Como declarar ações no Imposto de Renda? No presente artigo, vamos te ajudar a prestar contas ao leão da Receita Federal com um guia completo para você não cair na malha fina. 

Siga abaixo para mais informações. 

Como funciona o Imposto de Renda sobre ações? 

Conforme a legislação atual, há isenção do Imposto de Renda sobre ações até o limite de R$ 20 mil em vendas por mês. 

A partir desse limite, a alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre os ganhos de capital. Ou seja, se você teve um lucro tributável de R$ 100 no mês, o Imposto de Renda sobre Ganhos de Capital será de R$ 15,00. 

O valor precisa ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da operação de venda de ações realizada. 

Exemplo: se as operações de venda de ações com lucro tributável (acima do limite de isenção) foram feitas em janeiro, o tributo deve ser pago via Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) até o final de fevereiro. 

IRPF 2025: principais mudanças  

Para 2025, as principais mudanças feitas até o momento para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física se referem aos investimentos no exterior e aos rendimentos recebidos do exterior por pessoas físicas no Brasil. 

Portanto, se você tem ações ou investiu em fundos diretamente no exterior como pessoa física ou por meio de trusts, chegou a hora de prestar contas ao leão sobre o valor aplicado lá fora, e também sobre os dividendos (lucros) recebidos do exterior. 

Como declarar ações no Imposto de Renda?

Veja o que você precisa para declarar ações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): 

Reúna a documentação necessária 

Para fazer a Declaração do IR é necessário ter em mãos alguns documentos para calcular o Imposto de Renda e/ou para comprovar os dados à Receita Federal, que exige a guarda da papelada por um período de cinco anos para eventual fiscalização. 

Exemplo: para quem vai declarar em 2025, é preciso ter a papelada guardada dos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. 

Veja aos documentos que são úteis para declarar ações na bolsa de valores  no Imposto de Renda: 

  • Notas de corretagem das corretoras de valores; 
  • Informe de rendimentos fornecidos por corretoras de valores e gestoras de fundos (fundos imobiliários, fiagros, fundos de infraestrutura, ETFs e BDRs de ETFs). 
  • Extratos de IR do “dedo-duro”, o tributo cobrado na fonte por corretoras quando há vendas de ações e de outros ativos negociados em bolsa de valores. 

Verificação dos lucros 

De posse das notas de corretagem é possível informar o preço de compra das ações. Das suas próprias anotações sobre suas operações de venda de ações, é possível constatar e comprovar se houve lucro no período. 

Anote as taxas de corretagem e as tarifas cobradas pela B3 para abater esses custos na hora de calcular o imposto. 

Vale ressaltar que os investidores devem calcular o preço médio de compra das ações antes de lançar o valor na Declaração. 

Nos documentos também dá para verificar se foi ultrapassado o limite de isenção de R$ 20 mil em vendas de ações por mês. 

Baixe o programa do IRPF 

Feitos os cálculos e com documentos em mãos, a próxima missão é baixar o Programa de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do site da Receita Federal. 

Não tem segredo, é só entrar no site da Receita Federal e baixar o IRPF tanto para computadores (versões Windows, Mac, Linux, etc) como para dispositivos móveis (versões Android ou iOS). 

Declare rendimentos isentos 

Com o programa de Imposto de Renda da Receita Federal aberto e com seus dados pessoais registrados, é possível começar a lançar os dados nas fichas. 

Como passo inicial, a sugestão é começar pela ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecionar o código 9 para declarar “lucros e dividendos recebidos”. Essas informações estão no Informe de Rendimentos enviado por sua corretora de valores. 

Para cada empresa que pagou dividendos, abra uma nova linha para informar os rendimentos recebidos. 

Se você teve ganhos com ações abaixo do limite de isenção de vendas de até R$20 mil por mês, o valor deve ser lançado no código 20 – “Ganhos líquidos em operações do mercado à vista negociados em bolsa”. 

Declare os rendimentos tributáveis  

Caso o investidor tenha recebido proventos na forma de juros sobre capital próprio (JCP), as informações devem ser inseridas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” no código 10 – “Juros sobre Capital Próprio”. 

Cada pagamento por fonte pagadora deve ser descrito numa nova linha. Exemplo: se você recebeu JCP de três bancos diferentes (Itaú, Bradesco e Banco do Brasil) terá que lançar obrigatoriamente três pagamentos diferentes.  

Outro detalhe importante, se a empresa declarou o pagamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), mas não realizou o pagamento no ano do anúncio (ex. 2024)marcando a data do depósito dos proventos para o ano seguinte (ex.2025), a forma de declarar é outra: a informação deve constar da ficha Bens e Direitos, código 99 (outros). 

Nesse caso, o investidor deve relatar o tipo de pagamento pendente (JCP), o CNPJ da empresa pagadora e o valor que não foi recebido. Na prática, esse é um Direito a Receber. 

Preencha a Renda Variável  

Se você realizou operações de compra e venda de ações via operações comuns ou daytrade terá que encontrar a ficha de “Renda Variável”. 

Na ficha de Renda Variável, encontre o item “Operações Comuns/Day Trade”, vai informar o resultado total do respectivo mês que realizou operação. Sendo lucro, o valor vai ser positivo, sendo prejuízo o valor será negativo ( – ).

Preencha a ficha Bens e Direitos 

Se o investidor possui ações sob custódia, terá que informar a quantidade e o valor da compra pelo preço médio de aquisição na ficha Bens e Direitos. 

O passo a passo é relativamente simples: 

  • Encontre o Grupo 3 – Participações societárias
  • Selecione o Código 1 – Ações (inclusive as listadas em bolsa)
  • Informe o nome da ação, o código da ação (ticker), CNPJ da empresa, a quantidade de ações, e o preço médio de compra de cada uma delas. 
  • No valor final, informe o preço médio de compra de cada ação multiplicado pela quantidade de ações. 

É necessário declarar prejuízos com ações no Imposto de Renda? 

As perdas com ações podem ser compensadas no Imposto de Renda. Em outras palavras, é possível reduzir ou até zerar seu imposto a pagar se você informar corretamente seus prejuízos à Receita Federal. 

Você não é obrigado a declarar suas perdas, mas se não o fizer, perde a oportunidade (e dinheiro) de diminuir seu Imposto de Renda a pagar no futuro. 

Para declarar suas perdas é só seguir esses passos: 

  • Abra a ficha “Renda Variável” e selecione o item “Operações Comuns/Day Trade”.
  • Encontre a opção “Resultados” no final da página e selecione “Resultado negativo até o mês anterior”.
  • Preencha o valor negativo no campo.

De acordo com informações da Receita Federal, as perdas nas operações comuns em bolsa de valores poderão ser compensadas com os ganhos líquidos obtidos em outras operações, no próprio mês ou nos meses posteriores.

Mas atenção, é proibido compensar perdas de um mês com ganhos obtidos em meses anteriores.

Caso você pretenda compensar as perdas de períodos anteriores, deverá informá-las no Demonstrativo de Renda Variável presente na sua Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) no mês em que elas ocorreram e nos períodos seguintes, até a sua completa compensação.

 Como declarar venda de ações no Imposto de Renda? 

Para quem passou do limite de isenção de R$ 20 mil em vendas no mês, siga o passo a passo: 

  • Acesse a ficha “Operações Comuns/Day Trade” e informe os meses em que passou do limite de R$ 20 mil 
  • Selecione “Mercado à vista – ações”, e escolher o tipo de operação realizada: “Day Trade” ou “Operações Comuns”;
  • Informe valores iguais a zero para os meses abaixo do valor limite.

Os meses com valores arrecadados abaixo do limite devem ser declarados na seção “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”. 

Quem precisa declarar ações no Imposto de Renda? 

De acordo com as mudanças feitas pela Receita Federal em 2023, é obrigatório fazer a Declaração do Imposto de Renda quem: 

  • realizou vendas de ações com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do Imposto de Renda; 
  • realizou vendas de ações cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano. 

Ainda de acordo com as regras da Receita Federal, a obrigatoriedade deve seguir os seguintes critérios, em função da Lei 14.663/2023:

Limite de rendimentos tributáveis: R$ 33.888,00

Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: R$ 200 mil

Receita Bruta da atividade Rural: R$ 169.440,00

Posse ou propriedade de bens e direitos: R$ 800 mil

Obrigatoriedade em função da Lei 14.754/2023:

Se a pessoa optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. (Artigo 8º).

Se a pessoa é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; (Artigo 11).

Ou se a pessoa optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023; (Artigo 14).

Obrigatoriedade para pessoa física residente no Brasil que:

1 – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$30.639,90  

2 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil  

3 – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto

4 – Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 ou b) pretenda compensar, no ano-calendário ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

5 – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

6 – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

7 – Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como calcular o valor do IR sobre ações?  

A alíquota do Imposto de Renda do lucro da venda de ações é de 15% sobre os lucros obtidos nas operações. Mas há um detalhe importante, existe isenção do IR até um determinado limite.

Se dentro de um mesmo mês você vender R$ 20 mil ou menos em ações por meio de swing trade, não haverá incidência de imposto sobre o lucro obtido com essas operações.

Em outras palavras, a isenção está restrita ao limite de R$ 20 mil em vendas de ações por mês.

Em termos de planejamento, o ideal é não ultrapassar esse limite de vendas por mês. Mas se o investidor ultrapassar essa marca, o Imposto de Renda sobre os ganhos deve ser calculado com base na alíquota de 15%.

Mas vamos para um exemplo prático. Imagine que um investidor pessoa física realizou a venda de R$ 100 mil em ações no mês. E obteve um lucro de R$ 10 mil a partir das vendas realizadas.

Primeiro, o Imposto de Renda Retido na Fonte (0,005%) irá incidir sobre o montante total vendido (R$100.000,00) totalizando R$5,00

No entanto, como você obteve lucro nas vendas realizadas, você deve pagar 15% de IR nos lucros obtidos, totalizando R$ 1.500,00.

Logo, ao preencher a sua DARF, o valor a ser pago será de R$ 1.500 menos R$5,00, totalizando R$1.495,00. Afinal, o IRRF já foi retido diretamente na fonte e, portanto, deve ser descontado do cálculo.

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Além disso, o aplicativo Grana Capital conhece o “caminho das pedras” para você compensar todas as suas perdas na bolsa, e dessa forma, reduzir e até zerar seu imposto a pagar.

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Conclusão 

Pelo exposto acima, declarar ações no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) exige muita atenção do investidor. 

São diversos detalhes que o contribuinte precisa checar para evitar erros ou para não perder dinheiro em casos de compensação de perdas com ações na bolsa de valores. 

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Edição de texto e visual da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

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