
Como declarar aluguel no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2025?
O período de declaração do Imposto de Renda sempre gera dúvidas sobre o preenchimento correto do documento, especialmente sobre quais informações devem ou não ser inseridas no ajuste anual.
Para evitar problemas com o fisco, é essencial estar atento aos detalhes, pois determinados bens e transações financeiras precisam ser declarados obrigatoriamente e de maneira correta, para evitar retificações e, até mesmo, multas. Alguns são amplamente conhecidos, como o demonstrativo de pagamentos e gastos com saúde, enquanto outros podem passar despercebidos, como investimentos, empréstimos e financiamentos.
O educador financeiro da Creditas, Guilherme Casagrande, reuniu uma série de dicas sobre itens que costumam gerar dúvidas. Veja após a imagem ilustrativa abaixo:
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Como declarar aluguel no Imposto de Renda
Tanto proprietários quanto locatários podem declarar valores referentes ao aluguel na declaração do IR.
Como declarar se for proprietário
Se recebeu aluguéis ao longo do ano e precisa declarar o IR, siga estas orientações:
• Acesse a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” na ficha “Rendimentos Recebidos” e informe o valor total recebido.
• Registre o nome e CPF/CNPJ do locatário e o endereço do imóvel alugado. Caso o aluguel tenha sido intermediado por uma imobiliária, informe os valores recebidos e os dados da empresa.
• Gastos com IPTU, condomínio e manutenção pagos pelo proprietário podem ser deduzidos. Para isso, registre os valores na ficha “Pagamentos Efetuados” e mantenha os comprovantes.
• Se o imóvel foi alugado para mais de uma pessoa ou compartilhado com outro proprietário que também recebeu aluguel, informe os valores na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo Dependente”.
Como declarar aluguel se for o locatário (inquilino)
Se pagou aluguel ao longo do ano, também pode registrar essa despesa na declaração:
• Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
• Selecione o código “70 – Aluguel de Imóveis” e informe o valor total pago, incluindo eventuais repasses à imobiliária.
• Registre o nome e CPF/CNPJ do locador do imóvel.
• Caso tenha dividido o aluguel com outra pessoa, indique os valores pagos por cada um na ficha “Aluguéis pagos por pessoas físicas”.
• Guarde os comprovantes de pagamento (recibos ou comprovantes bancários).
• O aluguel pode ser deduzido no IR apenas na declaração completa, e o valor máximo dedutível é de R$5,2 mil por ano-calendário.
Fonte de conteúdo: Creditas
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Edição de texto e visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
O Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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