Como declarar opções no Imposto de Renda
Como declarar opções no Imposto de Renda:
A declaração no formulário de ajuste anual de seus investimentos no mercado de opções ocorre em duas etapas: é preciso declarar sua posição e seus ganhos líquidos do ano anterior.
Veja mais detalhes sobre a declaração de opções após a imagem ilustrativa abaixo:
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O ganho líquido será constituído:
- nas operações tendo por objeto a negociação da opção (prêmio), pelo resultado positivo apurado no encerramento de opções da mesma série;
- nas operações de exercício da opção: (a) no caso do titular (comprador) de opção de compra, pela diferença positiva entre o valor da venda à vista do ativo na data do exercício da opção e o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio; (b) no caso do lançador (vendedor) de opção de compra, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o custo de aquisição do ativo objeto do exercício da opção; (c) no caso do titular (comprador) de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço de exercício da opção e o valor da compra à vista do ativo, acrescido do valor do prêmio; (d) no caso do lançador (vendedor) de opção de venda, pela diferença positiva entre o preço da venda à vista do ativo na data do exercício da opção, acrescido do valor do prêmio, e o preço de exercício da opção.
Vale lembrar que o contribuinte deve recolher mensalmente o ganho líquido obtido no mercado de opções. Assim, se você apurou e recolheu adequadamente os tributos ao longo do ano, a DIRPF será apenas a consolidação dessas informações.
Como declarar sua posição em opções
As operações que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos”, Grupo 04 – Código 04 “Ativos em bolsa (exceto ações e fundos)”.
Como declarar ganhos com opções
Você deve informar na ficha “Demonstrativo de Apuração de Ganhos – Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade” as informações dos ganhos/perdas apuradas ao longo do ano e de eventuais tributos retidos na operação. É importante se lembrar de separar os ganhos em operações de day-trade das demais operações, já que a cobrança de impostos é diferente em cada modalidade.
Como declarar prejuízos com opções
Mesmo que você tenha apresentado prejuízos nas operações, é necessário preencher a declaração, para que você possa compensar esses prejuízos com ganhos em determinadas operações de renda variável (alienação de cotas de fundo de índice de ações; mercado à vista; mercado de opções, futuros e a termo). Como nos ganhos, é importante separar as perdas em operações de day-trade das demais, uma vez que as perdas nas operações de day-trade somente podem ser utilizadas para compensar ganhos obtidos no mesmo tipo de operação.
Observação: os proventos de operações conjugadas que permitam a obtenção de rendimentos predeterminados são tributados como aplicações de renda fixa. São exemplos desse tipo de operação aquelas realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Fontes de conteúdo: Grana Capital e Guia do IR do Itaú
O Blog do Grana é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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