RADL3 – Dividendos da RaiaDrogasil serão pagos aos acionistas até 30 de maio de 2025. O valor total é de R$ 104 milhões em dividendos, correspondentes a R$ 0,060712182 por ação.
Terão direito ao recebimento: os investidores com posição acionária em 29 de abril de 2025. As ações ficarão “ex-dividendos” a partir de 30 de abril de 2025.

Vale alertar que o recebimento desses proventos deve ser devidamente informado à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para calcular e declarar seus investimentos da Bolsa (B3), conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital.
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Confira informações sobre os valores do pagamento de dividendos da RaiaDrogasil – RADL3 – na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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RADL3 – Dividendos da Raia Drogasil
Aviso aos acionistas em 22 de abril de 2025
A Raia Drogasil S.A. – RADL3 – comunica aos seus acionistas que foi aprovada, em Assembleia Geral Ordinária realizada em 22 de abril de 2025, a distribuição de dividendos adicionais relativos ao exercício social de 2024, no valor total de R$ 104 milhões, correspondentes a R$0,060712182 por ação.
O pagamento dos dividendos será realizado até 30 de maio de 2025, sem correção monetária.
Farão jus aos dividendos os investidores posicionados nas ações em 29 de abril de 2025. Desse modo, a partir de 30 de abril de 2025 (inclusive), as ações passarão a ser negociadas “Ex-Dividendos”.
Aviso aos acionistas em 29 de novembro de 2024
Comunicamos aos Senhores Acionistas da RaiaDrogasil – RADL3 – que, em Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 29/11/2024, deliberou-se pela distribuição de Juros sobre Capital Próprio no montante total bruto de R$ 123,9 milhões, para pagamento até o dia 30/05/2025, em data a ser oportunamente fixada pela Administração da Companhia.
O valor bruto a ser pago por ação é de R$ 0,072235437 e não sofrerá atualização monetária.
Tal benefício aplica-se à posição acionária do dia 04/12/2024, sendo certo que, a partir de 05/12/2024, as ações serão negociadas “ex juros sobre capital próprio”, desta forma haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com o artigo 9º da Lei 9249/95 de 26/12/1995.
Aviso aos acionistas em 30 de setembro de 2024
Comunicamos aos Senhores Acionistas da Raia Drogasil (RADL3) que, em Reunião do Conselho de Administração realizada no dia 30/09/2024, deliberou-se: pela distribuição de dividendos intercalares no montante total de R$ 106 milhões, para pagamento até o dia 06/12/2024.
O valor bruto a ser pago por ação é de R$ 0,061802818, com base no lucro líquido ajustado apurado no balanço patrimonial levantado em 30/06/2024.
Tal benefício aplica-se à posição acionária do dia 03/10/2024, sendo certo que, a partir de 04/10/2024 as ações serão negociadas “ex dividendos”, desta forma não haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Além dos dividendos intercalares, haverá a distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP) no montante total bruto de R$ 114,1 milhões, para pagamento até o dia 30/05/2025, em data a ser oportunamente fixada pela Administração da Companhia.
O valor bruto a ser pago por ação é de R$ 0,066525486 e não sofrerá atualização monetária.
Tal benefício aplica-se à posição acionária do dia 03/10/2024, sendo certo que, a partir de 04/10/2024, as ações da Companhia serão negociadas “ex juros sobre capital próprio”, desta forma haverá retenção de Imposto de Renda na Fonte.
Fontes de conteúdo: RaiaDrogasil RI, B3 e CVM
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