Código de negociação em Bolsa é ponto de atenção no IR

O código de negociação em Bolsa, utilizado para determinar qual é o ativo negociado na B3, é um dos pontos de atenção para quem irá fazer a Declaração do Imposto de Renda, segundo Valéria Vanessa Eduardo, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

Veja quais são os pontos de atenção para o contribuinte na hora de prestar contas ao Leão, logo após a imagem ilustrativa abaixo:

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Com a proximidade do início do prazo para declarar o Imposto de Renda, muitos contribuintes enfrentam incertezas em relação às possíveis mudanças nas regras e obrigações fiscais.

Valéria Vanessa Eduardo, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, alerta a importância de estar atento às alterações deste ano para evitar impactos e multas nas declarações.

“Um ponto crucial é que agora o período de declaração será de 17 de março a 30 de maio de 2025. Multas por atraso podem variar de 1% ao mês-calendário até 20% do imposto devido, enquanto informações incorretas podem resultar em multa de 75% sobre o imposto não pago. A retificação é possível dentro do prazo estabelecido”, ressalta.

Além disso, a docente enfatiza que a tabela do Imposto de Renda não era ajustada desde 1996, acumulando uma defasagem de 155% até maio de 2023, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice que mede a inflação. A nova tabela progressiva passa a vigorar para as pessoas físicas na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.

Valéria também aponta alterações significativas nas faixas de tributação e alíquotas do Imposto de Renda 2025. A faixa de isenção foi ajustada. Tais mudanças têm o potencial de isentar do imposto aqueles que recebem até dois salários-mínimos, beneficiando diretamente a parcela da população de renda mais baixa. “Essa nova dinâmica representa um alívio financeiro significativo para milhares de contribuintes”, explica a especialista.

Neste cenário, para ajudar a entender as principais mudanças do Imposto de Renda, a professora e especialista elencou abaixo pontos fundamentais, confira:

Restituição por Pix: contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix e os que enviarem a declaração pré-preenchida receberão o dinheiro antes, pois entrarão na lista das prioridades no pagamento. A chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte.

Declaração pré-preenchida: A Receita Federal aprimorou a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, para facilitar a prestação de contas dos contribuintes. Quem optar por ela, entrará na fila de prioridade para receber a restituição.

Inclusão da pensão alimentícia: Pensões alimentícias agora podem ser incluídas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. “A Receita Federal alterou o programa do Imposto de Renda ano-base 2023, para cumprir decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada em julgamento no ano passado, que definiu que os valores recebidos de pensão alimentícia são rendimentos isentos. Para a corte, pensão não é aumento de patrimônio, por isso os valores não devem ser tributados”, explica Valéria.

Bolsa de Valores: Outras mudanças no programa do IR são a solicitação de código de negociação para bens negociados na Bolsa de Valores e mensagem no recibo de entrega informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo, para quem vai pagar imposto. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor. Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações, sujeito à cobrança do IR. 

Valeria aponta ainda que as orientações para os contribuintes diante das novas regras do Imposto de Renda são cruciais para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. É essencial reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de despesas médicas e educacionais, e verificar a pré-preenchida pela Receita Federal, assim como consultar um contador para fornecer orientações personalizadas.

“Em relação às deduções permitidas, é importante destacar que despesas com saúde e educação continuam dedutíveis, assim como outras específicas, como pensão alimentícia e contribuições previdenciárias. Manter os comprovantes dessas despesas é crucial para aproveitar ao máximo essas deduções”, finaliza.

Valéria Vanessa Eduardo, mestre e professora do curso de Ciências Contábeis da Anhanguera

Fonte de conteúdo: Valéria Vanessa Eduardo, professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.

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Edição de texto e da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.

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