Como aumentar a restituição do Imposto de Renda? Nós, do aplicativo Grana Capital, vamos te dar algumas dicas que podem te ajudar a aumentar aquele “cash back” que a Receita Federal te devolve todos os anos.
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O que é e como funciona a restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda (IR) é uma devolução do tributo pago a mais ao governo, após você fazer um ajuste anual de suas receitas e despesas de dedução legal do ano passado. Das 43,34 milhões de declarações entregues em 2025, 56,5% tinham Imposto de Renda a restituir, segundo informações da Receita Federal. Ou seja, 24,49 milhões de pessoas físicas têm direito à restituição do IR.
A boa notícia é que essa devolução volta corrigida pela taxa básica de juros (Selic), atualmente em 15% ao ano.
Na prática, se você pagou Imposto de Renda além do que deveria, e teve despesas com educação, saúde e previdência privada (PGBL), a Receita Federal abate esses valores da base de cálculo, e te devolve a diferença na restituição.
O próprio Programa de Declaração de Ajuste Anual do IR da Receita Federal verifica se há Imposto de Renda a pagar ou se houve pagamento em excesso, gerando seu direito à restituição.
Ou seja, o contribuinte fica sabendo se haverá restituição ou não no momento da entrega de sua declaração.
Como aumentar a restituição do Imposto de Renda? Confira 7 dicas
É sempre bom receber um “dinheirinho” a mais, confira as dicas sobre como aumentar a restituição do Imposto de Renda:
1. Escolha entre a declaração simplificada ou completa
Na hora de declarar, o contribuinte deve escolher entre a declaração completa e a simplificada.
Como escolher?
O contribuinte deve preencher o programa da Declaração com todas as informações pertinentes, dados e despesas que tiver em mãos e, após isso, se ainda tiver dúvidas, o próprio sistema da Receita Federal indica qual será o modelo mais vantajoso de Declaração.
Vale lembrar que na Declaração Simplificada, o desconto padrão é de 20% de sua renda tributável, até o limite de R$ 16.754,34 em deduções. Exemplo, se você alcançar esse limite, é melhor migrar para a Declaração Completa.
No menu “Opção pela Tributação”, considerando o menor valor de imposto a pagar ou o maior valor de restituição que o contribuinte pode receber dentre os dois modelos.
A declaração completa é indicada ao contribuinte que possui muitas despesas dedutíveis a serem informadas, como gastos com saúde, educação, contribuição à previdência privada e/ou previdenciária, além de pensões alimentícias e o valor por dependentes.
O preenchimento dessas informações deve ser realizado de forma mais completa e detalhada do que na Declaração Simplificada e, além disso, os comprovantes das despesas devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, sendo uma exigência por parte da Receita Federal.
Já a Declaração Simplificada é recomendada aos contribuintes com poucas despesas dedutíveis ou apenas uma fonte de renda.
Vale ressaltar que a Declaração Simplificada utiliza o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano, até determinado limite estabelecido todos os anos pela Receita Federal. Em 2024, o limite era de R$ 16.754,34 em deduções.
2. Informe corretamente todos os gastos com saúde e educação
Você pode declarar todas as despesas de saúde (consultas médicas, tratamentos de saúde, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde e odontológicos), exceto procedimentos estéticos de beleza.
No que diz respeito a gastos dedutíveis em relação à educação, para a Receita Federal, são considerados somente os valores de mensalidades pagas para instituições de ensino de educação básica, superior ou profissionalizante.
Ou seja, você pode deduzir: Creches; Pré-escolas; Ensino fundamental; Ensino médio; Ensino técnico; Graduação; Pós-graduação; Mestrado; Doutorado; Especializações; MBAs e Cursos técnicos.
Mas atenção, não entram na conta: gastos com aulas de idiomas, atividades esportivas e culturais, cursinhos pré-vestibulares, viagens de intercâmbio, passeios escolares, atividades extracurriculares como academia, esportes, dança e música.
Da mesma forma, gastos com material escolar, transporte até a instituição de ensino, uniformes, livros, apostilas, aulas de reforço, tablets, dispositivos tecnológicos e demais despesas ligadas a instituições de ensino não são dedutíveis e, por isso, não são aceitas para dedução do Imposto de Renda.
3. Inclua dependentes com critério
Um dos pontos mais verificados pela Receita Federal é a dedução com a inclusão de dependentes.
Um erro comum é o dependente aparecer em declarações diferentes. Exemplo: o filho ou filha aparecer em duas declarações, do pai e da mãe.
Outro erro comum ocorre no caso de pais em idade avançada, que aparecem como dependentes em declarações de filhos diferentes.
A regra da Receita Federal é muito clara sobre essa questão: o dependente só pode aparecer numa única declaração.
Outro ponto importante na questão dos dependentes é quando eles possuem renda. A renda dos dependentes deve ser declarada à Receita Federal.
Exemplos: filhos jovens que começaram a trabalhar ou pais que são aposentados ou pensionistas.
No caso de renda dos dependentes, vale a pena fazer as contas e verificar se compensa fazer a declaração dos dependentes em separado, ou não.
4. Declare pensão alimentícia paga judicialmente
Os pagamentos de pensão alimentícia determinados pela Justiça podem e devem ser declarados no Imposto de Renda. Essas despesas são totalmente dedutíveis da base de cálculo.
Mas atenção, pagamentos feitos sem decisão judicial não entram na Declaração e não são dedutíveis do Imposto de Renda.
5. Aproveite os benefícios da Previdência Privada (PGBL)
No caso de PGBL, planos tradicionais e do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), as somas das contribuições feitas nestes planos durante o ano-calendário são dedutíveis da base de cálculo de Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta tributável anual, conforme legislação em vigor.
Essa dedução só poderá ser feita se você utilizar o modelo completo de declaração de Imposto de Renda e está condicionada ao recolhimento de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores públicos.
Estão fora dessa condição os beneficiários de aposentadoria ou pensão concedida pelo regime geral de previdência social ou pelo regime próprio de previdência, mas o limite de 12% precisa ser respeitado.
6. Inclua as doações incentivadas
Pratique o bem e receba seu dinheiro de volta. Você pode fazer doações de até 6% ou 7% do seu Imposto de Renda, a depender do projeto beneficiado.
Os limites são 3% para projetos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e de 3% para projetos do Fundo da Pessoa Idosa.
A legislação ainda permite doações para Incentivo à Cultura; à Atividade Audiovisual; à atividade de Reciclagem; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência; ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica.
Além das iniciativas para beneficiar crianças e idosos, também é possível doar para projetos sociais na área de esportes, mas até o limite total de 7% do seu Imposto de Renda.
Em outras palavras, dá para você carimbar para onde você quer que seu dinheiro do Imposto de Renda vá para um projeto social, cultural ou esportivo.
7. Avalie se vale a pena declarar em conjunto
Por fim, se você possui uma união com outra pessoa, é preciso fazer as contas e avaliar se vale a pena declarar em conjunto ou em separado.
Em geral, se uma pessoa do casal está sem renda, é melhor declarar em conjunto.
Mas, se uma das pessoas possui uma renda menor que a do outro, vale a dica de fazer simulações no próprio programa da Receita Federal para verificar qual tipo de declaração é mais vantajosa.
No caso de rendas similares (parecidas) também vale a pena fazer a simulação. Numa questão de minutos, você descobre como aumentar a restituição do seu Imposto de Renda.
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Conclusão
É sempre bom receber um “dinheirinho” a mais na restituição do Imposto de Renda. Para isso, é preciso reunir documentos e comprovantes de despesas de saúde e educação, e de pagamentos de planos de previdência privada (PGBL).
O contribuinte também tem a possibilidade de fazer doações para projetos do Fundo da Criança e do Adolescente, do Fundo da Pessoa Idosa, e para iniciativas culturais, sociais e esportivas, e além de praticar o bem, receberá seu dinheiro de volta como um “cashback” na restituição.
Uma calculadora e o próprio Programa da Receita Federal ainda podem te ajudar a fazer simulações se é mais vantajoso fazer a declaração em conjunto ou separado, ou se é vantajoso incluir dependentes que tenham renda na sua Declaração.
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Conteúdo: Grana Capital e Receita Federal
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Edição de texto e da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
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