Como declarar subscrição de ações no Imposto de Renda? Antes de detalhar o passo a passo para que você possa declarar corretamente a subscrição de ações à Receita Federal, vale relembrar alguns conceitos importantes.
Tradicionalmente, a aquisição de ações acontece no mercado primário por uma oferta pública inicial de ações (IPO) ou no mercado secundário entre investidores.
Nesse contexto, se uma empresa decide emitir novos papéis no mercado (o chamado “follow on”), há a subscrição de ações. Esse termo está relacionado ao direito de preferência que a empresa tem o dever de fornecer àqueles que são seus acionistas.
Neste artigo, nós do aplicativo Grana Capital, vamos te fornecer informações sobre o que é a subscrição de ações, como ela funciona e como declará-la no seu Imposto de Renda (IR).
Continue a leitura para mais informações!
O que é a subscrição de ações?
A subscrição de ações é o termo dado ao ato de participar do processo de aumento de capital de uma companhia que já possui ações listadas na Bolsa de Valores.
Como você viu na introdução do artigo, quando uma empresa decide aumentar seu capital social, ela inicia um processo de oferta subsequente ou follow on.
Em atenção à Lei das Sociedades Anônimas (S.A), é preciso oferecer o direito de subscrição de ações a todos os seus acionistas.
Esse direito assegura ao investidor a possibilidade de manter igual proporção de sua participação no quadro societário da companhia.
Isso porque o aumento do número de ações naturalmente fará com que seja preciso deter mais papéis para ter a mesma proporção.
Como funciona a subscrição de ações?
Ao decidir ofertar novas ações, a empresa informará esse evento aos seus acionistas. Nessa oportunidade, ela dirá o percentual de aumento de seu capital, o número de novos papéis que serão lançados, bem como o preço para a subscrição.
Dessa forma, os acionistas terão ciência com antecedência sobre a atual parcela de participação que lhe garantirá o direito à subscrição.
Além disso, será assegurado a cada acionista a subscrição dos novos ativos na proporção de sua participação original no capital da empresa.
Exemplo prático de uma subscrição de ações
Imagine que um investidor tem participação de 5% em uma empresa. Esse percentual considera a quantidade atual de ações, que correspondem a 100%.
Se forem emitidos novos papéis, o montante referente a 100% aumenta. Assim, o investidor também precisa aumentar sua participação para manter o correspondente a 5% do total.
Caso ele não faça isso, sua participação na empresa pode cair para 4%, por exemplo, a depender das novas proporções. Para assegurar que todos possam manter o mesmo porcentual original, a companhia deve oferecer o direito à subscrição proporcional.
Vale destacar que o direito à subscrição não obriga o acionista a comprá-las. A escolha será dele. Contudo, existe um prazo para exercer esse direito, que é fixado pela companhia e deve acompanhar o material de divulgação do follow on.
Se o acionista não manifestar interesse em aderir à subscrição até a data definida, será entendido que ele não quis participar.
Dessa forma, é importante ficar atento ao receber uma oferta de subscrição para que seja possível avaliar sua participação dentro do prazo concedido.
Quais outros investimentos possuem subscrição?
O direito de subscrição não existe apenas no mercado acionário.
Nos fundos de investimentos negociados na Bolsa, como os fundos imobiliários (FIIs), a subscrição funciona praticamente da mesma maneira. Mas, nesse caso, é substituída a figura do acionista pelo cotista.
O fundo imobiliário, quando opta por aumentar seu capital, informa aos cotistas sobre a proporção que cada um terá direito de subscrever. Igualmente é determinada uma data limite para a manifestação quanto ao interesse na subscrição das novas cotas.
Caso o cotista queira exercer esse direito, precisará entrar em contato com o banco de investimentos ou a corretora de valores com a qual mantém relacionamento.
Além disso, deve depositar o dinheiro em conta para que a operação possa ser liquidada.
Quais as vantagens da subscrição de ações e das cotas?
Após conhecer o que é a subscrição de ações e ver que elas também ocorrem nos FIIs, veja quais são suas principais vantagens abaixo.
Evita a diluição na participação
Como você viu, um dos objetivos centrais da subscrição é possibilitar a manutenção no percentual de participação em uma empresa ou fundo.
Caso o direito não seja exercido, a posição do investidor será diluída. Então, se ele mantiver interesse no negócio, o exercício tende a ser vantajoso.
Permite a aquisição de ações ou de cotas de fundos com desconto
Normalmente, as subscrições são ofertadas com um preço inferior ao de negociação das ações no mercado.
Isso é feito como forma de incentivar o acionista a subscrever os papéis para que a companhia consiga levantar todo o capital proposto.
Essa diferença de preços pode resultar em um lucro no mercado, seja na valorização de longo prazo ou na venda rápida quando finalizado o follow on.
Inclusive, tal vantagem é um dos motivos que fazem muitos acionistas subscreverem todos os papéis aos quais têm direito.
Como funciona a tributação da subscrição de ações?
Depois de ter aumentado seus conhecimentos sobre a subscrição de ações é preciso saber também como declará-la para o Fisco.
Afinal, você não quer que a rentabilidade obtida seja reduzida com multas e penalidades junto à Receita Federal, não é mesmo?
Caso você tenha exercido a subscrição de ações, basta realizar o cálculo do preço médio do montante total de ações existentes no momento para declarar. O valor pode ser confirmado na página da B3 e na instituição financeira.
Feito isso, é preciso lançar no programa do Imposto de Renda (IR) o novo preço médio, a nova quantidade de ações e o custo de aquisição.
Já quem optar por vender o direito de subscrição e tiver lucro na operação terá que recolher IR sobre o ganho de capital.
A alíquota é de 20% para operações de day trade e 15% para operações normais.
Viu como funciona a subscrição de ações? Então, não deixe de considerar o seu perfil de investidor e seus objetivos financeiros quando for decidir se deverá ou não exercer o direito de subscrição.
Além disso, não se esqueça de declarar suas operações e recolher o IR, se for o caso.
Como declarar a subscrição de ações no Imposto de Renda?
Vale destacar que as operações com subscrição de ações alteram o preço médio de aquisição das ações. Em outras palavras, as ações antigas em carteira terão um novo cálculo ao serem calculadas com as novas ações originadas das operações de subscrição de ações.
Agora que você sabe disso, vamos ao passo a passo de como declarar a subscrição de ações no IR. Confira abaixo!
- Anote o valor e a quantidade das ações adquiridas na operação de subscrição de ações;
- Calcule o novo preço médio a partir da soma das novas ações subscritas e da quantidade das ações da mesma empresa adquiridas anteriormente;
- Abra o programa do Imposto de Renda da Receita Federal e acesse a ficha “Bens e Direitos”;
- Encontre o Grupo 3 – Participações societárias;
- Selecione o Código 1 – Ações (inclusive as listadas em Bolsa);
- Informe o nome da ação, o código da ação (ticker), o CNPJ da empresa, a quantidade de ações e o novo preço médio de compra das ações antigas e das novas originadas da operação de subscrição de ação;
- No valor final, informe o preço médio de compra de cada ação multiplicado pela quantidade de ações.
Se estiver na dúvida, consulte o texto auxiliar do Grana News: Como declarar ações no Imposto de Renda? Guia completo.
O que acontece se eu não declarar a subscrição de ações no IR?
A resposta é simples! Você pode cair na malha fina da Receita Federal e atrasar seu recebimento da restituição do IR.
E caso você decida atrasar a entrega da Declaração, por causa da falta de informações à Receita Federal, pode ser multado.
De acordo com a Receita Federal, a multa cobrada por entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) após o prazo de 23h59m de 30 de maio é de R$ 165,74 no mínimo, e após trinta dias, juros diários de mora com base na taxa básica de juros (Selic).
Se o contribuinte tinha Imposto de Renda a pagar, o valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor devido, calculado na Declaração. Com o atraso, o valor da multa pode chegar a 20% do valor do Imposto de Renda, mesmo que o valor do principal tenha sido recolhido antes.
Em outras palavras, a multa aumenta ao longo do tempo, e a recomendação é de entregar a DIRPF o quanto antes para evitar essa mordida maior do Leão.
Além da multa, nos últimos anos, a Receita Federal tem tomado medidas para que a pessoa física cumpra com sua obrigação de entregar a Declaração do Imposto de Renda.
A principal medida adotada tem sido o bloqueio do CPF. Sem o CPF, o contribuinte fica impedido, por exemplo, de contrair empréstimos e financiamentos no Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Além disso, fica impedido de tirar passaporte ou de participar de concursos públicos.
Conte com o app Grana Capital para declarar seu IR
Mas não se desespere. Conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital para declarar seus investimentos da Bolsa de Valores no Imposto de Renda e fique em dia com as obrigações da Receita Federal.
O aplicativo Grana Capital calcula e declara todos os tipos de investimentos de renda variável e híbridos negociados na Bolsa de Valores.
Dentre eles, podemos citar: ações, subscrição de ações, aluguel de ações, opções, derivativos, mercado futuro, fundos imobiliários, subscrições de fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs, ETFs de cripto, BDRs, BDRs de ETFs, futuro de bitcoin, futuro de milho, mini de índice, mini de dólar, etc.
Portanto, baixe agora mesmo o aplicativo Grana Capital para Android ou IOS, e tenha tranquilidade para a declaração de seus investimentos da B3.
Como funciona a parceria do Grana com a B3?
Conforme informações da própria B3, os investidores da Bolsa de Valores têm a possibilidade de contratar a solução da Grana e autorizar o compartilhamento dos dados de suas posições e movimentações financeiras a partir das interfaces da área logada da B3 (APIs).
Dessa forma, os investidores podem usufruir de serviços automatizados para o cálculo e o pagamento de DARFs, que facilitam a declaração dos investimentos na Bolsa.
Isso vale não só para a declaração que se encerra em breve, no dia 30/5, mas para todo o acompanhamento mensal de apuração e recolhimento de IRPF das operações na B3.
As vantagens das APIs estão não só na automatização de um processo que hoje depende de diversas inserções manuais por parte do investidor, mas também na possibilidade de compartilhar as informações que estão em várias corretoras com apenas um clique.
“A B3 entende que o cálculo do Imposto de Renda em produtos de renda variável é uma das maiores dores que o investidor pessoa física possui. Muitos investidores não consideram alocação em renda variável também pela dificuldade e desconhecimento das regras tributárias incidentes nesses produtos. Logo, discutir e trazer mais e mais soluções que facilitem essa jornada para os investidores é prioritário para a gente”, disse Vinicius Brancher, superintendente de Negócios Pessoa Física da B3, em comunicado sobre a parceria com a Grana Capital.
Diante da segurança da parceria com a B3, baixe agora mesmo o aplicativo Grana Capital para Android ou IOS, e tenha tranquilidade com cálculos e a declaração de investimentos negociados na Bolsa de Valores (B3).
Conclusão
Ao considerar o momento (timing) financeiro individual e o perfil de risco de cada investidor, as operações de subscrição de ações são uma importante oportunidade para que os investidores possam adquirir novos papéis da empresa ou da instituição pelo preço da oferta no mercado de capitais.
Em geral, os preços dos papéis na oferta são menores para os investidores, pois é do interesse da companhia ou instituição captar recursos com seus sócios. Uma oferta de aumento de capital (follow on) é considerada bem-sucedida quando atende bem tanto os investidores quanto a empresa.
Se você participou de uma oferta de aumento de capital, vale lembrar que precisará calcular o novo preço médio de seus papéis e informar a nova quantidade de ações na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Agora que você já sabe como declarar a subscrição de ações no Imposto de Renda, conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3, e fique em dia com suas obrigações na Receita Federal.
Fontes de conteúdo: Receita Federal e Grana Capital
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Edição de texto e de visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
O Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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