Afinal, por que é importante aprender como declarar JCP e dividendos no IR? Fazer essa declaração é essencial para evitar problemas com a Receita Federal e garantir que suas obrigações fiscais estejam em dia. 

Embora esses rendimentos tenham regras específicas, com as orientações certas, o processo pode ser mais simples do que parece.

Neste artigo, nós do aplicativo Grana Capital, vamos fornecer mais informações sobre a tributação de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e dividendos para te ajudar a declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda 2025 (ano base 2024) de maneira correta.

Continue a leitura e confira!

O que são Juros sobre Capital Próprio (JCP) e como funcionam?

Após a execução do Plano Real em 1994, o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC) iniciou um processo de ajuste fiscal no ano seguinte para preservar o valor da nova moeda brasileira.

Entre as medidas estava a criação do Juros sobre Capital Próprio (JCP), que tributava os proventos pagos aos acionistas com uma alíquota do Imposto de Renda na fonte.

Essa foi uma forma de aumentar a arrecadação do governo na época, e previa um benefício fiscal às empresas, ao descontar o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em outras palavras, a novidade tributária beneficiava o governo e as empresas, e arrecadava dos investidores pessoas físicas da Bolsa de Valores.

Depois de 30 anos, boa parte das empresas listadas na Bolsa de Valores preferem pagar proventos aos seus acionistas na forma de JCP por causa do benefício fiscal. E uma outra parte — menor — é paga obrigatoriamente na forma de dividendos, que seguem isentos aos acionistas pela legislação atual.

No atual governo, com o objetivo de atender as metas do arcabouço fiscal, um projeto de lei está em tramitação no Congresso Nacional que discute o fim do JCP e a tributação dos dividendos, mas os parlamentares ainda podem alterar completamente o texto antes de sua aprovação. 

Ou seja, por enquanto, não há mudanças na tributação de proventos (dividendos e JCP).

O que são dividendos e como funcionam?

Os dividendos são os valores que as empresas pagam aos seus acionistas com base no lucro líquido do exercício fiscal. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A.s.) de 1976 em vigor, as empresas devem distribuir, no mínimo, 25% do seu lucro líquido aos seus acionistas.

Nesse sentido, como o cálculo é baseado no lucro líquido, a empresa não é obrigada a pagar dividendos quando registra prejuízo ou perdas no exercício fiscal, mesmo que tenha dinheiro em caixa para outros compromissos.

Porém, nada impede que a empresa distribua 100% do seu lucro líquido aos investidores, se tiver recursos e assim decidir pelo pagamento.

Qual a diferença entre dividendos e JCP?

Embora tanto os dividendos quanto os Juros sobre Capital Próprio (JCP) sejam formas de remuneração aos acionistas, eles possuem diferenças importantes em relação à tributação, à forma de cálculo e ao impacto para a empresa e o investidor. 

Entender essas distinções é fundamental para preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda e aproveitar os benefícios fiscais de cada modalidade. Veja um resumo das diferenças entre esses proventos abaixo:

AspectosDividendosJuros sobre Capital Próprio (JCP)
DefiniçãoDistribuição de parte do lucro líquido da empresa aos acionistas.Remuneração calculada com base no patrimônio líquido da empresa.
Tributação para o investidorIsento de Imposto de Renda.Tributado na fonte à alíquota de 15%.
Impacto para a empresaNão reduz a base de cálculo dos tributos.Pode ser deduzido como despesa financeira, reduzindo o lucro tributável.
PeriodicidadeDefinida pela política de distribuição da empresa.Depende da estratégia financeira e limites legais.
Base de cálculoLucro líquido após impostos.Percentual aplicado sobre o patrimônio líquido, limitado pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo).

Como funciona a tributação sobre JCP e dividendos?

Embora os proventos representem o lucro dos acionistas, a tributação é bem diferente entre os dois tipos: JCP e dividendos. Continue a leitura e descubra como ela funciona!

IR sobre JCP

Os Juros sobre Capital Próprio (JCP) são tributados na fonte, no momento do pagamento, com uma alíquota de 15% do Imposto de Renda.

Mas há exceções nessa cobrança, os fundos de previdência (PGBL e VGBL) e fundos de pensão não são cobrados nesse momento, pois estão em fase de acumulação de capital. 

No caso deles, o Imposto de Renda só é cobrado no momento do resgate da previdência ou pensão privada.

IR sobre dividendos

O Imposto de Renda sobre os dividendos é uma questão contábil.

Como o lucro líquido já é calculado após o desconto dos impostos de pessoa jurídica (IRPJ e CSLL), o pagamento de dividendos é isento de Imposto de Renda para o investidor. Afinal, a tributação já foi realizada anteriormente pela empresa.

Como declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda?

Como os dois tipos de proventos possuem tributação diferente, a forma de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física é distinta, uma da outra.

Veja abaixo, como declarar JCP e dividendos no Imposto de Renda.

Como declarar dividendos no IR?

Os dividendos são isentos de Imposto de Renda, mas precisam ser declarados anualmente. Além dos valores recebidos pelo titular e dependente, deverão ser informados o CNPJ e o nome da fonte pagadora, a título de lucros e dividendos.

O total dos valores pagos no Ano-calendário 2024 deverá ser lançado na sua Declaração Anual de Ajuste, no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 9 “Lucros e Dividendos”.

Veja o passo a passo:

  • Abra o programa do Imposto de Renda ou o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal;
  • Acesse a ficha “Rendimentos isentos e não-tributáveis”;
  • Selecione o item 9 – “Lucros e Dividendos”;
  • Informe os valores recebidos de cada ação. Exemplo: se tiver ações da Petrobras (PETR4) e Vale (VALE3), faça os lançamentos separados.

Como declarar JCP no IR?

Os Juros sobre Capital Próprio são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Por isso, os JCP pagos devem ser lançados no Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

  • Abra o programa de Imposto de Renda ou o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal;
  • Encontre a ficha “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Selecione o item “Juros sobre Capital Próprio”;
  • Informe os valores recebidos, um lançamento para cada ação diferente.

No caso de Juros sobre Capital Próprio não pagos, o total dos rendimentos anunciados no ano, e que não tenham sido efetivamente pagos, também deverão ser lançados no Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

  • Abra o programa do Imposto de Renda ou o aplicativo Meu Imposto de Renda da Receita Federal;
  • Encontre a ficha “Bens e Direitos”, pois o JCP não pago é um direito de crédito devido pela pessoa jurídica;
  • Selecione o item “Outros Bens e Direitos” e informe os valores para cada ação.
  • Depois, encontre a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois os valores já foram tributados na fonte;
  • Selecione o item “Juros sobre o Capital Próprio” e informe os valores de cada ação. Exemplo: se você investiu em 10 ações diferentes, são 10 lançamentos.

Atenção: Quando houver Juros sobre Capital Próprio pagos e não pagos, deve-se declarar a soma de valores dos dois, no item “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Isso evita a duplicidade de itens na declaração.

O que acontece se eu não declarar JCP e dividendos no IR?

A resposta é simples, você corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal e atrasar o seu recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Vale alertar que o contribuinte que deixar informações incompletas ou erradas no Imposto de Renda também pode ser multado pela Receita Federal.

Em casos que a Receita identifica como sonegação de impostos, o contribuinte também pode ter o CPF bloqueado.

Com o bloqueio do CPF, o contribuinte fica com nome sujo na praça, impedido de contrair empréstimos e financiamentos nos bancos. O bloqueio do CPF também impossibilita a renovação do passaporte e a participação em concursos públicos.

Conte com o app Grana Capital para declarar seu IR!

Para evitar problemas com o leão da Receita Federal, conte com o aplicativo Grana Capital para calcular e declarar seus proventos (dividendos e JCP) e investimentos da Bolsa de Valores (B3) no IR.

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O aplicativo Grana Capital calcula e declara todos os tipos de investimentos de renda variável e híbridos negociados na Bolsa de Valores.

Dentre eles, podemos citar: ações, aluguel de ações, opções, derivativos, mercado futuro, fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs, ETFs de cripto, BDRs, BDRs de ETFs, futuro de bitcoin, futuro de milho, mini de índice, mini de dólar, etc.

Portanto, baixe agora mesmo o aplicativo Grana Capital para Android ou IOS, e tenha tranquilidade para a declaração de seus investimentos na Bolsa.

Conclusão  

É sempre muito bom receber proventos de seus investimentos na Bolsa de Valores. 

O recebimento de proventos (dividendos e Juros sobre Capital Próprio) deve ser devidamente informado à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Vale destacar que os dividendos e JCP possuem tributação diferente, e por isso, exigem atenção do investidor ao serem lançados no Imposto de Renda.

Para evitar problemas com a Receita Federal, conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital para declarar seus proventos. O app Grana calcula e declara dividendos e JCP em menos de cinco minutos, juntamente com todos os demais tipos de investimento na Bolsa de Valores (B3). 

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Fontes de conteúdo: Receita Federal e Grana Capital

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Edição de texto e de visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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