Como declarar herança no IR?

Como declarar herança no Imposto de Renda?

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Com o início da temporada de declaração do Imposto de Renda, surgem dúvidas comuns entre os contribuintes, incluindo a necessidade de declarar rendimentos de herança.

Valéria Vanessa Eduardo, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, esclarece que todo bem recebido como herança de um ente falecido é chamado de Espólio e deve ser declarado no imposto antes, durante e após o processo de inventário. “Trata-se de uma obrigatoriedade fiscal relacionada ao falecimento de uma pessoa e à existência de bens, direitos e obrigações deixados por ela. Tanto que o CPF de uma pessoa falecida, não é cancelado automaticamente com a certidão de óbito, para que se realize a Declaração de Imposto de Renda”, afirma a especialista.

Há critérios e limites de prazos para cumprimento dessa obrigatoriedade da declaração de herança, e essas são divididas em três fases. Segundo a professora, a declaração inicial de herança deve ser feita um ano após o falecimento da pessoa e seguir os mesmos passos da declaração de um contribuinte vivo, informando rendimentos, bens, despesas e deduções do ano anterior ao óbito. Já as declarações intermediárias devem ser realizadas anualmente até a conclusão da partilha, enquanto a declaração final ocorre após a conclusão do inventário.

“Na última declaração após a conclusão do inventário, o inventariante informa o nome e CPF do falecido e preenche os dados com base no inventário. Nela, deve ser informado o número do processo judicial, a vara e seção judiciária onde tramitou e a data da decisão judicial e sua sentença definitiva. Na ficha de bens e direitos correspondente à declaração final, deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário (que recebe os bens do falecido), identificados pelo nome e CPF”, orienta Valéria. 

Vanessa aponta que todos os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida devem ser declarados. “Bens particulares ou incomunicáveis (são aqueles que pertencem a um dos cônjuges e não são compartilhados no regime de comunhão universal de bens), esses rendimentos produzidos por esses bens devem ser incluídos na declaração. Além disso, bens comuns em regime de comunhão universal ou parcial: Metade dos rendimentos deve ser declarada, ou todos se essa for a opção, assim como os bens em união estável”.

No entanto, a professora destaca uma exceção para a não obrigatoriedade da declaração de herança: caso o herdeiro esteja na faixa de isenção do Imposto de Renda e o valor dos bens e direitos herdados seja inferior a R$ 40.000,00.

Para declarar um espólio, são necessárias as informações sobre o processo de inventário: Número do processo judicial e decisão, Nome e CPF dos herdeiros e valor constante na última declaração do falecido.

“A não declaração de uma herança no Imposto de Renda pode resultar em sérias consequências legais na esfera cível. A sonegação de bens pode ser considerada um ato fraudulento, podendo levar à anulação da partilha. O cônjuge ou herdeiro que sonega bens pode ser condenado a pagar indenização ao outro cônjuge ou herdeiro, por danos materiais ou morais. Já na esfera criminal, a sonegação de bens pode ser enquadrada como crime de estelionato, conforme o artigo 171 do Código Penal, acarretando pena de reclusão de um a cinco anos e multa. Assim como pode enfrentar dificuldades em obter crédito ou financiamento, pois seu nome pode ficar negativado”, explica a professora de Ciências Contábeis.

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Qual a forma correta de declarar herança no Imposto de Renda?

O sócio e especialista em Gestão Patrimonial da Blue3 Investimentos, Higor Vieira, também explica que a necessidade de declaração de herança no Imposto de Renda ocorre se os novos bens ultrapassam R$ 40 mil em valores não tributáveis.

Basta incluir cada um dos bens recebidos como se fossem “bens novos” no campo “Bens e Direitos”, com a descrição detalhada dos bens recebidos.

Quais são as diferenças entre testamento e doação em vida?

A diferença principal é o tempo de entrega dos bens: a doação em vida transfere os bens imediatamente, enquanto o testamento permite a transferência após o falecimento do titular.

Somente em 2023, os cartórios brasileiros receberam cerca de 33 mil registros de testamentos, segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil. Segundo Higor Vieira, existem ainda outros meios de planejamento financeiro, como holding e seguro de vida, que permitem a transferência de bens e valores para beneficiários.

Fonte de conteúdo: Blue3 Investimentos, Receita Federal e Valéria Vanessa Eduardo, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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