Como declarar BDRs no Imposto de Renda?

Segundo dados da B3, o número de investidores em Brazilian Depositary Receipts (BDRs) era de 791.815 pessoas físicas em novembro de 2024.

Elas estão ganhando dinheiro com esses ativos nos últimos 12 meses, por causa da alta do dólar e da valorização das ações no exterior.

Na média captada pelo índice de BDRs mais negociados (BDRX), a valorização é de 67,7%, enquanto o Ibovespa caiu 1,3% no mesmo período.

Mas diante dessa rentabilidade expressiva, como fica o pagamento do Imposto de Renda?  

Como declarar BDRs no Imposto de Renda. Foto: Worldin May Eyes / Pixabay

Como funciona a tributação de BDRs no Imposto de Renda?  

Se o BDR for de renda variável (ações), a alíquota do Imposto de Renda na venda das cotas é de 15% sobre o lucro em operações normais.

No caso de day trade com BDRs, a alíquota é 20% sobre os ganhos obtidos.

Detalhe importante: diferente de ações domésticas e fundos imobiliários nacionais, não há qualquer tipo isenção fiscal para investimentos no exterior.

Em outras palavras, se você vendeu BDRs de renda variável com lucro, tem que recolher o Imposto de Renda até final do mês subsequente da operação.

Se o BDR pagou dividendos, a tributação é diferente. Nos EUA, a alíquota do Imposto de Renda sobre dividendos de aplicações de renda variável é de 30%.

E os custodiantes (instituições que guardam os BDRs para você) também cobram taxas entre 3% e 5% sobre os dividendos distribuídos para serem remunerados pelo trabalho de depositar os lucros na sua conta.

Todo esse imposto sobre os dividendos (30%) e as taxas cobradas (entre 3% e 5%) são cobradas antes do pagamento final, e o investidor recebe os lucros de forma líquida aqui no Brasil. Muito prático e fácil.

Mas há uma informação importante, o recebimento desses dividendos de BDRs precisa ser devidamente informado à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Como declarar BDRs no Imposto de Renda  

Se você tem BDRs compradas no ano passado ou já as tinha antes disso, mas não as vendeu no ano passado, é preciso declarar os seus valores na ficha:

“Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”

“Código 04 -Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos)”

Mas atenção, o valor declarado deve ser o custo pago pelo investidor pelos BDRs, mesmo que o valor atual em Bolsa seja maior. Exemplo, se você comprou gradualmente os BDRs, terá que calcular o preço médio desses ativos antes de declarar os valores.

No campo “Discriminação”, escreva a quantidade de BDRs, o nome da empresa (se for BDR de ações) ou o nome do fundo (se for BDR de ETF), com os respectivos códigos, e o nome da corretora ou plataforma de investimentos.

No item “Situação” preencha os valores investidos no BDR especificado.

Se você vendeu as suas cotas ou parte delas com lucro, como não há isenção de IR para ganhos de capital sobre as vendas de BDRs, você deverá preencher os ganhos obtidos em vendas de BDRs em “Renda Variável – Operações Comuns/DayTrade”.  

Como declarar dividendos de BDRs de ações e de BDRs de ETFs

Caso tenha recebido dividendos de BDRs ou de BDRs de ETFs no ano corrente, você deve preencher o valor em “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” por meio do Carnê Leão disponibilizado no site do E-CAC.

O uso do Carnê Leão é o mais adequado para os contribuintes. Os cálculos dos valores podem ser feitos lá e lançados mensalmente.

A vantagem do Carnê Leão é que ele calcula o imposto pago no exterior e a compensação do imposto no Brasil.

Para entender essa questão, vale lembrar que no caso dos EUA, existe um acordo de tributação com o Brasil.

Em resumo, você não precisará pagar nenhum centavo a mais de tributos sobre dividendos. Afinal, lembre-se que você já foi descontado em 30% de IR e mais 3% a 5% das taxas cobradas por custodiantes.

Por outro lado, se o ativo é de outro país que não tenha retenção de imposto sobre dividendos ou a alíquota de IR é menor que a praticada no Brasil (exemplo, um paraíso fiscal), você terá que pagar a diferença do imposto. Essa diferença também é calculada pelo Carnê Leão.

Quando declarar BDRs no Imposto de Renda?

Pela legislação atual, o período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física começa em 15 de março e vai até 31 de maio.

Quais são os documentos necessários para declarar BDRs?

Para informar investimentos negociados em bolsa de valores, os documentos exigidos pela Receita Federal para fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física são:

  • CPF do titular da conta, e/ou CPF dos dependentes com ativos em bolsa;
  • informe de rendimentos fornecidos por corretoras, gestoras e bancos;
  • número de CNPJ da fonte pagadora de dividendos

No caso específico dos BDRs, vale separar as notas de corretagem das corretoras para que o investidor possa calcular o preço médio dos ativos e lançar os valores de compra dos ativos na hora da declaração.

O que acontece se não declarar BDRs no IR?

A falta de informação sobre investimentos em BDRs e a falta de declaração de rendimentos por meio de dividendos de BDRs no Imposto de Renda leva o contribuinte para a chamada “malha fina” da Receita Federal.

O órgão regulador cruza dados da declaração do investidor com os dados fornecidos por corretoras (BDRs) e gestoras (BDRs de ETFs) e percebe que o contribuinte apresenta erros ao prestar informações ao Leão.

Em outras palavras, é melhor informar corretamente os dados sobre BDRs e BDRs de ETFs ao Fisco para não cair na “malha fina” e atrasar sua restituição até que tudo esteja corrigido.

Se a “malha fina” entender que a omissão de informações foi usada para esconder patrimônio, a situação do contribuinte pode se complicar com multas e processos. Melhor não ter esse risco.

Para mais informações sobre os riscos de não declaração de investimentos, leia o artigo do Grana News: Restrição do CPF pode ser adotada pela Receita.

Saiba como a Grana Capital pode te ajudar com o Imposto de Renda

Com o aplicativo Grana Capital você pode ficar tranquilo com a declaração de BDRs e BDRs de ETFs no Imposto de Renda.

A Grana Capital é parceira da B3 e utiliza todos os dados sobre investimentos na bolsa de valores para lançar corretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.

O aplicativo também calcula e declara investimentos em ações, ETFs, ETFs de criptoativos, fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros), derivativos, opções e fundos de infraestrutura negociados em bolsa de valores (B3).

Para mais informações sobre o assunto, leia o texto do Grana News: Cálculo do Imposto de Renda: Guia completo

Precisa de ajuda com o Imposto de Renda de investimentos na Bolsa, baixe agora o aplicativo Grana Capital para Android ou IOS.

Conclusão

Os recibos de ativos estrangeiros negociados no Brasil (BDRs ou Brazilian Depositary Receipts) conquistaram cerca de 800 mil investidores pessoas físicas nos últimos anos por causa da diversificação do portfólio no exterior e da rentabilidade em moeda estrangeira, principalmente o dólar.

Os BDRs possuem praticidade principalmente porque os impostos e taxas são descontados na fonte, e o investidor recebe os ganhos de forma líquida.

No entanto, a prestação de informações desses ativos à Receita Federal é mais complexa que outros investimentos comuns.

Ao mesmo tempo, graças à tecnologia, o aplicativo Grana Capital calcula e declara automaticamente esses ativos na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, poupando o tempo do contribuinte.

Em outras palavras, com o app Grana é possível fazer em minutos, o que você levaria horas ou até dias para terminar.

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Fontes de conteúdo: Receita Federal e Grana Capital

Edição de texto e da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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