Confira alíquotas do Imposto de Renda em Investimentos Financeiros:
Tributação da renda fixa pela tabela regressiva:
- Certificado de Depósito Bancário (CDB)
- Recibo de Depósito Bancário (RDB)
| Prazo de permanência | Alíquota de IR |
| Até 180 dias (6 meses) | 22,50% |
| De 181 dias até 360 dias (um ano) | 20,00% |
| De 361 dias até 720 dias (dois anos) | 17,50% |
| Acima de 720 dias (dois anos) | 15,00% |
Produtos financeiros isentos de Imposto de Renda sobre os rendimentos
| Produtos com isenção do IR em rendimentos |
| Poupança |
| Fundos de investimento imobiliários (FII) |
| Fundos de infraestrutura |
| Fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagro) |
| Letras de crédito do agronegócio (LCA) |
| Letras de crédito imobiliário (LCI) |
| Letras de crédito de desenvolvimento (LCD) |
| Certificado de recebíveis do agronegócio (CRA) |
| Certificado de recebíveis imobiliários (CRI) |
| Debêntures incentivadas |
| Dividendos de ações |
| Isenção do Imposto de Renda em Renda Variável |
| Ações até o limite de R$ 20 mil em vendas por mês |
| Tributação de fundos de ações e de investimentos de renda variável | Alíquota no resgate |
| Ações acima do limite de R$ 20 mil em vendas por mês | 15% |
| Exchange Traded Funds (ETFs) de renda variável locais e internacionais | 15% |
| Fundos de ações | 15% |
| Tributação de renda variável e hídrida na bolsa de valores em day trade | Alíquota no resgate |
| Operações de day trade com ações | 20% |
| Operações de day trade com fundos imobiliários, de infraestrutura e Fiagros | 20% |
| Operações de day trade com ETFs de renda variável locais e internacionais | 20% |