba “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva” e informe os valores.

Use a Pré-preenchida do Grana e faça a Declaração de Investimentos na Bolsa em menos de 5 minutos.

Como declarar Tesouro Direto

Agora, de forma mais detalhada, repassando os passos:

Primeiro, para declarar o patrimônio, o investidor deve clicar em “Bens e direitos”, na lateral esquerda da tela e selecionar “Novo”, escolher o grupo “04 — Aplicações e Investimentos” e o código “02 — Títulos públicos e privados sujeitos à tributação”. É preciso informar o CNPJ da instituição financeira. Em “Discriminação”, a sugestão é escrever “Títulos do Tesouro Direto”. Então, resta colocar o saldo dos investimentos em 31/12/2022 e 31/12/2023 e clicar em OK.

O passo seguinte é declarar o lucro. O processo é similar ao anterior. É a vez de acessar a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, também na lateral esquerda da tela e, novamente, clicar em “Novo”. Agora, é preciso selecionar a opção “06 — Rendimentos de aplicações financeiras”. Novamente, colocar o CNPJ e o nome da instituição em que a pessoa comprou os títulos e colocar o rendimento do ano base.

Cobrança de IOF e Imposto de Renda no Tesouro Direto

Joe Ruas, especialista em investimentos e educação financeira da Inter Invest, lembra que as aplicações de Tesouro Direto passam por dois tipos de cobrança de impostos. “O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide apenas sobre o lucro e possui uma alíquota regressiva, quem manter o título por mais de 30 dias paga 0%. O Imposto de Renda também é regressivo e cobra apenas sobre o rendimento do título. Ou seja, em ambos os casos, quanto mais tempo o investidor mantém o título, menos porcentagem ele paga”, diz.

Quem mantém o aporte por 180 dias ou menos paga 22,5% sobre os rendimentos. De 181 dias a 360, a alíquota é 20% e reduz para 17,5% para quem mantém de 361 dias a 720. A menor porcentagem é de 15%, aplicada a todos que deixam de 721 dias para mais.

“O Tesouro Direto é um tipo de aplicação que premia quem mantém o investimento por mais tempo. Antes de fazer uma retirada, é importante que o investidor entenda que ele pode pagar uma taxa maior, então é necessário fazer as contas para entender se vale a pena”, diz.

Dicas para não cair na Malha Fina

Atenção em relação aos dependentes: se certificar que não obtiveram nenhuma categoria de renda, caso tenham, cabe avaliação, se viável ou não incluí-los como dependentes.

Preenchimento da declaração via programa da Receita Federal do Brasil: certificar-se que está baixando o programa do ano correto: IRPF 2024 / ano calendário 2023.

Observar as regras de declaração de bens: muitos não declaram por esquecer ou por pensar que a inclusão de bens aumentará o Imposto de Renda.

O que fazer quando cair na malha fina?

Caso o contribuinte seja alvo da malha fina, é preciso fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal.

De que forma a malha fina prejudica as pessoas?

Caso o contribuinte ignore a exigência da Receita Federal e fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais Selic do período.

Em suma, cair na malha fina é apenas prejudicial no aspecto de que atrasa a restituição e gera retrabalho. Porém, a situação pode se complicar caso o contribuinte tenha agido com dolo na prestação de dados ao fisco com o intuito de se beneficiar.

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Grana Capital, GetNinjas, Banco Inter e Guia do Imposto de Renda da Itaú Corretora.

Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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