Como declarar fundo de infraestrutura (FI-Infra) no Imposto de Renda? Mesmo sendo isentos do IR para pessoas físicas, o investimento em FI-Infra deve ser devidamente informado à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Leia nosso artigo completo para conhecer todos os detalhes sobre o assunto.
O que são fundos de infraestrutura?
O fundo incentivado de investimento em infraestrutura (FI-Infra) é uma aplicação financeira que possui isenção do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.
Os recursos captados pelas gestoras são utilizados para financiar obras e projetos de infraestrutura nos setores de: transportes (rodovias, ferrovias, portos e aeroportos), energia (hidrelétricas e energia renovável), saneamento básico (redes de água e esgoto, sistemas de tratamento de água), telecomunicações (construção de redes de internet, telefonia, rádio e tv), ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação considerados como prioritários pelo governo federal.
Em geral, os projetos são de longo prazo. Por esse motivo, o governo oferece o incentivo fiscal para atrair mais recursos para as obras.
Na carteira desses fundos estão títulos de dívida de longo prazo (debêntures) de longo prazo. As chamadas “debêntures incentivadas de infraestrutura”, com isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas (do Brasil) e investidores estrangeiros foram criadas pela Lei 12.431 de 24 de junho de 2011.
Além das debêntures de infraestrutura, os gestores das carteiras também podem aplicar recursos em certificados de recebíveis e direitos creditórios.
Desde 2020, a partir da publicação da instrução 606 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passou a ser permitida a negociação dos fundos de infraestrutura (FI-Infra) na bolsa de valores (B3).
Com isso, houve uma melhora na liquidez das cotas de FI-Infra reduzindo o risco para investidores pessoas físicas na aplicação de recursos para o longo prazo.
Atualmente os fundos de infraestrutura negociados na B3 são: BODB11; BDIF11; BRZD11; CPTI11; INFB11; INFA11; VANG11; BIDB11; IRIF11; IFRI11; JMBI11; IFRA11; KDIF11; NUIF11; OGIN11; RBIF11; RIFF11; CDII11; JURO11; SNID11 e XPID11.
Quais são os benefícios e os riscos de investir em fundos de infraestrutura?
A principal vantagem do fundo de infraestrutura (FI-Infra) é a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas. Como é uma aplicação de longo prazo, se fosse tributado, a alíquota seria de 15% no resgate das cotas.
Em termos de performance, como é um investimento de maior duração, em geral, o prêmio (ganho) é superior ao rendimento de títulos públicos indexados ao IPCA (Tesouro IPCA).
Quanto aos riscos, vale citar quatro fatores que podem impactar o valor e o rendimento das cotas de FI-Infra:
- Risco de crédito: como a carteira do fundo é composta por recebíveis, o principal risco é o de crédito. Em outras palavras, há o risco dos tomadores do financiamento atrasarem pagamentos, e em casos mais extremos, o risco de default (calote).
- Risco do projeto: os fundos de infraestrutura aportam recursos principalmente em obras. A depender do projeto há riscos de execução e climáticos que podem atrasar a conclusão das obras, e consecutivamente, adiar o pagamento de rendimentos aos investidores.
- Risco de mercado: a alta ou a baixa dos juros na economia podem impactar o valor das cotas no mercado secundário.
- Risco de liquidez: a pouca ou nenhuma negociação das cotas era uma questão muito importante antes de 2020. O risco de liquidez foi muito reduzido a partir da listagem dos fundos de infraestrutura na bolsa de valores (B3). Mas como toda aplicação em bolsa, os preços das cotas podem oscilar negativamente diante da ausência de investidores em determinados momentos do ano ou em épocas de crises financeiras.
Por fim, vale lembrar que os FI-Infra não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Em termos de garantia, os ativos estão vinculados aos projetos de infraestrutura de governos estaduais ou do governo federal.
Como investir em fundos de infraestrutura?
Há 3 maneiras de se investir em fundos de infraestrutura (FI-Infra):
- Em ofertas primárias: quando os interessados se inscrevem para comprar cotas no momento de lançamento do fundo. A inscrição é feita por corretoras ou coordenadores da oferta.
- Por meio de gestoras: os investidores podem comprar as cotas diretamente das gestoras dos fundos. Exemplo: os principais bancos listam esses produtos em suas plataformas de investimento.
- No mercado secundário por meio de corretoras credenciadas na bolsa: os aplicadores também podem encontrar fundos de infraestrutura listados na bolsa (B3) por meio das plataformas de investimento das corretoras de valores.
Por que é importante declarar fundos de investimento em infraestrutura no IR?
Todo tipo de investimento, incluindo os FI-Infra, deve ser devidamente informado à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A ausência das informações ou a declaração incorreta da aplicação financeira pode levar o contribuinte a ficar preso na malha fina da Receita Federal.
As consequências da entrada na malha fina podem acarretar:
- no atraso da devolução da restituição;
- no pagamento de imposto de renda adicional, a depender da ausência de rendimentos declarados;
- no pagamento de multa e juros pelo atraso no pagamento de imposto de renda identificado pela Receita Federal;
- e na falta do pagamento de multas e juros, o contribuinte pode ter o CPF bloqueado, impedindo, por exemplo: a contratação de empréstimos no Sistema Financeiro; a renovação do passaporte para viagens internacionais; e a não participação em concursos públicos.
Quem deve declarar FI-Infra?
Segundo as informações da Receita Federal, é obrigatório a declaração para quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
Além disso, estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$30.639,90 no ano.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior R$ 200 mil no ano passado.
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem é titular de trust no exterior ou pretende atualizar bens no exterior.
Como declarar fundo de infraestrutura no Imposto de Renda?
Siga as instruções abaixo para declarar FI-Infra corretamente à Receita Federal.
Como declarar a custódia do FI-Infra?
Os valores de aquisição das cotas de FI-Infra devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, no Grupo 7, e selecione o código específico para Fundo de Investimento em Participações – Infraestrutura.
Na descrição, informe o nome do fundo e a gestora. Se o fundo for listado em bolsa, adicione o código (ticker).
Como declarar os rendimentos isentos do FI-Infra?
Os rendimentos dos fundos de investimento em infraestrutura devem ser informados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Selecione o código “99-outros” e confirme.
Como declarar o ganho de capital do FI-Infra?
Os ganhos de capital obtidos de fundos de infraestrutura devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”.
Selecione o código 6 – “Rendimentos de Aplicações Financeiras”
Depois, digite o CNPJ e o nome da fonte pagadora, assim como o valor dos rendimentos.
O CNPJ do fundo pode ser obtido no Informe de Rendimentos enviado pela gestora do FI-Infra por meio do seu e-mail cadastrado ou por meio de correspondência bancária.
Como declarar o prejuízo do FI-Infra?
Não se declara prejuízo com FI-Infra no Imposto de Renda.
Como o fundo de infraestrutura é duplamente isento de Imposto de Renda, tanto nos rendimentos como na venda das cotas não é possível compensar o prejuízo com o lucro obtido na mesma categoria.
“O prejuízo com FI-Infra não pode ser compensado no Imposto de Renda. O lucro é isento, e o prejuízo não pode ser abatido com lucros obtidos com outras operações”, afirmou a especialista em Imposto de Renda da Grana Capital, Renata Grosman. “Não se declara o prejuízo de FI-Infra, só mesmo o lucro”, completou.
Pela legislação atual, é possível compensar prejuízos dentro da mesma categoria de renda variável: day-trade com day-trade; ações com ações.
Mesmo não sendo obrigado a declarar, informar corretamente o prejuízo com renda variável garante a compensação das perdas no Imposto de Renda.
Como não cometer erros na declaração de fundos de infraestrutura?
Na última hora, uma das principais dificuldades para declarar fundos de infraestrutura no Imposto de Renda é encontrar o CNPJ da gestora do FI-Infra.
Para evitar essa correria, verifique sua correspondência entre o final de ano passado até meados de fevereiro e encontre seu Informe de Rendimentos enviado pela gestora, banco ou corretora pelo Correios.
Outra dica importante, verifique sua caixa postal – inclusive na lixeira e no spam. Em geral, as gestoras, bancos ou corretoras também encaminham o Informe de Rendimentos direto para seu e-mail cadastrado.
Um erro comum é lançar o valor das cotas sem calcular o preço médio de aquisição. Pela regra da Receita Federal, o valor a ser declarado é o de compra das cotas, não o valor de mercado das mesmas cotas.
Conte com o Grana para declarar seu imposto
Com o aplicativo Grana Capital você pode ficar tranquilo com a declaração de fundos de infraestrutura (FI-Infra) no Imposto de Renda.
“O app Grana declara FI-Infra no relatório anual do Imposto de Renda, mostrando também o lucro isento que o cotista obteve na operação”, afirmou Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital.
A Grana Capital é parceira da B3 e utiliza todos os dados sobre investimentos na bolsa de valores para lançar corretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O aplicativo também calcula e declara investimentos em ações, ETFs, ETFs de criptoativos, fundos imobiliários (FIIs), fundos de investimento nas cadeias produtivas do agronegócio (Fiagros), derivativos, opções e fundos de infraestrutura negociados em bolsa de valores (B3).
Para mais informações sobre o assunto, leia o texto do Grana News: Cálculo do Imposto de Renda: Guia completo
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Conclusão
Os fundos de investimento em infraestrutura (FI-Infra) são aplicações alternativos para investidores com horizonte de longo prazo, principalmente por causa da isenção do Imposto de Renda nos rendimentos e na venda das cotas.
Em geral, os FI-Infra rendem acima do título público indexado ao IPCA (Tesouro IPCA).
Na prática, os fundos de infraestrutura aplicam os recursos em dívidas de longo prazo (debêntures, recebíveis e direitos creditórios) voltados para o financiamento de projetos de infraestrutura, sustentáveis e de pesquisa intensiva.
Por isso, os fundos de infraestrutura possuem risco de crédito, risco de mercado, risco de obras e projetos inacabados ou atrasados, e em menor grau, risco de liquidez, pois em determinados momentos do ano e em crises econômicas há um menor número de investidores com negócios na bolsa de valores.
Em resumo, os fundos de infraestrutura são aplicações interessantes para investidores pessoas físicas para o horizonte de longo prazo.
Mas, como todo investimento em bolsa, os FI-Infra precisam ser informados corretamente à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital para ficar tranquilo com o Imposto de Renda e economize tempo em sua vida. Faça em minutos, o que você demoraria horas ou dias para terminar.
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Fontes de conteúdo: Receita Federal e Grana Capital
O Grana News é a página de conteúdo informativo do aplicativo Grana Capital, parceiro da B3 para ajudar os investidores com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
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