Como declarar aluguel de ações no Imposto de Renda? Veja passo a passo. Foto: Governo Federal

Como declarar aluguel de ações no Imposto de Renda?

Essa é uma dúvida manifestada por milhares de investidores que emprestam seus ativos para outras pessoas e recebem aluguel por esse período de empréstimo.  Na outra ponta, aqueles que pagaram aluguel para montar suas posições na bolsa também possuem dúvidas sobre como declarar essas operações.

Diante dessa incerteza, nós do aplicativo Grana Capital, vamos te mostrar no texto a seguir qual é o melhor caminho para você ficar em dia com o leão da Receita Federal.

Como funciona o aluguel de ações?

Nessa modalidade, como o próprio nome informa, o proprietário das ações empresta seus ativos para outro investidor, e recebe um aluguel por esse período em que o patrimônio ficará nas mãos de outra pessoa.

Dessa forma, o “doador” das ações fatura uma “renda extra” (um valor prefixado diário) sem se desfazer das suas posições de longo prazo. Na outra ponta, o “tomador” das ações busca ganhos com a baixa do mercado: ele vende os ativos para depois recomprar na baixa e devolver ao proprietário.

Como funciona a tributação do aluguel de ações?   

O doador das ações para aluguel recebe do tomador uma taxa pré-definida, o que configura um investimento de renda fixa.

Pelas regras da Receita Federal, a tributação da renda fixa começa com uma alíquota de 22,5% sobre os ganhos para um período de até seis meses, e a taxa cobrada recua gradativamente para 15% para períodos acima de dois anos.

Se o período de aluguel de ações durar entre 6 meses e um ano, a taxa é de 20% sobre os ganhos. E se o empréstimo dos ativos durar entre 361 dias e 720 dias (dois anos), a tarifa fica em 17,5% sobre os ganhos.

Em geral, os tomadores ficam pouco tempo com papéis alugados, por um período inferior a seis meses. Por esse curto período, a alíquota mais praticada é a de 22,5% sobre os ganhos.

Vale lembrar, que por essa característica de renda fixa, os investidores são tributados na fonte, e, portanto, recebem o ganho líquido em suas contas.

Quais são os documentos e informações para declarar o aluguel de ações?

A Receita Federal sempre orienta que os investidores devem guardar os comprovantes em arquivo (ex. no seu computador ou em papel) por um período de cinco anos.

Para comprovar o aluguel de ações, os investidores devem reunir os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos fornecidos por corretoras;
  • Contrato do aluguel de ações com a quantidade de ações, a remuneração acordada e o prazo do contrato;
  • Comprovantes de pagamento do aluguel e/ou de recebimento do aluguel;
  • Controle das ações alugadas como o nome da companhia, o preço médio dos ativos e a data da operação;
  • Controle da quantidade de ações compradas e vendidas.  

Como declarar o aluguel de ações no Imposto de Renda?  

Como declarar o aluguel de ações: há duas formas – uma como doador, e outra como tomador. Veja as informações abaixo:

Como declarar aluguel de ações como doador?

Declaração do Saldo Financeiro: a posição acionária das ações doadas (emprestadas) declaradas na ficha “Bens e Direitos” deve ser mantida ou, se for o caso, atualizada para 31/12/2024.

Os ganhos obtidos com o aluguel de ações deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”).

Já o valor referente aos Juros sobre capital próprio e Dividendos recebidos pelo Doador deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”).

A fonte pagadora dos rendimentos é a B3. Os juros sobre o capital próprio (JCP) e os dividendos são pagos pela companhia aberta ao tomador e são reembolsados ao doador pela B3. Vale observar que, no caso dos juros sobre o capital próprio (JCP), o IR é recolhido pela companhia aberta em nome do tomador.

Como declarar aluguel de ações como tomador?  

Declaração do Saldo Financeiro: a posição acionária das ações doadas (emprestadas) declaradas na ficha “Bens e Direitos” deve ser mantida ou, se for o caso, atualizada para 31/12/2024.

Os ganhos obtidos com o aluguel de ações deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, no item 06 (“Rendimentos de aplicações financeiras”).

Já o valor referente aos Juros sobre capital próprio e Dividendos recebidos pelo Doador deverão ser lançados na sua Declaração Anual de Ajuste no quadro “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 (“Outros”).

A fonte pagadora dos rendimentos é a B3. Os juros sobre o capital próprio (JCP) e os dividendos são pagos pela companhia aberta ao tomador e são reembolsados ao doador pela B3. Vale observar que, no caso dos juros sobre o capital próprio (JCP), o IR é recolhido pela companhia aberta em nome do tomador.

Posição acionária

As ações adquiridas tanto no ano passado quanto em anos anteriores que ainda estão em sua carteira devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código dedicado a “Ações”.

No campo “Discriminação”, informe o nome da empresa da qual você possui ações e a quantidade de ações que possuía em 31/12/2024. Já no campo “Situação em 31/12/2024”, você deve declarar o custo médio da compra das ações e não o valor ao final de 2024.

Exemplo 1: se você apenas comprou ações de uma empresa em 2024 e não vendeu nenhuma, basta somar os valores da compra dessas ações (incluindo taxas e corretagem). Essa informação pode ser encontrada em suas notas de corretagem.

Exemplo 2: se você realizou compras e vendas de ações de uma mesma empresa ao longo do ano, o valor informado nesse campo será o total do custo médio das ações mantidas em 31/12/2024.

O procedimento é o mesmo, basta substituir: a) “total investido no período na Oferta Pública, com o total investido por compra” por “total do valor das compras”; e b) “cotas” e “cota” por “ações” e “ação”.

Operações comuns e day trade

Qualquer ganho ou perda com venda de ações deve ser informado na ficha “Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Day Trade”.

As vendas de ações que não atingirem R$ 20 mil por mês e resultarem em lucro devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse item devem ser informados, de maneira separada, os lucros obtidos em cada mês.

Os lucros obtidos com vendas acima de R$ 20 mil por mês, ou seja, que não são isentos de IR e você já pagou o imposto ao longo do ano, são declarados na ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/Day Trade”. Ao clicar nesse item, você deverá informar o lucro ou prejuízo mês a mês. Ainda nesse item, o último quadro, “Consolidação do Mês”, é onde você informa quanto a corretora recolheu de IR na fonte mês a mês.

Para conferir esses valores, cheque suas notas de corretagem. Na última linha, você deve informar quanto pagou de Imposto de Renda no mês por meio do DARF emitido naquela época. Se você acumula prejuízo no mês anterior, também declare.

Para isso, acesse novamente a ficha “Renda Variável”, item “Operações Comuns/- Day Trade” e vá direto ao quadro “Resultados”. Preencha a linha “Resultado Negativo até o Mês Anterior”.

O que acontece se você não declarar aluguel de ações no Imposto de Renda?

Se você não declarar o aluguel de ações no Imposto de Renda, você corre o risco de cair na malha fina da Receita Federal.

O órgão fiscal cruza diferentes informações recebidas por bancos e corretoras de valores e percebe a ausência de determinadas informações.

Com base na falta dessas informações, a Receita Federal pode tomar algumas medidas: atrasar o pagamento da sua restituição, ou ainda aplicar multa ao contribuinte.

Se o contribuinte ignorar o chamado da Receita para que as informações possam ser apresentadas ou corrigidas há o risco de bloqueio do CPF.

Como consequência, sem o CPF, o contribuinte fica com o nome sujo na praça e impedido de tomar empréstimos e financiamentos na rede bancária. Além disso, com o bloqueio do CPF, a pessoa fica impedida de renovar o passaporte para viagens internacionais e impedida de participar de concursos públicos.

Conte com o app Grana para declarar seu IR de investimentos

Para não cair nas garras do leão da Receita Federal conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital para declarar seus investimentos da bolsa de valores no Imposto de Renda.

O aplicativo Grana Capital calcula e declara todos os tipos de investimentos de renda variável e híbridos negociados na bolsa de valores: ações, aluguel de ações, opções, derivativos, mercado futuro, fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs, ETFs de cripto, BDRs, BDRs de ETFs, futuro de bitcoin, futuro de milho, mini de índice, mini de dólar, etc.

Garanta sua tranquilidade e segurança. Baixe o aplicativo Grana Capital nas lojas para Android ou IOS e ganhe tempo em sua vida. Faça em minutos, o que você levaria horas ou até dias para terminar.

Conclusão

O aluguel de ações é uma alternativa para que investidores com horizonte de médio e longo prazo possam ganhar uma “renda extra” emprestando seus ativos para outros investidores. Esses tomadores de ativos, de horizonte de curto prazo, utilizam as ações alugadas para ganhar dinheiro com a baixa da bolsa de valores, e depois devolvem os ativos aos doadores.

A cobrança do Imposto de Renda nas operações de aluguel de ações é realizada na fonte por causa das características de renda fixa.

Por outro lado, a declaração das transações de aluguel de ações exige muita atenção no Imposto de Renda.

Para evitar erros na sua Declaração, conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital. O app calcula e declara aluguel de ações em menos de cinco minutos. Experimente e faça em minutos, o que você poderia gastar horas ou até dias para cumprir suas obrigações com a Receita Federal.  

Leia mais:

Edição de texto e visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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