Como declarar FGTS no Imposto de Renda 2025

Como declarar FGTS no Imposto de Renda
Quem sacou o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2024, precisa declarar o valor no Imposto de Renda deste ano. Apesar desse tipo de saque ser isento de cobrança de imposto, o valor precisa ser declarado para que possa ser justificada qualquer variação patrimonial.
“A exigência vale para quem fez saque-aniversário, retirou recursos do FGTS para compra de imóvel, fez o saque após demissão ou qualquer motivo que permitiu a retirada do dinheiro”, explica Valdir Amorim, Especialista em IR da IOB, empresa que une tecnologia e conhecimento legal para facilitar as rotinas fiscais de contadores e empresas.
O valor sacado precisa ser informado na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Confira o passo a passo:
- Localize a ficha no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do IR. Depois, clique em “Novo”. Nesta janela, escolha o “Tipo do Rendimento” pelo código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS);
- Em seguida, é preciso escolher o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de um de seus dependentes. Será preciso ainda informar o CNPJ e o nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04). Informe o valor total do saque em 2024.
- Conclua o preenchimento da ficha clicando em “OK”.
“Declarar o Fundo de Garantia é importante por conta da variação patrimonial do contribuinte, sobretudo quando o saque do FGTS for utilizado para quitar financiamentos imobiliários ou mesmo para amortizar débitos pendentes. A Receita Federal pode pedir explicação sobre este valor dentro de um prazo de cinco anos”, ressalta Amorim.
Para consultar o valor sacado do Fundo, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato pelo site. Para acessar, basta informar o número do NIS e clicar em “cadastrar senha”, ler o regulamento e aceitar.
Logo após, é necessário preencher todos os campos com os dados pessoais, incluindo o número do título de eleitor. Criar uma senha com até oito dígitos e então ter acesso aos valores.
Como declarar gastos com saúde no Imposto de Renda
Segundo Valdir Amorim, especialista em IR da IOB, os gastos com saúde devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob os seguintes códigos, de acordo com a natureza do gasto e do local do pagamento (no Brasil ou no exterior):
09 – Fonoaudiólogos no Brasil;
10 – Médicos no Brasil;
11 – Dentistas no Brasil;
12 – Psicólogos no Brasil;
13 – Fisioterapeutas no Brasil;
14 – Terapeutas ocupacionais no Brasil;
15 – Médicos no exterior;
16 – Dentistas no exterior;
17 – Psicólogos no exterior;
18 – Fisioterapeutas no exterior;
19 – Terapeutas ocupacionais no exterior;
20 – Fonoaudiólogos no exterior;
21 – Hospitais, clínicas e-laboratórios no Brasil;
22 – Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior;
26 – Planos de saúde no Brasil.
Valdir explica que a dedução dessas despesas está condicionada à comprovação dos pagamentos por meio de documentos originais que contenham, no mínimo, nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem prestou o serviço, a identificação do responsável pelo pagamento, bem como do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela, data de sua emissão, e assinatura do prestador de serviço, caso não seja documento fiscal.
Vale lembrar que a dedução das despesas com saúde, restringe-se valores pagos pelo contribuinte, relativos ao seu próprio tratamento ou a de seus dependentes incluídos na declaração.
E ainda, nos casos de declaração em separado, podem ser deduzidas as despesas médicas ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.
Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
Se você realizou gastos no exterior e está em dúvida sobre como isso impacta sua declaração, aproveite para consultar também nosso conteúdo sobre restituição do imposto de renda — pode esclarecer diversos pontos importantes.
Fonte de conteúdo: IOB
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Edição visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
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