ENBR3 – Dividendos da EDP Brasil serão pagos aos acionistas na forma de juros sobre capital próprio (JCP). O montante bruto é de R$ 679,375 milhões, o equivalente a R$ 1,246330679 por ação ENBR3.
Haverá 15% de retenção do Imposto de Renda na fonte, conforme a legislação atual para investidores pessoas físicas.
O pagamento será realizado até 31 de dezembro de 2025, ainda sem data definida pela companhia.

Vale alertar que o recebimento desses proventos deve ser devidamente informado à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para calcular e declarar seus investimentos da Bolsa (B3), conte com a ajuda do aplicativo Grana Capital.
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Veja mais informações no aviso de pagamento de dividendos da EDP Brasil – ENBR3 – na sequência do texto, logo após a imagem ilustrativa abaixo:
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ENBR3 – Dividendos da EDP Brasil
Aviso ao mercado publicado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM):
ENBR3 – EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. comunica aos Senhores Acionistas que o Conselho de Administração, em reunião realizada em 23 de dezembro de 2024, aprovou a declaração de juros sobre o capital próprio (JCP) no montante total bruto de R$ 679,375 milhões no total, o equivalente a R$ 1,246330679 por ação, com base em lucros relativos ao exercício social a encerrar-se em 31 de dezembro de 2024.
Os juros sobre capital próprio pagos serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído pela Companhia, referentes ao exercício social a encerrar-se em 31 de dezembro de 2024, para todos os efeitos previstos na legislação societária;
Terão direito ao recebimento aos juros sobre capital próprio objeto deste aviso todas as ações da Companhia em circulação na data-base de 26 de dezembro de 2024, inclusive;
Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da Companhia na data de 31 de dezembro de 2024, em nome dos acionistas;
O pagamento dos juros sobre capital próprio será realizado até 31 de dezembro de 2025, sem qualquer atualização monetária ou outra remuneração;
Os acionistas residentes ou domiciliados em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 17%, a que se refere o artigo 24 da Lei 9.430/9 (Redação dada pela Lei nº 14.596, de 2023), estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre parcela declarada de juros sobre capital próprio; e Retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos até a data de 31 de dezembro de 2024.
Ainda, a EDP Brasil comunica que suas subsidiárias EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (“EDP São Paulo”) e EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A. (“EDP Espírito Santo”) deliberaram, em 23 de dezembro de 2024, na forma de seus Estatutos Sociais, o pagamento à EDP Brasil, na condição de única acionista das referidas subsidiárias, de juros sobre o capital próprio com base em lucros relativos ao exercício social a encerrar-se em 31 de dezembro de 2024, da seguinte forma:
EDP São Paulo – R$ 84,34 milhões ou R$ 0,002158513 por ação.
EDP Espírito Santo – R$ 123,578 milhões ou R$ 21,030930502 por ação.
A data de pagamento dos juros sobre o capital próprio será deliberada posteriormente pela EDP São Paulo e EDP Espírito Santo, por ocasião da deliberação sobre o pagamento dos dividendos do exercício social a encerrar-se em 31 de dezembro de 2024;
Os créditos correspondentes serão feitos nos registros contábeis da EDP São Paulo e EDP Espírito Santo na data de 31 de dezembro de 2024, em nome da EDP Brasil.
Fontes de conteúdo: EDP Brasil RI, B3 e CVM .
Veja também: Equatorial (EQTL3) anunciou R$ 111,16 milhões em pagamento de proventos.
Edição de texto e da página: Ernani Fagundes, jornalista especializado (MBA da B3) em informações econômicas, financeiras e de mercado de capitais.
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