FIQE3 – Dividendos da Unifique Telecomunicações serão pagos aos acionistas em 14 de fevereiro de 2025. O valor é de R$ 15 milhões em dividendos, correspondentes a R$ 0,042486951 por ação.
A empresa também pagará R$ 20 milhões em juros sobre capital próprio (JCP), correspondente ao valor bruto de R$ 0,056649269 por ação. O volume em JCP terá a alíquota de 15% do Imposto de Renda (IR) retido na fonte.
Terão direito aos proventos (dividendos e juros sobre capital próprio), os acionistas que estavam posicionados na data de 5 de fevereiro de 2025.

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Veja mais informações sobre o pagamento de dividendos da Unifique – FIQE3 – na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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FIQE3 – Dividendos da Unifique
Aviso ao mercado publicado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
A Unifique Telecomunicações S.A. – FIQE3 – comunica aos acionistas que o seu Conselho de Administração aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio (JCP) no montante bruto total de R$ 20 milhões, correspondente ao valor bruto de R$ 0,056649269 por ação, já desconsiderando as ações em tesouraria, com base na aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP pro rata dia, calculada sobre o patrimônio líquido da companhia, até a data de 30 de novembro de 2024, que será descontado do montante de dividendos obrigatórios referente ao exercício social de 2024.
O Conselho de Administração também aprovou o pagamento de dividendos intermediários à conta de parte da reserva de retenção de lucros constituída nos exercícios sociais de 2020 e 2021, no montante total de R$ 15 milhões, correspondentes a R$ 0,042486951 por ação, já desconsiderando as ações em tesouraria, os quais poderão ser imputados ao dividendo obrigatório referente ao exercício social de 2025.
O pagamento do JCP e dos Dividendos será efetuado em uma única parcela a ser paga em 14 de fevereiro de 2025.
O montante total bruto do JCP está sujeito à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, à alíquota de 15% (quinze por cento), conforme a legislação em vigor, exceto para os acionistas comprovadamente isentos ou imunes, para os quais não há retenção, ou acionistas domiciliados em países ou jurisdições para os quais a legislação estabeleça alíquota diversa, em ambos os casos desde que comprovem tal condição até o dia 06 de fevereiro de 2025
De acordo com a legislação vigente, farão jus ao JCP e aos Dividendos os acionistas detentores de ações da Companhia em 05 de fevereiro de 2025.
Dessa forma, as ações serão negociadas ex-juros e ex-dividendos na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão a partir de 06 de fevereiro de 2025, inclusive.
Fontes de conteúdo: Unifique Telecomunicações RI, B3 e CVM
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