
Como declarar empréstimos no Imposto de Renda: Todo ano essa dúvida surge em meio à declaração do Imposto de Renda.
Empréstimos que ultrapassem R$ 5 mil devem ser declarados, sejam eles pessoais, consignados ou até mesmo o cheque especial.
“Já os valores inferiores aos R$ 5 mil estabelecidos pela receita não precisam ser informados. A partir desse valor, é obrigatório constar na declaração. Nesta categoria estão contemplados todos os tipos, incluindo aquela ajuda de parentes e amigos. Lembrando que as duas partes precisam informar a transação”, o CEO da iCred, Túlio Matos.
Como declarar empréstimos no Imposto de Renda
Para fazer a declaração corretamente, basta clicar na opção Dívidas e Ônus Reais, no sistema do IR da Receita Federal, e declarar do que se trata o empréstimo.
Também é necessário informar o CPF ou CNPJ de quem tomou, em quantas parcelas foi financiado e o saldo devedor até o dia 31 de dezembro de 2024.
“Em relação ao consignado, concentre-se nas informações das parcelas pagas, não no valor total do empréstimo. Utilize os documentos relacionados a esses pagamentos fornecidos pela instituição financeira”, explica Matos.
Entre os documentos, inclua na declaração todas as fontes de renda, como salários, aluguéis e investimentos, se houver.
“Esteja ciente também das despesas dedutíveis, como gastos médicos, educação, previdência privada, entre outras. Eles podem impactar consideravelmente no valor do imposto devido”, diz o CEO da iCred.
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O educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, também reuniu uma série de dicas sobre itens que costumam gerar dúvidas:
Como declarar empréstimo com garantia
Na declaração do Imposto de Renda, o empréstimo com garantia deve ser informado da seguinte forma:
• Declarar a posse do bem dado como garantia: O bem oferecido como garantia deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”. Informe o tipo do bem, a data de aquisição, a descrição e o valor atualizado.
• Informar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”: Registre o valor total do empréstimo, o nome e o CNPJ/CPF da instituição financeira que concedeu o crédito, além da descrição do bem dado como garantia.
• Declarar o pagamento das parcelas: Informe na ficha “Pagamentos Efetuados” o valor pago no ano-calendário, incluindo o nome e CPF/CNPJ da instituição financeira, a finalidade do pagamento e a data da quitação.
“Se o valor do empréstimo foi utilizado para aquisição de bens ou serviços que geram renda, os juros pagos podem ser deduzidos do Imposto de Renda”, explica o consultor. Para isso, é necessário informar o valor dos juros na ficha “Pagamentos Efetuados” e selecionar a opção “34 – Juros de Empréstimos”.
Como declarar aluguel
Tanto proprietários quanto locatários podem declarar valores referentes ao aluguel na declaração do IR.
Para proprietários: Se recebeu aluguéis ao longo do ano e precisa declarar o IR, siga estas orientações:
• Acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” na ficha “Rendimentos Recebidos” e informe o valor total recebido.
• Registre o nome e CPF/CNPJ do locatário e o endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido intermediado por uma imobiliária, informe os valores recebidos e os dados da empresa.
• Gastos com IPTU, condomínio e manutenção pagos pelo proprietário podem ser deduzidos. Para isso, registre os valores na ficha “Pagamentos Efetuados” e mantenha os comprovantes.
• Se o imóvel foi alugado para mais de uma pessoa ou compartilhado com outro proprietário que também recebeu aluguel, informe os valores na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente”.
Para locatários: Se pagou aluguel ao longo do ano, também pode registrar essa despesa na declaração:
• Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
• Selecione o código “70 – Aluguel de Imóveis” e informe o valor total pago, incluindo eventuais repasses à imobiliária.
• Registre o nome e CPF/CNPJ do locador do imóvel.
• Caso tenha dividido o aluguel com outra pessoa, indique os valores pagos por cada um na ficha “Aluguéis pagos por pessoas físicas”.
• Guarde os comprovantes de pagamento (recibos ou comprovantes bancários).
• O aluguel pode ser deduzido no IR apenas na declaração completa, e o valor máximo dedutível é de R$ 5.200 por ano-calendário.
Como declarar financiamento
Se contratou um financiamento no último ano, siga estas instruções:
• Acesse a ficha “Dívidas e Ônus Reais”.
• Selecione o código “11 – Estabelecimentos financeiros” e informe o nome e CNPJ da instituição credora.
• Declare o valor total da dívida, incluindo juros e encargos pagos no período.
• Se o financiamento foi utilizado para aquisição de bens, como um imóvel ou veículo, registre esses itens na ficha “Bens e Direitos”.
• No caso de financiamento de imóveis, é possível deduzir os juros pagos, com limite de R$ 3.200 por ano. Para isso, acesse “Pagamentos Efetuados” e selecione o código “25 – Juros de Empréstimos”.
Fontes de conteúdo: Creditas e iCred
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Edição de texto e visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
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