Como declarar ganhos com Bets em apostas esportivas no Imposto de Renda. Foto: tylebongda / Pixabay

Como declarar ganhos com Bets no Imposto de Renda

Como declarar ganhos com Bets no Imposto de Renda:

Os ganhos com bets brasileiras em apostas esportivas devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Definitiva/Exclusiva”, na categoria Outros.

Já os ganhos com bets estrangeiras devem ser informados por meio do Carnê Leão Web no mês de recebimento e no campo “Imposto Pago”, e os valores pagos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

É preciso guardar todos os comprovantes de ganhos e perdas para fins de declaração. No caso de bets brasileiras, não esqueça de informar o CNPJ da empresa bet pagadora do prêmio.

Se o investidor tiver saldo de apostas nas Bets deverá declarar o valor na ficha de “Bens e Direitos”, na categoria “Outros Bens e Direitos”.

Regulamentação das apostas esportivas e jogos online no Brasil

Com a regulamentação das apostas esportivas e jogos online no Brasil, os prêmios obtidos em bets passaram a ser tributados de forma obrigatória.

Agora, os apostadores devem ficar atentos às regras do Imposto de Renda (IR) para evitar problemas com a Receita Federal.

A tributação incide sobre os ganhos obtidos em apostas de quota fixa, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal.

De acordo com Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos e Apostas, a tributação foi definida em lei e se tornou um dos principais objetivos do governo com a regulamentação do setor, e sua fiscalização só poderia ser, de fato, realizada com a publicação de todo o normativo por parte do Ministério da Fazenda.

“Com setor regulamentado, o recolhimento do imposto sobre prêmios passou a ser obrigatório, garantindo o tão divulgado aumento de arrecadação por parte do Governo Federal. Isso significa que os ganhos obtidos em bets devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, conforme as normas vigentes”, explica.

Isenção do Imposto de Renda até R$ 2.259,20 em prêmios

No entanto, há faixa de isenção que beneficiam parte dos apostadores. Segundo a legislação, prêmios de até R$ 2.259,20 estão isentos do Imposto de Renda, seguindo a tabela atualizada do imposto retido na fonte.

Valores acima desse limite são tributados à alíquota de 15% sobre o ganho de cada aposta realizada, já descontados no momento do saque pelo operador da aposta.

“A retenção do imposto é feita diretamente pela casa de apostas autorizada a operar no Brasil, o que facilita o cumprimento da obrigação fiscal pelo apostador”, acrescenta o advogado.

Outro ponto importante é que, mesmo que o imposto já tenha sido retido na fonte, os prêmios devem ser informados na declaração de ajuste anual do contribuinte.

“A Receita Federal exige que qualquer rendimento tributável, mesmo aquele com imposto já recolhido, seja declarado no IR. Isso evita inconsistências fiscais e possíveis autuações”, alerta Senna.

Além disso, os apostadores devem ficar atentos a possíveis mudanças na tributação e atualizações nas regras. Com a regulamentação do setor em andamento, novas diretrizes podem ser estabelecidas pelo Governo Federal.

“O mercado de apostas é uma realidade e está em fase de consolidação no Brasil, especialmente a partir de janeiro deste ano. Ajustes na legislação podem ocorrer. O importante é que o apostador acompanhe as regras, mantenha sua situação fiscal regularizada e tenha guardados os extratos de apostas das plataformas em que é cadastrado”, pontua.

Diante dessas exigências, o advogado sugere o aconselhamento de um contador, fundamental para evitar erros na declaração do Imposto de Renda.

“O apostador deve entender que, agora, a atividade é regulada está sob fiscalização e monitoramento pelo governo e, por isso, requer mais atenção ao cumprimento das obrigações fiscais. O correto preenchimento da declaração evita problemas futuros e assegura conformidade com a lei”, finaliza.

Imposto de Renda para as bets: como funciona?

Além da tributação sobre os prêmios pagos aos apostadores, as casas de apostas também devem recolher impostos como pessoa jurídica.

Com a regulamentação do setor, as bets autorizadas a operar no Brasil estão sujeitas à Contribuição sobre a Receita Bruta (imposto sobre a arrecadação) e ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além das contribuições sociais, como PIS e Cofins.

Além disso, as empresas do setor devem cumprir obrigações acessórias, como a escrituração contábil e a entrega de declarações fiscais à Receita Federal.

O não pagamento correto dos tributos pode gerar sanções e até a perda da autorização para operar no Brasil.

Dessa forma, o enquadramento tributário adequado e o correto planejamento fiscal são essenciais para garantir a conformidade e a viabilidade financeira das bets no Brasil.

Felipe Senna, sócio da Jantalia Advogados. Foto: Divulgação

Fonte de conteúdo: Filipe Senna, sócio do Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos e Apostas.

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