Como declarar fundos de infraestrutura no Imposto de Renda

Como declarar fundos de infraestrutura (FIP-IE) e fundos de investimentos em participações (FIPs) no Imposto de Renda 2024:

Para a declaração do saldo financeiro, se o investimento for em um Fundo de Investimento em Participações (FIP): o saldo Financeiro, que consta no Informe da corretora ou plataforma, deve ser informado na seção de “Bens e Direitos” no Grupo 07 – Código 06.

Se o investimento for em um Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE): o saldo financeiro, que consta no Informe da corretora ou plataforma, deve ser informado na seção de “Bens e Direitos” no Grupo 07 – Código 07.

Mesmo os rendimentos dos fundos de infraestrutura sendo isentos do Imposto de Renda para pessoas físicas, esses rendimentos devem constar da Declaração de Ajuste Anual.

Para mais informações sobre Como Declarar Rendimentos dos Fundos de Infraestrutura no Imposto de Renda 2024, confira na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:

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Declaração de rendimentos de fundos de infraestrutura

Cuidado para não confundir o FIP com o FIP-IE na hora da declaração.

A declaração dos rendimentos recebidos de Fundos de Investimento em Participações (FIP) devem ser declarados na ficha “Tributação Exclusiva e Definitiva”, item 06;

Já os rendimentos de Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código 99 (outros).

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(*) Fontes de conteúdo: Receita Federal, Grana Capital, Guia de Imposto de Renda da Itaú Corretora

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